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norma nº 4/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-11-21
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, A SENHORA INES KUNZLER.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2019.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ 
HONORÁRIA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA 
DO NORTE/MT, A SENHORA INES 
KUNZLER.
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município 
de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, a Senhora INES KUNZLER, 
cidadão Ipiranguense pioneiro.
Art. 2° - A Honraria está sendo concedida pela sua atuação e pelos 
relevantes serviços prestados ao município, INES KUNZLER natural de Santa 
Catarina-PR, nascida em 23 de setembro de 1963, esposa de Mildo Paulo 
Kunzler, mãe de quatro filhas: Edinamar Kunzler, Tatiane Kunzler, Catieli 
Kunzler e Karine Kunzler, avó de quatro netos: José Paulo Kunzler de Oliveira, 
Adriano Kunzler Morais, Vitória Kunzler Morais e Analice Kunzler Bregues.
Chegou em nosso município no ano de 1998, em busca de 
melhorias, nessa época nosso município ainda era uma Vila com 
aproximadamente 1.500 habitantes que pertencia ao município de Tapurah-MT. 
Devido a distância e a precariedade das estradas que davam acesso a outros 
municípios estas ainda não possuíam pavimentação, ir em busca de um 
atendimento médico muitas vezes não era fácil para auxiliar a população nesse 
sentido, deu início a um trabalho voltado para saúde, chamada medicina 
bioenergética com auxílio de plantas medicinais. Também foi conselheira 
tutelar por 4 anos, e como praticante na igreja católica desenvolveu trabalho 
voluntario como catequista e atualmente ministra da eucaristia. Nos últimos 3 
anos atua como voluntaria na coordenação da Pastoral da Criança do 
município, ajudando as famílias em especial as crianças e gestantes carentes, 
auxiliando com apoio solidário, repassando doações, orientações, e cuidando 
da alimentação dessas crianças contribuindo para o combate à desnutrição e 
cuidados com a saúde prevenindo doenças.
Art. 3º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em 
Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da Câmara 
Municipal de Ipiranga do Norte-MT. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Art. 4° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 21 de novembro de 
2019.
_____________________________
 Eluir Cavassin 
 Presidente 

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