| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-11-28 |
| Ementa | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, AO SENHOR CESAR ROBERTO SCHEVINSK. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 CNPJ: 07.221.699/0001-69 Fone/Fax: (66) 3588 1623 DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2019. CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, AO SENHOR CESAR ROBERTO SCHEVINSK. Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, ao Senhor CESAR ROBERTO SCHEVINSK, cidadão Ipiranguense pioneiro. Art. 2° - A Honraria está sendo concedida pela sua atuação e pelos relevantes serviços prestados ao município, CESAR ROBERTO SCHEVINSKI, nascido em 20 de junho de 1965 no município de Humaitá-RS, filho de Ignacio Schevinski Netto e Nilva Neusa Schevinski, casado com Adriana Spenassatto Schevinski, pai de 3 filhas Ana Paula Schevinski, Aline Shevinski e Amanda Schevinski. Ao chegar no município sua principal atividade era a agricultura com a qual enfrentou muitas dificuldades como a precariedade das estradas, falta de energia elétrica, a escassez de mantimentos para subsistência como produtos de mercado, combustível, remédios e médicos, educação entre outros. Com o passar dos anos colaborou com a construção do 1º armazém que se instalou no até então distrito de Ipiranga, do qual é sócio até hoje. Durante a instalação e com funcionamento desse armazém foram empregadas muitas pessoas num momento em que a população precisava de trabalho e local para se estocar sua produção. A implantação do armazém da Sagel foi em 1.997, trazendo desenvolvimento para a região que tinha dificuldade de transportar a produção em estradas precárias, colaborou também com a construção de pontes de madeiras no Rio Verde, Rio São Paulo e Rio Branco. Ajudou na construção de linhas de energia elétrica, cooperou com a restauração das estradas, divulgou na rádio sorriso o distrito de Ipiranga incentivando e contribuindo para emancipação do atual município de Ipiranga do Norte. Artigo 3º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 CNPJ: 07.221.699/0001-69 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Art. 4° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 28 de novembro de 2019. ___________________________ Eluir Cavassin Presidente