| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2011 |
| Date | 2011-09-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VALORES DAS DIÁRIAS NOS TERMOS DO ART. 8º DA RESOLUÇÃO Nº004/2009 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES, ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº004/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO N. º 002/2011 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VALORES DAS DIÁRIAS NOS TERMOS DO ART. 8º DA RESOLUÇÃO Nº004/2009 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES, ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº004/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor CLAUDIR LUIZ DAPPER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aprovou o seguinte Projeto de Resolução. Art. 1º. Os valores das diárias concedidas aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, terão revisão geral anual, no período de junho de 2009 a julho de 2011 pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getulio Vargas), no percentual de 13,77 % (treze virgula setenta e sete por cento) com arredondamento de número inteiro a menor, termos do art. 8º da Resolução Legislativa nº 004 de maio de 2009. Art. 2º. Os incisos, I, II e II do art. 1º, da Resolução nº 004 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. (...): I – Diária Regional, o valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) (NR). II – Diária para outras localidades, Capital e demais regiões do Estado de Mato Grosso, o valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) (NR). III – Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, o valor de R$ 341,00 (trezentos e quarenta e um reais)”(NR). Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário e alterando-se parcialmente a Resolução nº004 de maio de 2009. Ipiranga do Norte - MT, em 20 de setembro de 2011. _______________________ ______________________ Claudir Luiz Dapper Ledir Guilherme Hoffmann Presidente 1° Secretário