| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-11-21 |
| Ementa | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, A SENHORA INES KUNZLER. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 CNPJ: 07.221.699/0001-69 Fone/Fax: (66) 3588 1623 DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2019. CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, A SENHORA INES KUNZLER. Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, a Senhora INES KUNZLER, cidadão Ipiranguense pioneiro. Art. 2° - A Honraria está sendo concedida pela sua atuação e pelos relevantes serviços prestados ao município, INES KUNZLER natural de Santa Catarina-PR, nascida em 23 de setembro de 1963, esposa de Mildo Paulo Kunzler, mãe de quatro filhas: Edinamar Kunzler, Tatiane Kunzler, Catieli Kunzler e Karine Kunzler, avó de quatro netos: José Paulo Kunzler de Oliveira, Adriano Kunzler Morais, Vitória Kunzler Morais e Analice Kunzler Bregues. Chegou em nosso município no ano de 1998, em busca de melhorias, nessa época nosso município ainda era uma Vila com aproximadamente 1.500 habitantes que pertencia ao município de Tapurah-MT. Devido a distância e a precariedade das estradas que davam acesso a outros municípios estas ainda não possuíam pavimentação, ir em busca de um atendimento médico muitas vezes não era fácil para auxiliar a população nesse sentido, deu início a um trabalho voltado para saúde, chamada medicina bioenergética com auxílio de plantas medicinais. Também foi conselheira tutelar por 4 anos, e como praticante na igreja católica desenvolveu trabalho voluntario como catequista e atualmente ministra da eucaristia. Nos últimos 3 anos atua como voluntaria na coordenação da Pastoral da Criança do município, ajudando as famílias em especial as crianças e gestantes carentes, auxiliando com apoio solidário, repassando doações, orientações, e cuidando da alimentação dessas crianças contribuindo para o combate à desnutrição e cuidados com a saúde prevenindo doenças. Art. 3º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 CNPJ: 07.221.699/0001-69 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Art. 4° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 21 de novembro de 2019. _____________________________ Eluir Cavassin Presidente