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norma nº 86/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2006
Date 2006-06-27
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO PARTICIPAR DA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE ASFALTAMENTO DA RODOVIA MT 242, NO TRECHO SORRISO - IPIRANGA DO NORTE, COM O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, TUBOS DE CONCRETO E SERVIÇOS DE MÁQUINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 086/2006 – 27 DE JUNHO DE 2006
AUTORIZA O MUNICÍPIO PARTICIPAR DA
CONCLUSÃO DAS OBRAS DE ASFALTAMENTO DA
RODOVIA MT 242, NO TRECHO SORRISO￾IPIRANGA DO NORTE, COM O FORNECIMENTO
DE COMBUSTÍVEL, TUBOS DE CONCRETO E
SERVIÇOS DE MÁQUINA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Groso, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela legislação em
vigor,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a participar da
conclusão das obras de asfaltamento da Rodovia MT-242, no trecho Sorriso-Ipiranga do
Norte, numa extensão de 10.500 (dez mil e quinhentos metros) lineares, com o fornecimento
de combustível, tubos de concreto e serviços de máquina, nos termos do Convênio Nº 191/03
com as alterações constantes do Segundo Termo Aditivo a esse Convênio, firmado com o
Governo do Estado de Mato Grosso, Município de Sorriso/MT e a Associação dos
Beneficiários da Rodovia da Integração Leste Oeste – Trecho Sorriso–Ipiranga do Norte.
Art. 2º - Para consecução das obras de pavimentação
asfáltica, objeto da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer ao
Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, órgão
responsável pela pavimentação da Rodovia MT-242, no trecho Sorriso-Ipiranga do Norte, os
seguintes serviços e produtos:
a) - 20.000 (vinte mil) litros de Óleo Diesel;
b) - Sessenta (60) dias de Serviços com a Escavadeira, de
propriedade do Município ou contratada de terceiros;
c) – Tubos de Concreto de diversas bitolas, na quantidade
necessária para a realização das obras de arte no trecho da
Rodovia MT-242 à ser asfaltada, nos termos desta Lei.
§ 1º – Havendo necessidade de contratação com terceiros para a realização
dos serviços previstos na alínea “b” deste Artigo, a mesma se dará nos termos da Lei Federal
Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.
§ 2º - Quanto à operação da máquina da Prefeitura Municipal para
realização dos serviços previstos na alínea “b” deste Artigo, serão realizados exclusivamente
por servidor ou funcionário da Prefeitura Municipal.
§ 3º - Fica estipulado o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) cada
hora trabalhada pela máquina escavadeira da Prefeitura Municipal, ressaltando que esse valor
é a média do preço de mercado praticado na nossa região.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
Artº. 3º - Para cobertura das despesas decorrentes da
aquisição do Óleo Diesel e fabricação dos Tubos de Concreto, conforme consta do Art. 2º da
presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento Programa vigente, Lei Municipal Nº 065/2005 – Lei Orçamentária Anual, no
valor de R$.50.000,00 (cinqüenta mil reais) na seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos
UNIDADE: 001 – Gabinete do Secretário
FUNÇÃO: 26 – Transporte
SUB-FUNÇÃO: 782 – Transporte Rodoviário
PROGRAMA: 0011 – Programa de Pavimentação Asfáltica
PROJETO: 1.017 – Parcerias, Manutenção e Asfaltamento de Estradas
ELEMENTO: 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
VALOR: R$ 50.000,00
Art. 4º - Para amparar o Crédito Adicional Especial aberto
pelo Art. 3º desta Lei, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, Incisos I a IV, da
Lei Federal Nº 4.320/64, proveniente da anulação total ou parcial da seguinte Dotação
Orçamentária:
ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos
UNIDADE: 001 – Gabinete do Secretário
FUNÇÃO: 26 – Transporte
SUB-FUNÇÃO: 782 – Transporte Rodoviário
PROGRAMA: 0011 – Programa de Pavimentação Asfáltica
PROJETO: 1.017 – Parcerias, Manutenção e Asfaltamento de Estradas
ELEMENTO: 44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 50.000,00
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ipiranga do Norte/MT, 27 de junho de 2006.
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.

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