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norma nº 4/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-05-12
EmentaSÚMULA: “FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
RESOLUÇÃO Nº 004/2009.
SÚMULA: “FIXA O VALOR DAS 
DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CAMARA 
MUNICIPAL DE IPIRANGA DO 
NORTE, AOS VEREADORES E AOS 
SERVIDORES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor Sergio Alencar da Silva, Presidente da Câmara 
Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. As diárias serão concedidas aos Vereadores, quando em viajem 
temporária relacionadas às atividades do exercício do mandato parlamentar ou em 
representação do Poder Legislativo, dentro ou fora do Estado, ficando fixadas da seguinte 
forma:
I – Diária Regional, o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
II – Diária para outras localidades, Capital e demais regiões do Estado de Mato 
Grosso, o valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).
III – Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, o 
valor de R$ 300,00 (trezentos reais)
§ 1º - Entende-se por Diária Regional, o deslocamento a uma distância de no 
mínimo 60 (sessenta) quilômetros e no máximo de até 100 (cem) quilômetros da sede do 
Município de Ipiranga do Norte.
§ 2º - As diárias a que se referem os incisos do presente artigo serão concedidas 
sempre em sua totalidade.
Art. 2º. Aos Servidores, quando em viajem para fora da sede funcional, a 
serviço ou para participar de curso de aperfeiçoamento e capacitação, serão fixadas de acordo 
com os incisos I, II e III e § § 1º e 2º do Artigo 1º desta Resolução. 
Art. 3º. Não poderão ser concedido aos Servidores do Poder Legislativo 
Municipal, mais de 08 (oito) diárias de viagem por mês, ao mesmo, aplicando-se aos 
Vereadores, em concordância com os dispostos da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. O deslocamento dos Vereadores e dos Servidores deste Poder se dará 
mediante prévia autorização expressa da Presidência, quando solicitado com 03 (três) dias de 
antecedência, por meio de requerimento interno, discriminando a quantidade de diárias, o 
assunto a ser tratado e o destino a ser seguido, a qual formará o processo de despesa.
Art. 5º. Os Vereadores e os Servidores ficam obrigados a apresentarem a 
autoridade concedente e ao Setor Contábil, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
após o retorno à sede do Município, Relatório de Viagem, bem como a prestação de contas 
com documentos comprobatórios da realização das despesas.
Art. 6º. As Diárias constantes da presente Resolução destinam-se a cobertura 
das despesas com hotel, alimentações, táxi e outros meios de locomoção, com telefonia em 
geral e outras complementares relativas a estadias.
Art. 7º. As despesas com passagens de qualquer natureza; combustíveis e 
lubrificantes; manutenção do Veículo Oficial, em serviço e demais gastos não incluídos no Art. 
6º desta Resolução, serão custeadas a conta de recursos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 8º. As diárias poderão ser reajustadas, anualmente, mediante Portaria, do 
Presidente, adotando o índice fornecido pelo IGPM-FGV – Índice Geral de Preço Médios, da 
Fundação Getulio Vargas.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte - MT, aos 12 dias do Mês Maio de 2009.
______________________ _______________________ 
Sergio Alencar da Silva Rosilei Eva Picininn
Presidente 1ª Secretária

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