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norma nº 2/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-09-22
Ementa“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VALORES DAS DIÁRIAS NOS TERMOS DO ART. 8º DA RESOLUÇÃO Nº004/2009 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES, ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº004/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO N. º 002/2011
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL 
DOS VALORES DAS DIÁRIAS NOS TERMOS 
DO ART. 8º DA RESOLUÇÃO Nº004/2009 NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
IPIRANGA DO NORTE-MT AOS 
VEREADORES E AOS SERVIDORES, 
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III 
DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº004/2009 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor CLAUDIR LUIZ DAPPER, Presidente da Câmara Municipal 
de Vereadores de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aprovou o seguinte 
Projeto de Resolução.
Art. 1º. Os valores das diárias concedidas aos Vereadores e Servidores da 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, terão revisão geral anual, no período de junho de 
2009 a julho de 2011 pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação 
Getulio Vargas), no percentual de 13,77 % (treze virgula setenta e sete por cento) com 
arredondamento de número inteiro a menor, termos do art. 8º da Resolução Legislativa nº 
004 de maio de 2009.
Art. 2º. Os incisos, I, II e II do art. 1º, da Resolução nº 004 de maio de 
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...):
I – Diária Regional, o valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) (NR).
II – Diária para outras localidades, Capital e demais regiões do Estado de 
Mato Grosso, o valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) (NR).
III – Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e 
Territórios, o valor de R$ 341,00 (trezentos e quarenta e um reais)”(NR).
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário e alterando-se parcialmente a Resolução nº004 de 
maio de 2009.
Ipiranga do Norte - MT, em 20 de setembro de 2011.
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Claudir Luiz Dapper Ledir Guilherme Hoffmann
Presidente 1° Secretário

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