| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-11-21 |
| Ementa | “CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, AO SENHOR ORCIVAL GOLVEIA GUIMARÃES”. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 CNPJ: 07.221.699/0001-69 Fone/Fax: (66) 3588 1623 DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2019. “CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, AO SENHOR ORCIVAL GOLVEIA GUIMARÃES”. Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, ao Senhor ORCIVAL GOLVEIA GUIMARÃES, empresário e investidor do município de Ipiranga do Norte. Art. 2° - A Honraria está sendo concedida em reconhecimento a suas atividades e investimentos no município contribuindo para o progresso e desenvolvimento do mesmo, ORCIVAL GOLVEIA GUIMARÃES, nascido na cidade de Rio Verde - Goiás, em família de nove irmãos seus pais eram pequenos produtores rurais, casado com Magna Neves Guimarães, pai de três filhas: Carla Barbosa Guimarães, Cristiane Guimarães e Carina Neves Guimarães, avô de quatro netos: Camila Guimarães Coelho, Carolina Guimarrães Coelho, Bernardo Guimarães Carlott, Ana Julia Guimarães Carlott e Anna Liz Guimarães Cavali. Em 1978 mudou-se para Mato Grosso para trabalhar em uma revenda de maquinas agrícolas, três anos de abriu uma pequena revenda de maquinas usadas. Posteriormente no ano de 1984, iniciou na atividade agrícola plantando em sociedade com um amigo 200 hectares. Mudou-se para Lucas do Rio Verde em 1999, onde mora até os dias de hoje, tendo expendido suas atividades agrícolas e empresas para outros municípios da região dentre eles Ipiranga do Norte. Aqui no município iniciou suas atividades na fazenda Nossa Senhora Aparecida, no ano de 2007, desde então vem ampliando as suas atividades e investimentos, tanto no que se refere a plantio que hoje planta aproximadamente 11.200 hectares, como a implantação de uma algodoeira no município o que resulta em arrecadação e 220 empregos diretos no município. Art. 3º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 CNPJ: 07.221.699/0001-69 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Art. 4° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 21 de novembro de 2019. _____________________________ Eluir Cavassin Presidente