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norma nº 2/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-02-24
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO ART 2º DA RESOLUÇÃO Nº 003 DE 18 DE ABRIL DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MIRIM DE IPIRANGA DO NORTE/MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Resolução n° 002/2012.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART 2º DA 
RESOLUÇÃO Nº 003 DE 18 DE ABRIL 
DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MIRIM DE IPIRANGA DO NORTE/MT E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Senhor CLAUDIR LUIZ DAPPER, Presidente da Câmara Municipal 
de Vereadores de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ipiranga do Norte aprovou o seguinte 
Projeto de Resolução.
Art. 1º - O Art. 2º da Resolução nº 003 de 18 de abril de 2009, que instituiu o 
Regimento Interno da Câmara Mirim de Ipiranga do Norte/MT passa a viger com a 
seguinte redação:
“Art. 2º O mandato do Vereador Mirim será de 2 (dois) anos, sendo 
permitida a reeleição”. (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 24 de fevereiro de 2012.
_______________________ ______________________
Claudir Luiz Dapper Ledir Guilherme Hoffmann
Presidente 1° Secretário

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