br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 5/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-11-28
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, AO SENHOR CESAR ROBERTO SCHEVINSK.
native_id850

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2019.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO 
HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA 
DO NORTE/MT, AO SENHOR CESAR 
ROBERTO SCHEVINSK.
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município 
de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, ao Senhor CESAR ROBERTO 
SCHEVINSK, cidadão Ipiranguense pioneiro.
Art. 2° - A Honraria está sendo concedida pela sua atuação e pelos 
relevantes serviços prestados ao município, CESAR ROBERTO SCHEVINSKI,
nascido em 20 de junho de 1965 no município de Humaitá-RS, filho de Ignacio 
Schevinski Netto e Nilva Neusa Schevinski, casado com Adriana Spenassatto 
Schevinski, pai de 3 filhas Ana Paula Schevinski, Aline Shevinski e Amanda 
Schevinski. 
 Ao chegar no município sua principal atividade era a agricultura
com a qual enfrentou muitas dificuldades como a precariedade das estradas, 
falta de energia elétrica, a escassez de mantimentos para subsistência como 
produtos de mercado, combustível, remédios e médicos, educação entre 
outros. 
 Com o passar dos anos colaborou com a construção do 1º armazém
que se instalou no até então distrito de Ipiranga, do qual é sócio até hoje. 
Durante a instalação e com funcionamento desse armazém foram empregadas 
muitas pessoas num momento em que a população precisava de trabalho e 
local para se estocar sua produção.
 A implantação do armazém da Sagel foi em 1.997, trazendo
desenvolvimento para a região que tinha dificuldade de transportar a produção 
em estradas precárias, colaborou também com a construção de pontes de 
madeiras no Rio Verde, Rio São Paulo e Rio Branco. Ajudou na construção de 
linhas de energia elétrica, cooperou com a restauração das estradas, divulgou 
na rádio sorriso o distrito de Ipiranga incentivando e contribuindo para
emancipação do atual município de Ipiranga do Norte.
Artigo 3º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida 
em Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da Câmara 
Municipal de Ipiranga do Norte-MT. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Art. 4° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação.
 Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 28 de novembro de 2019.
___________________________
Eluir Cavassin
Presidente

open original →