| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-02-03 |
| Ementa | SÚMULA: Dispõe sobre a administração e utilização de veículos pertencentes ao Poder Legislativo Municipal. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Resolução nº 002/2009. Data: 03 de fevereiro de 2009. SÚMULA: Dispõe sobre a administração e utilização de veículos pertencentes ao Poder Legislativo Municipal. O Senhor Sergio Alencar da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Resolução: RESOLUÇÃO: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º Para os efeitos desta Resolução consideram-se veículos automotores oficiais os de propriedade da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte – Estado do Mato Grosso. § 1º Entende-se por usuário o servidor ou membro da Vereança local que, sob autorização expressa da Presidência, deva se utilizar de veículo oficial da Câmara para deslocamento em razão do serviço público. § 2º O usuário condutor de veículo oficial se sujeita ao fiel cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito vigente e às disposições estabelecidas nesta Resolução. CAPÍTULO II Da Identificação dos Veículos Art. 2º Os veículos adquiridos pela Câmara Municipal de Ipiranga do Norte serão emplacados de acordo com os modelos estabelecidos para veículos oficiais pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Art. 3º Os veículos oficiais da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte serão identificados pelo brasão oficial do Município estampado em suas portas dianteiras, tendo ao alto, a expressão PODER LEGISLATIVO; embaixo o nome da cidade e a sigla do Estado; ao lado e abaixo do brasão o número de registro no patrimônio e a expressão USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO. Parágrafo único. As inscrições serão grafadas em cor contrastante com a de fundo, em letras verticais, maiúsculas, dimensionadas de modo a possibilitar sua plena visualização à distância mínima de 10 metros. CAPÍTULO III Da Guarda Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Art. 4º Os veículos oficiais serão habitualmente guardados em garagem coberta, no pátio do edifício da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte. Parágrafo único. Não será permitida, no âmbito do Município, a guarda de veículo oficial em estacionamentos comerciais ou garagens particulares, excetuados casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pela Presidência. CAPÍTULO IV Do Uso Art. 5º O uso de veículo oficial será permitido ao(s) Vereador(es) e/ou servidor(es) da Câmara que se deslocar(em) da sede do Município a serviço, em missão oficial de representação, ou com finalidade de participação em eventos de aperfeiçoamento profissional ou de capacitação ao exercício da função pública. § 1º. Somente será permitido o uso de veículo oficial para deslocamentos no âmbito do Município, sob autorização e a serviço da Secretaria Geral. § 2º. Para a permissão do uso do veiculo oficial deverá ser comunicado, por qualquer meio, a Secretária Geral com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do previsto para a utilização dos serviços, sendo que o atendimento ficará subordinado ao recebimento da respectiva requisição; § 3º. Quando solicitado o veiculo oficial por mais de um usuário, e houver conflito de compatibilidade de dia e horário, a prioridade na utilização do veiculo ficará sempre sobre compromisso anteriormente assumido, salvo quando em razão da necessidade ou interesse do Município. § 4º. Nos casos excepcionais de necessidade ou interesse do Município serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete promulgar a permissão do uso do veiculo oficial, devidamente justificado. Art. 6º Para controle do consumo em razão da quilometragem percorrida, o(s) veículo(s) oficiais serão disponibilizados com o tanque de combustível completamente cheio e deverão ser entregues pelo(s) usuário(s) nessas mesmas condições. Art. 7º Ficam autorizados, sempre que necessários os reabastecimentos e eventuais reparos de manutenção durante o trajeto, os quais serão reembolsados, ao término da viagem, mediante prestação de contas das despesas. Art. 8º Sujeita-se à expressa autorização da Presidência, comprovada a necessidade do serviço, a utilização de veículo oficial fora dos horários convencionais de expediente, bem como aos sábados, domingos e feriados. Parágrafo único. Fora dos horários autorizados, os veículos permanecerão, obrigatoriamente, nas respectivas garagens e locais apropriados, sob pena de responsabilidade do usuário condutor. Art. 9º Fica proibida a disponibilização de veículo oficial a membro da Vereança ou servidor que estiver afastado, por qualquer motivo, do exercício do cargo ou respectiva Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 função. Art. 10. É vedada a disponibilização de veículo oficial com a finalidade de: I – transportar servidor(s), da(s) residência(s) para o serviço ou vice-versa, excetuada a hipótese de viagem a serviço, devidamente comprovada e autorizada; II – transportar pessoas não integrantes dos quadros do Poder Legislativo Municipal, salvo em caso de recepção, acompanhamento ou condução de autoridades visitantes ou outros de relevante interesse público; III – transportar servidor(s) ou familiares ou qualquer outra pessoa à passeio ou em excursão de qualquer natureza a locais alheios aos interesses e atividades da Câmara Municipal; Art. 11. É vedado ao usuário condutor: I - transitar, em qualquer circunstância, sem o formulário “Autorização de Saída de Veículo”, devidamente preenchido e assinado pelo agente competente do órgão ou entidade de origem. II - afastar-se do veículo, sob qualquer pretexto, enquanto este não estiver regularmente estacionado e em condições de segurança. III - transitar, sob qualquer pretexto, sem que os instrumentos do painel de controle estejam em perfeito estado de funcionamento; IV – transitar sem portar os documentos pessoais de identificação e habilitação, sem a documentação do veículo e sem os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro; VI – Ingerir bebida alcoólica quando estiver em serviço; VII – Fumar no interior do veiculo; Art. 12. O veículo oficial somente será conduzido por pessoa habilitada cujos dados de identificação constem do Cadastro de Usuários Condutores a ser organizado e atualizado periodicamente pela Secretaria Geral da Câmara. CAPÍTULO V Da prática de infrações e do envolvimento em acidente de trânsito Art. 13. O usuário condutor arcará com o ônus de multas e infrações ao Código de Trânsito Brasileiro e seu Regulamento cometidas no período em que o veículo estiver sob sua responsabilidade. Art. 14. O condutor de veículo oficial que se envolver em acidente de trânsito deverá imediatamente notificar o fato à Presidência da Câmara, providenciar o boletim de ocorrências e solicitar, se for o caso, a assistência securitária e realização de perícia. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Art. 15. Em caso de danos causados a terceiro(s) por negligência ou imprudência do condutor de veículo oficial, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, sem prejuízo da sanção disciplinar que couber, este responderá perante a Fazenda Municipal, em ação regressiva proposta depois de transitar em julgado a decisão da última instância que a houver condenado a indenizar o(s) terceiro(s) prejudicado(s). Art. 16. A responsabilidade do usuário condutor limita-se ao período em que o veículo permanecer à sua disposição. CAPÍTULO VI Do Controle Art. 17. A Câmara Municipal de Ipiranga do Norte manterá controle sobre o uso do veículo, bem como arquivo contendo os documentos de propriedade e as características gerais do veículo, o valor da aquisição, estado de conservação e relação das despesas ocorridas. Art. 18. Ao usuário condutor incumbe: I – fiscalizar: a) a exatidão do itinerário percorrido; b) a fiel observância às disposições contidas no Regulamento do Código Nacional de Trânsito; c) o estado do veículo (equipamentos, acessórios obrigatórios e documentação) assim que recebe-lo, principalmente antes de viagens, comunicando qualquer irregularidade, sob pena de ser responsabilizado por omissão e/ou negligencia; d) manter o veiculo sempre limpo interna e externamente; e) revisar minuciosamente o interior do veiculo ao término do serviço, a fim de verificar a existência de documentos e/ou objetos esquecidos pelos usuários, encaminhando a Secretária da Câmara. II – preencher e assinar: a) a Fichas de Controle de Deslocamentos; b) o Relatórios de Ocorrências; c) outros impressos pertinentes. III – obedecer às normas que regulam o uso de veículo oficial; Art. 19. Excetuado o disposto no artigo 7º, sujeita-se à prévia autorização e controle da Secretaria Geral a execução de serviços ou reparos de manutenção em veículo oficial. CAPÍTULO VII Disposições Finais Art. 20. Toda denúncia de uso irregular de veículo oficial ou a serviço do Poder Legislativo será recebida e encaminhada à Mesa Diretora da Câmara Municipal para as medidas cabíveis. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Art. 21. Deverá constar da Ficha de Controle de Deslocamento do Veículo a que alude o artigo 18, inciso II, alínea "a": I – a quilometragem registrada no início e término da viagem; II – os horários de saída e chegada nos itinerários de ida e regresso; III – as datas de início e término da viagem; IV – data e horário de alteração de condutor; V – nome do condutor inicial e eventual(s) substituto(s); VI - outras anotações de interesse. Art. 22. Responderá administrativamente e se sujeitará às sanções cabíveis, o servidor ou agente político que permitir a prática de ato vedado por esta Resolução. Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 03 dias de Fevereiro de 2009. ______________________ _______________________ Sergio Alencar da Silva Rosilei Eva Picininn Presidente 1ª Secretária