| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-08-20 |
| Ementa | SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ART. 7º E ACRESCENTA O PARÁGRAFO PRIMEIRO E PARÁGRAFO SEGUNDO AO ART.7º DA RESOLUÇÃO Nº 001 DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 RESOLUÇÃO Nº 002 DE 20 DE AGOSTO DE 2013 SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ART. 7º E ACRESCENTA O PARÁGRAFO PRIMEIRO E PARÁGRAFO SEGUNDO AO ART.7º DA RESOLUÇÃO Nº 001 DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. NÉLVIO TOCOLINI, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º. O “caput” do Art. 7º da Resolução nº001 de 26 de fevereiro de 2013, da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT passa a viger com a seguinte redação: “Art. 7º. O Servidor fica obrigado a apresentar a autoridade concedente e ao Setor Contábil, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após o retorno à sede do serviço, Relatório de Viagem, em 03 (três) vias e documentos comprobatórios do deslocamento, que terá as seguintes destinações: (NR) I – 1ª Via – Autoridade Concedente; II – 2ª Via – Ao Setor Financeiro e Contábil, para anexar ao processo de Concessão; III – 3ª Via – Do Servidor. Art.2º. Acrescenta ao art.7º da Resolução nº001 de 26 de fevereiro de 2013, da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT o parágrafo primeiro e segundo, que passam a viger com a seguinte redação: “Parágrafo Primeiro – Ficam facultados da apresentação dos Relatórios de Viagem os Vereadores, porém, deverão apresentar documento comprobatório do deslocamento. (NR) Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 “Parágrafo Segundo – Não sendo apresentados os documentos que comprovem o deslocamento pelo servidor ou pelo vereador, ficará suspensa a concessão de novas diárias. (NR) Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 2013, revogando-se disposições em contrário. Ipiranga do Norte - MT, em 20 de agosto de 2013. ______________________ __________________________ Nélvio Tocolini Sergio Medeiros de Araújo Vereador/Presidente Vereador/1º Secretário