| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-02-24 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DO ART 2º DA RESOLUÇÃO Nº 003 DE 18 DE ABRIL DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MIRIM DE IPIRANGA DO NORTE/MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Resolução n° 002/2012. “ALTERA A REDAÇÃO DO ART 2º DA RESOLUÇÃO Nº 003 DE 18 DE ABRIL DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MIRIM DE IPIRANGA DO NORTE/MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor CLAUDIR LUIZ DAPPER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ipiranga do Norte aprovou o seguinte Projeto de Resolução. Art. 1º - O Art. 2º da Resolução nº 003 de 18 de abril de 2009, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Mirim de Ipiranga do Norte/MT passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º O mandato do Vereador Mirim será de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição”. (NR) Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 24 de fevereiro de 2012. _______________________ ______________________ Claudir Luiz Dapper Ledir Guilherme Hoffmann Presidente 1° Secretário