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norma nº 2/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-11-21
Ementa“CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, AO SENHOR ORCIVAL GOLVEIA GUIMARÃES”.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2019.
“CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO 
HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA 
DO NORTE/MT, AO SENHOR ORCIVAL 
GOLVEIA GUIMARÃES”.
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município 
de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, ao Senhor ORCIVAL GOLVEIA 
GUIMARÃES, empresário e investidor do município de Ipiranga do Norte.
Art. 2° - A Honraria está sendo concedida em reconhecimento a 
suas atividades e investimentos no município contribuindo para o progresso e 
desenvolvimento do mesmo, ORCIVAL GOLVEIA GUIMARÃES, nascido na cidade 
de Rio Verde - Goiás, em família de nove irmãos seus pais eram pequenos 
produtores rurais, casado com Magna Neves Guimarães, pai de três filhas: Carla 
Barbosa Guimarães, Cristiane Guimarães e Carina Neves Guimarães, avô de 
quatro netos: Camila Guimarães Coelho, Carolina Guimarrães Coelho, Bernardo 
Guimarães Carlott, Ana Julia Guimarães Carlott e Anna Liz Guimarães Cavali. 
Em 1978 mudou-se para Mato Grosso para trabalhar em uma 
revenda de maquinas agrícolas, três anos de abriu uma pequena revenda de 
maquinas usadas. Posteriormente no ano de 1984, iniciou na atividade agrícola 
plantando em sociedade com um amigo 200 hectares.
Mudou-se para Lucas do Rio Verde em 1999, onde mora até os 
dias de hoje, tendo expendido suas atividades agrícolas e empresas para outros 
municípios da região dentre eles Ipiranga do Norte. 
Aqui no município iniciou suas atividades na fazenda Nossa 
Senhora Aparecida, no ano de 2007, desde então vem ampliando as suas 
atividades e investimentos, tanto no que se refere a plantio que hoje planta 
aproximadamente 11.200 hectares, como a implantação de uma algodoeira no 
município o que resulta em arrecadação e 220 empregos diretos no município.
Art. 3º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em 
Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da Câmara 
Municipal de Ipiranga do Norte-MT. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Art. 4° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 21 de novembro de 
2019.
_____________________________
 Eluir Cavassin 
 Presidente 

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