| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2009 |
| Date | 2009-05-12 |
| Ementa | SÚMULA: “FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 RESOLUÇÃO Nº 004/2009. SÚMULA: “FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor Sergio Alencar da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º. As diárias serão concedidas aos Vereadores, quando em viajem temporária relacionadas às atividades do exercício do mandato parlamentar ou em representação do Poder Legislativo, dentro ou fora do Estado, ficando fixadas da seguinte forma: I – Diária Regional, o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais). II – Diária para outras localidades, Capital e demais regiões do Estado de Mato Grosso, o valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). III – Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) § 1º - Entende-se por Diária Regional, o deslocamento a uma distância de no mínimo 60 (sessenta) quilômetros e no máximo de até 100 (cem) quilômetros da sede do Município de Ipiranga do Norte. § 2º - As diárias a que se referem os incisos do presente artigo serão concedidas sempre em sua totalidade. Art. 2º. Aos Servidores, quando em viajem para fora da sede funcional, a serviço ou para participar de curso de aperfeiçoamento e capacitação, serão fixadas de acordo com os incisos I, II e III e § § 1º e 2º do Artigo 1º desta Resolução. Art. 3º. Não poderão ser concedido aos Servidores do Poder Legislativo Municipal, mais de 08 (oito) diárias de viagem por mês, ao mesmo, aplicando-se aos Vereadores, em concordância com os dispostos da Lei Orgânica do Município. Art. 4º. O deslocamento dos Vereadores e dos Servidores deste Poder se dará mediante prévia autorização expressa da Presidência, quando solicitado com 03 (três) dias de antecedência, por meio de requerimento interno, discriminando a quantidade de diárias, o assunto a ser tratado e o destino a ser seguido, a qual formará o processo de despesa. Art. 5º. Os Vereadores e os Servidores ficam obrigados a apresentarem a autoridade concedente e ao Setor Contábil, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 após o retorno à sede do Município, Relatório de Viagem, bem como a prestação de contas com documentos comprobatórios da realização das despesas. Art. 6º. As Diárias constantes da presente Resolução destinam-se a cobertura das despesas com hotel, alimentações, táxi e outros meios de locomoção, com telefonia em geral e outras complementares relativas a estadias. Art. 7º. As despesas com passagens de qualquer natureza; combustíveis e lubrificantes; manutenção do Veículo Oficial, em serviço e demais gastos não incluídos no Art. 6º desta Resolução, serão custeadas a conta de recursos do Poder Legislativo Municipal. Art. 8º. As diárias poderão ser reajustadas, anualmente, mediante Portaria, do Presidente, adotando o índice fornecido pelo IGPM-FGV – Índice Geral de Preço Médios, da Fundação Getulio Vargas. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte - MT, aos 12 dias do Mês Maio de 2009. ______________________ _______________________ Sergio Alencar da Silva Rosilei Eva Picininn Presidente 1ª Secretária