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norma nº 3/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-04-18
EmentaSÚMULA: DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MIRIM DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
RESOLUÇÃO Nº 003/2009.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MIRIM DE IPIRANGA DO NORTE, 
ESTADO DE MATO GROSSO.
O Senhor Sergio Alencar da Silva, Presidente da Câmara 
Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Resolução:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
ELEIÇÃO
Art. 1º O processo de eleição dos Vereadores Mirins será realizado na última sexta feira 
do mês de fevereiro, sendo orientado e dirigido pela Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, 
com a participação da escola, e constará do seguinte:
I – a escola interessada em participar comunica o fato à Câmara Municipal de Ipiranga 
do Norte até o dia 15 de fevereiro e esta lhes encaminha as informações gerais sobre o 
processo de votação;
II - o aluno interessado em concorrer a uma vaga na Câmara Municipal Mirim, terá que 
ter de 12 anos de idade completos até 17 anos completos no dia das eleições para vereadores 
mirins, e estejam cursando da 5ª a 8ª série do ensino fundamental e todas as séries do ensino de 
médio, inscrever-se-ão na escola e farão sua campanha junto aos eleitores estudantes, da 
respectiva escola, para a conseqüente eleição que será realizada sempre na última sexta-feira do 
mês de fevereiro de cada ano; 
III - a campanha envolve apresentação da plataforma de trabalho do candidato, 
panfletos, cédulas e siglas partidárias mirins, num movimento semelhante às campanhas 
eleitorais;
IV - não poderão ser usadas as mesmas siglas partidárias dos partidos políticos 
existentes no Brasil. 
V – poderá ser usado à mesma sigla partidária mirim por candidatos de escolas 
diferentes.
VI – cada sigla partidária mirim poderá ter tantos candidatos quanto forem necessários.
VII – Os três primeiros alunos mais votados de cada período, matutino, vespertino e 
noturno, da escola serão declarados vereadores mirins pelo Presidente da Câmara Municipal de 
Ipiranga do Norte, sendo o quarto mais votado de cada período da escola declarado suplente 
de vereador mirim. 
VIII – os alunos eleitos e seus suplentes serão diplomados pelo Presidente da Câmara 
Municipal de Ipiranga do Norte, em data a ser estabelecida pela Mesa Diretora, com a presença 
dos diretores das escolas que tiverem representantes.
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IX – cada Vereador Mirim terá um suplente, que será o subseqüente na ordem de 
votação em cada escola, independentemente de sigla partidária;
Art. 2º O mandato do Vereador Mirim será de um ano, sendo permitida a reeleição.
CAPÍTULO II
SEDE
Art. 3º Os Vereadores Mirins reunir-se-ão mensalmente, na última sexta feira do mês, 
no período da tarde, no plenário da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte.
CAPÍTULO III
REUNIÃO DE INSTALAÇÃO
SEÇÃO I
COMPROMISSO E POSSE DOS ELEITOS
Art. 4º A Câmara dos Vereadores Mirins instalar-se-á na última sexta feira do mês de 
março, às 14:00 horas, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do 
Norte, secretariado pelo Vereador Mirim mais votado, cujos trabalhos dar-se-ão com o 
compromisso e a posse dos eleitos.
Parágrafo Único - Após a posse será realizada a Primeira Sessão ordinária Mirim.
Art. 5º O Presidente da Câmara Municipal, nesta solenidade, tomará o compromisso e 
empossará os eleitos, através da leitura do compromisso, de pé, acompanhado por todos os 
Vereadores Mirins.
Art. 6º - O compromisso se dará nos seguintes termos: "Prometo exercer, com 
dedicação e lealdade, meu mandato, respeitar a Lei e o Regimento Interno dos 
Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, contribuindo para a 
formação da minha cidadania e promovendo o Bem estar do Nosso Município". 
Art. 7º O Vereador Mirim, secretário dos trabalhos, fará a chamada nominal dos seus 
pares, os quais declararão pessoalmente: "Assim prometo", assinando em seguida o termo de 
posse.
Parágrafo único. No ato da posse os Vereadores Mirins receberão um exemplar do 
Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte.
SEÇÃO II
REUNIÃO PREPARATÓRIA
Art. 8º Os Vereadores Mirins deverão, obrigatoriamente, assistir as sessões da Câmara 
Municipal que tratar de matéria de autoria do Legislativo Mirim, sob pena de perda do 
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mandato, salvo sob justificativa aprovada pela Mesa Diretora Mirim, sendo facultado aos 
Vereadores Mirins que residem no interior.
Parágrafo único. A presença nestas reuniões deverá ser comunicada ao Presidente do 
Poder Legislativo Municipal que fará registrar na ata das reuniões ordinárias da Câmara 
Municipal.
Art. 9º Na primeira reunião, após a posse, caberá aos funcionários da Câmara 
Municipal informar os Vereadores Mirins sobre a estrutura organizacional do Poder Legislativo 
e seu funcionamento administrativo.
SEÇÃO III
ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA
Art. 10 A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º 
Secretários Mirins, cujo mandato será de 6 meses.
Art. 11 A eleição da Mesa Diretora será realizada sob a presidência do Vereador Mirim 
mais votado, secretariado por um Vereador Mirim indicado pelo Presidente da Mesa Diretora 
da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte.
Art. 12 A eleição será através de voto aberto, mediante apresentação de chapas 
impressas, datilografadas ou manuscrita com identificação dos candidatos e respectivos cargos, 
a Presidente, Vice-Presidente e Secretários Mirins.
Parágrafo único - Considerar-se-ão eleitos os que obtiverem a maioria simples dos 
votos e, em caso de empate, será considerado eleito o Vereador Mirim de maior idade.
Art. 13 A eleição para renovação da Mesa Diretora, realizar-se-á, obrigatoriamente, no 
mês de junho do mesmo ano, vedado a reeleição para o mesmo cargo, e os eleitos estarão 
automaticamente empossados no dia 01 de agosto.
ATRIBUIÇÕES DE SEUS MEMBROS
Art. 14 Cabe ao Presidente Mirim:
I – dirimir dúvidas e disciplinar os atos dos Vereadores Mirins;
II - apresentar a cada dois meses as conclusões dos trabalhos realizados pela Câmara 
dos Vereadores Mirins;
III - representar a Câmara dos Vereadores Mirins perante o Presidente do Poder 
Legislativo Municipal e demais autoridades;
IV - conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo divagações ou apartes 
estranhos aos assuntos em discussão;
V - votar somente nos casos em que ocorra empate; 
VI - designar os membros das comissões permanentes e especiais; e
VII – abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, observando e fazendo 
observar as normas deste Regimento.
Art. 15 Cabe ao Vice-Presidente Mirim:
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I - substituir o Presidente Mirim em suas ausências e coordenar as atividades das 
comissões permanentes e especiais;
II - ler as matérias do expediente.
Art. 16 Cabe aos Secretários Mirins:
I - fazer a chamada dos Vereadores Mirins nas reuniões;
II - substituir o Presidente Mirim na ausência do Vice-Presidente Mirim; 
III - elaborar as atas das reuniões; e
IV – inscrever os oradores para uso da palavra.
V – ler a ata da reunião anterior.
TÍTULO II
VEREADORES MIRINS
CAPÍTULO I
DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES MIRINS
Art. 17 Aos Vereadores Mirins competem os seguintes direitos:
I – participar de todas as discussões e deliberações do plenário;
II – votar e ser votado na eleição da mesa diretora mirim, na forma regimental;
III – apresentar proposições que visem o interesse coletivo; e
IV – receber ajuda de custo.
Art. 18 São deveres do Vereador Mirim:
I – obedecer ao Regimento Interno Mirim; 
II – comparecer uniformizado às reuniões a ao recinto da Câmara;
III – respeitar e tratar com respeito os Vereadores da Câmara Municipal de Ipiranga do 
Norte, os funcionários e seus pares Vereadores Mirins;
IV – comparecer pontualmente às reuniões plenárias, de comissões e aos 
compromissos aos quais for designado;
V – residir no Município de Ipiranga do Norte; e
VI – justificar ausência através de aviso dos pais, ofício da escola ou atestado médico.
CAPÍTULO II
DAS VAGAS
Art. 19 O número de Vereadores Mirins será de 9 (nove), sendo eleitos 3 (três) 
Vereadores Mirins de cada sendo estes; Matutino, vespertino e noturno da Escola Estadual, de 
ensino de 5ª a 8ª séries e das 3 séries do Ensino Médio segundo grau que manifestarem 
interesse em ter um representante na Câmara Mirim.
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Parágrafo Único Em caso de transferência do Vereador Mirim eleito para outra 
Escola ou período, ficará assegurado representação do período de origem através da 
convocação do suplente.
CAPÍTULO III
PERDA DO MANDATO, LICENÇA E RENÚNCIA.
Art. 20 Perderá o mandato o Vereador Mirim que:
I – for insubordinado ao Presidente Mirim ou às regras contidas neste regimento;
II – deixar de comparecer a 3 ( três ) reuniões ordinárias da Câmara de Vereadores 
Mirins consecutivas, sem justificação ou deixar de comparecer nas reuniões Ordinárias da 
Câmara Municipal de Vereadores que tratar de matéria da Câmara de Vereadores Mirins 
injustificadamente, facultado aos Vereadores Mirins que residem no interior.
III – deixar de residir no Município de Ipiranga do Norte.
IV – interromper os estudos. 
V – deixar de tomar posse pelo período de 10 dias a contar da data da 
convocação, salvo por justificativa acatada pela Mesa Diretora Mirim.
Art. 21 A extinção do mandato do Vereador Mirim verificar-se-á quando:
I - ocorrer falecimento; e
II – ocorrer renúncia, por escrito, através de ofício dirigido ao Presidente Mirim.
Art. 22 O Vereador Mirim pode licenciar-se:
I – para tratamento de saúde, devidamente comprovado; e
II – para tratar de assuntos de interesse particular, pelo prazo de 30 dias.
CAPÍTULO III
SUPLENTES
Art. 23 O suplente de Vereador Mirim será convocado pelo Presidente Mirim, no caso 
de vaga ou licença, devendo tomar posse na reunião subseqüente.
Art. 24 O suplente detém todos os poderes inerentes ao Vereador Mirim titular, exceto 
de ser votado para ocupar cargo na Mesa Diretora Mirim.
CAPÍTULO IV
AJUDA DE CUSTO
Art. 25 Os Vereadores Mirins terão direito a uma ajuda de custo, representada pelo 
fornecimento de material escolar no início do ano letivo, no valor que não excederá a 50% do 
salário vigente, por aluno, em cada oportunidade, e lanche ao comparecimento das reuniões da 
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Câmara de Vereadores Mirins, quando o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores julgar 
necessário.
TÍTULO III
REUNIÕES DA CÂMARA MIRIM
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 As reuniões serão:
I - Ordinárias, a realizada mensalmente na última sexta-feira do mês, sendo que as 
Sessões serão realizadas no período vespertino, das 14:00 às 16:00 horas;
II - Extraordinárias, as realizadas em dias diversos do fixado para as reuniões 
ordinárias exceto nas Segundas-feiras, com duração máxima de duas horas;
III - Solenes, as realizadas para homenagens, comemorativas ou cívicas; e
IV - Itinerantes, as realizadas fora do recinto da Câmara Municipal.
§ 1º Recaindo a reunião ordinária em feriados, ou em casos de impedimentos, deverão 
as mesmas ser transferidas para o primeiro dia útil subseqüente exceto as segundas feiras.
§ 2º As reuniões ordinárias, extraordinárias e itinerantes não poderão ser prorrogadas.
Art. 27 Qualquer cidadão poderá assistir às reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes 
e itinerantes.
Art. 28 Fica instituído o momento cívico com a execução do Hino Nacional, em todas 
as Sessões da Câmara Mirim. 
CAPÍTULO II
REUNIÕES ORDINÁRIAS
SEÇÃO I
ESTRUTURA GERAL
Art. 29 As reuniões ordinárias compõem-se das seguintes partes:
I - Expediente; e
II - Ordem do Dia.
III – Tribuna Livre
SEÇÃO II
EXPEDIENTE
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Art. 30 O Expediente terá a duração de no máximo 60 minutos, improrrogáveis, e será 
dividido em duas partes: a primeira destinada à abertura da reunião, com a chamada, a 
execução do Hino Nacional, a leitura da Ata da Sessão anterior, discussão e votação da mesma 
e a leitura e despacho do expediente; a segunda será destinada aos oradores inscritos.
§ 1º Feita a chamada e observando-se a presença de no mínimo dois terços dos 
vereadores, o Presidente Mirim declarará aberta a reunião, proferindo as seguintes palavras: " 
Sob a proteção de Deus, declaro aberta a reunião.
§ 2º Declarada aberta à reunião e após a discussão e votação da ata, o Vice-Presidente 
lerá o material do expediente."
§ 3º Terminada a leitura do expediente, o tempo que se seguir será destinado aos 
oradores inscritos.
§ 4º Os debates deverão realizar-se com ordem e, exceto o Presidente, os demais 
Vereadores Mirins deverão falar em pé, sempre se dirigindo ao Presidente Mirim e ao plenário.
§ 5º Os apartes, que são as interrupções do orador para indagação ou esclarecimento 
relativo à matéria em debate, só poderão ser feitos com o consentimento do orador. 
Art. 31 Após o Expediente, o Presidente Mirim poderá fazer uso da palavra por 3 
minutos, para comunicações, instruções e esclarecimentos.
Parágrafo Único No decorrer da Sessão o Presidente dará a palavra ao orador inscrito ou convidado 
para fazer uso da Tribuna Livre que obedecerá aos seguintes critérios:
a) Poderá inscrever-se ou ser convidado para fazer uso da Tribuna Livre qualquer cidadão 
brasileiro, ou não, para tratar de assuntos de interesse dos Munícipes, na área da Saúde, 
Educação, Cultura, Lazer, Esporte e Religião.
b) As inscrições dos oradores deverão ser feitas na secretaria da Câmara Municipal e em livro 
próprio, bem como informado o assunto a ser apresentado, com antecedência mínima de 
05 (cinco) dias da Sessão Ordinária que o mesmo pretende fazer uso da palavra.
c) Caberá ao Presidente da Câmara Municipal, conceder autorização para as pessoas inscritas 
fazerem uso da Tribuna Livre.
d) Somente o Presidente da Câmara de Vereadores Mirins poderá convidar pessoas para 
fazerem uso da Tribuna Livre, obedecendo à ordem de pessoas inscritas. 
e) O orador poderá fazer uso da Tribuna Livre por um prazo de 15 minutos improrrogáveis.
f) Não poderá fazer uso da Tribuna Livre mais do que um orador por Sessão Ordinária.
g) Durante o uso da Tribuna Livre o orador não poderá ser aparteado e se o mesmo desviar￾se do assunto declinado no ato da inscrição ou do convite o Presidente cassará a sua 
palavra.
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h) O orador será responsável pelas afirmações que fizer durante o seu pronunciamento.
i) O orador inscrito para fazer uso da tribuna livre que deixar de fazer uso do espaço sem 
prévio comunicado, salvo por motivos de acidentes, morte de familiares, ou 
j) Doença devidamente comprovada ficará impedido de nova inscrição pelo prazo de um 
ano.
k) A ordem de chamada para que o orador faça uso da Tribuna Livre será conforme o 
número de inscrição.
Art. 32 As proposições deverão ser protocoladas junto à Assessoria Legislativa 48 horas 
antes das reuniões plenárias.
SEÇÃO III
ORDEM DO DIA
Art. 33 Findo o grande expediente, dar-se-ão as discussões e votações da matéria da 
Ordem do Dia, cuja leitura será feita pelo 1º secretário Mirim.
Art. 34 Durante o tempo destinado às votações nenhum Vereador Mirim poderá deixar 
o recinto das reuniões.
§ 1º Quando o Presidente Mirim submeter qualquer matéria à votação pelo processo 
simbólico, solicitará aos vereadores que forem favoráveis a permanecerem como se encontram 
e os contrários a se manifestarem.
§ 2º A partir do momento em que o Presidente Mirim declarar a matéria com discussão 
encerrada, poderá ser concedida a palavra para encaminhamento de votação.
§ 3º O Vereador Mirim poderá declarar seu voto, justificando os motivos que o 
levaram a votar favorável ou contrariamente à matéria.
CAPÍTULO III
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Art. 35 As convocações para as Reuniões Extraordinárias serão feitas pelo Presidente 
da Câmara Municipal ou pelo Presidente Mirim, com a anuência daquele.
Art. 36 As Reuniões Extraordinárias realizar-se-ão da mesma forma que as reuniões 
ordinárias, exceto quanto ao uso da tribuna.
CAPÍTULO IV
REUNIÃO ITINERANTE
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Art. 37 As Reuniões Itinerantes serão solicitadas através de Requerimento dirigido ao 
Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte e dar-se-ão da mesma forma que as 
reuniões ordinárias, exceto quanto à ordem do dia.
Parágrafo único: As Reuniões Itinerantes visam à difusão, na escola, dos projetos em 
tramitação na Câmara Municipal, as reais funções dos Vereadores e do Poder Legislativo e, 
principalmente, favorecer atividades de discussão e reflexão dos problemas do Município de 
Ipiranga do Norte - MT.
TÍTULO IV
ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL MIRIM
CAPÍTULO I
COMISSÕES
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38 As Comissões Legislativas são:
I – Permanentes: as que têm por finalidade apreciar os assuntos submetidos ao seu 
exame e sobre eles deliberar; e
II – Especiais: as criadas por deliberação do Presidente Mirim ou requerimento da 
maioria simples dos Vereadores Mirins contendo a finalidade, o número de membros e o prazo 
de funcionamento, para apreciar assuntos extraordinários.
Parágrafo único: Concluídos os trabalhos, a comissão especial apresentará um 
relatório com as suas conclusões para apreciação do plenário.
SEÇÃO II
COMISSÕES LEGISLATIVAS PERMANENTES
SUBSEÇÃO I
Art. 39 Cabe às Comissões Legislativas Permanentes, compostas por três Vereadores 
Mirins, discutir e exarar parecer fundamentado no prazo de 15 dias a todas as matérias sujeitas 
a sua apreciação.
Parágrafo único: Poderão participar dos trabalhos das comissões pessoas convidadas 
para esclarecimento de matérias.
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Art. 40 As Comissões Legislativas Permanentes reunir-se-ão, obrigatoriamente, uma 
hora antes das Reuniões Ordinárias.
SUBSEÇÃO II
COMPETÊNCIA E TRÂMITE DAS COMISSÕES LEGISLATIVAS 
PERMANENTES
Art. 41 São as seguintes as Comissões Legislativas Permanentes e seus campos 
temáticos:
I - Comissão de Constituição e Justiça; que apreciará:
a. Assuntos atinentes ao aspecto constitucional, legal ou jurídico;
b. Assuntos atinentes aos Direitos e Garantias Fundamentais;
c. Aspecto gramatical e lógico, quando solicitados o seu parecer;
d. Votos de censura ou aplauso que envolver o nome da Câmara Mirim; e 
e. Direitos, deveres e licenças dos Vereadores Mirins.
II – Comissão de Finanças e Orçamentos; que apreciará:
a. Projetos relacionados com a Execução Orçamentária e Extra orçamentária;
b. Aplicação de receita e qualquer projeto relacionado com aplicação de recursos 
financeiros; 
III – Comissão de Saúde e Educação; que apreciará:
a) assuntos atinentes à saúde e educação em geral, política e sistema educacional;
b) ações, serviços e campanhas de saúde pública;
c) higiene e assistência sanitária;
d) Programa de combates as drogas; e
e) alimentação
IV – Comissão de Obras, Serviços Públicos e Terras, que apreciará os projetos 
atenientes a realização de obras e serviços pelo Município, autarquias, entidades estatais e 
concessionárias de serviços públicos no âmbito municipal, bem como loteamentos, paisagismo, 
urbanismo e ecologia.
V – Comissão Mista, que será composta por todos os Vereadores Mirins, com exceção 
do Presidente Mirim, e apreciará as matérias que tramitarem em regime de urgência.
Parágrafo único: O regime de urgência poderá ser requerido pela maioria simples dos 
Vereadores Mirins.
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SEÇÃO III
ASSESSORAMENTO TÉCNICO
Art. 42 No desempenho de suas funções, os Vereadores Mirins contarão 
permanentemente com o auxílio e consultoria da Assessoria da Câmara Municipal de Ipiranga 
do Norte - MT.
TÍTULO V
ELABORAÇÃO LEGISLATIVA
CAPÍTULO I
PROPOSIÇÕES
SEÇÃO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 43 Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário e constitui-se em:
I – Emenda Sugestão ao Regimento Interno Mirim;
II – Projeto Sugestão de Lei Mirim;
III – Moção Sugestão Mirim; 
IV – Requerimento Sugestão Mirim;
V – Indicação Sugestão.
SEÇÃO II
PROJETO DE LEI MIRIM
Art. 44 Os Projetos Sugestão de Lei Mirim têm por finalidade sugerir a regulamentação 
de matérias no âmbito municipal.
§ 1º Os projetos de Leis Mirins, Requerimentos, Indicações e Emendas ao Regimento 
Interno Mirim aprovado, serão submetidos à análise da Mesa Diretora da Câmara Municipal e 
após estarão sujeitas a apreciação pelo plenário da Câmara Municipal.
§ 2º Os projetos, requerimentos, moções e emendas mirins considerar-se-ão aprovados 
se obtiverem a maioria simples de votos, através de votação simbólica, em plenário.
Art. 45 Quando os Projetos Sugestão de lei Mirim receberem pareceres contrários de 
todas as Comissões Permanentes serão arquivados. 
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SEÇÃO III
REQUERIMENTO MIRIM
Art. 46 O Requerimento Sugestão Mirim consiste em todo pedido escrito de Vereador 
Mirim destinado a qualquer autoridade.
SEÇÃO IV
EMENDAS AO REGIMENTO INTERNO MIRIM
Art. 47 As Emendas Sugestão ao Regimento Interno Mirim obedecerão ao mesmo 
trâmite e quorum dos Projetos Sugestão de Lei Mirim e aplica-se à reforma ou alteração deste 
Regimento, exceto ao seu artigo 43, que em hipótese alguma poderá ser alterado.
SEÇÃO V
MOÇÕES MIRINS
Art. 48 A Moção Sugestão Mirim consiste em todo voto de aplausos e pesar.
Parágrafo único As Moções aprovadas serão encaminhadas pelo Presidente da 
Câmara Mirim. 
MOÇÕES MIRINS
SEÇÃO VI
TRAMITE DAS PROPOSIÇÕES
Art. 49 Aprovadas as proposições, serão elas submetidas à homologação em plenário 
da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte – MT, e só então, despachadas às 
autoridades competentes.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
 Art. 50 Excepcionalmente no ano de 2009, as Eleições e a Posse ocorrerão no mês de 
Maio, com duração do mandato da Mesa Diretora até o final do ano de 2009. 
Art. 51 O recesso da Câmara de Vereadores Mirim será nos mesmos períodos da 
Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte - MT.
Art. 52 As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno Mirim serão 
dirimidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte -
MT.
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Art. 53 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 54 Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte - MT, aos 18 dias do Mês Abril de 2009.
______________________ _______________________ 
Sergio Alencar da Silva Rosilei Eva Picininn
Presidente 1ª Secretária

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