| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2006 |
| Date | 2006-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO PARTICIPAR DA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE ASFALTAMENTO DA RODOVIA MT 242, NO TRECHO SORRISO - IPIRANGA DO NORTE, COM O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, TUBOS DE CONCRETO E SERVIÇOS DE MÁQUINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 LEI MUNICIPAL Nº 086/2006 – 27 DE JUNHO DE 2006 AUTORIZA O MUNICÍPIO PARTICIPAR DA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE ASFALTAMENTO DA RODOVIA MT 242, NO TRECHO SORRISOIPIRANGA DO NORTE, COM O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, TUBOS DE CONCRETO E SERVIÇOS DE MÁQUINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Groso, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município autorizado a participar da conclusão das obras de asfaltamento da Rodovia MT-242, no trecho Sorriso-Ipiranga do Norte, numa extensão de 10.500 (dez mil e quinhentos metros) lineares, com o fornecimento de combustível, tubos de concreto e serviços de máquina, nos termos do Convênio Nº 191/03 com as alterações constantes do Segundo Termo Aditivo a esse Convênio, firmado com o Governo do Estado de Mato Grosso, Município de Sorriso/MT e a Associação dos Beneficiários da Rodovia da Integração Leste Oeste – Trecho Sorriso–Ipiranga do Norte. Art. 2º - Para consecução das obras de pavimentação asfáltica, objeto da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer ao Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, órgão responsável pela pavimentação da Rodovia MT-242, no trecho Sorriso-Ipiranga do Norte, os seguintes serviços e produtos: a) - 20.000 (vinte mil) litros de Óleo Diesel; b) - Sessenta (60) dias de Serviços com a Escavadeira, de propriedade do Município ou contratada de terceiros; c) – Tubos de Concreto de diversas bitolas, na quantidade necessária para a realização das obras de arte no trecho da Rodovia MT-242 à ser asfaltada, nos termos desta Lei. § 1º – Havendo necessidade de contratação com terceiros para a realização dos serviços previstos na alínea “b” deste Artigo, a mesma se dará nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores. § 2º - Quanto à operação da máquina da Prefeitura Municipal para realização dos serviços previstos na alínea “b” deste Artigo, serão realizados exclusivamente por servidor ou funcionário da Prefeitura Municipal. § 3º - Fica estipulado o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) cada hora trabalhada pela máquina escavadeira da Prefeitura Municipal, ressaltando que esse valor é a média do preço de mercado praticado na nossa região. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 Artº. 3º - Para cobertura das despesas decorrentes da aquisição do Óleo Diesel e fabricação dos Tubos de Concreto, conforme consta do Art. 2º da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal Nº 065/2005 – Lei Orçamentária Anual, no valor de R$.50.000,00 (cinqüenta mil reais) na seguinte Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos UNIDADE: 001 – Gabinete do Secretário FUNÇÃO: 26 – Transporte SUB-FUNÇÃO: 782 – Transporte Rodoviário PROGRAMA: 0011 – Programa de Pavimentação Asfáltica PROJETO: 1.017 – Parcerias, Manutenção e Asfaltamento de Estradas ELEMENTO: 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo VALOR: R$ 50.000,00 Art. 4º - Para amparar o Crédito Adicional Especial aberto pelo Art. 3º desta Lei, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, Incisos I a IV, da Lei Federal Nº 4.320/64, proveniente da anulação total ou parcial da seguinte Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos UNIDADE: 001 – Gabinete do Secretário FUNÇÃO: 26 – Transporte SUB-FUNÇÃO: 782 – Transporte Rodoviário PROGRAMA: 0011 – Programa de Pavimentação Asfáltica PROJETO: 1.017 – Parcerias, Manutenção e Asfaltamento de Estradas ELEMENTO: 44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações VALOR: R$ 50.000,00 Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte/MT, 27 de junho de 2006. ILBERTO EFFTING Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Data supra.