| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2015 |
| Date | 2015-05-28 |
| Ementa | “REGULAMENTA A CONCESSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA DO EXERCÍCIO PARLAMENTAR DE QUE TRATA A LEI Nº 515 DE 22 DE MAIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº.972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66)35881623 RESOLUÇÃO N. º 003/2015, DE 28 DE MAIO DE 2015. “REGULAMENTA A CONCESSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA DO EXERCÍCIO PARLAMENTAR DE QUE TRATA A LEI Nº 515 DE 22 DE MAIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Resolução Municipal: Art. 1º. A concessão de verba indenizatória no exercício parlamentar a que se refere à Lei Municipal nº515, de 22 de maio de 2015, obedecerá as seguintes exigências contidas nesta regulamentação. Art.2º - Não se admitirá gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie. Art. 3º - O pagamento dessa Verba Indenizatória não é cumulativo. Art. 4º - A verba de que trata a Lei Municipal nº515, de 22 de maio de 2015, paga mensalmente, não será paga nos meses de recesso parlamentar definidos na resolução do calendário anual, salvo aos membros da comissão representativa quando em desempenho do exercício parlamentar estabelecida para os períodos de recessos. Art. 5º - A verba indenizatória será concedida mediante requerimento padrão, que constitui o anexo I desta Resolução, assinado pelo vereador e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT, até o décimo dia útil de cada mês, ficando o vereador responsável em apresentar relatório das atividades desenvolvidas e ou nos deslocamentos realizados. Parágrafo Único - A indenização ao Vereador será efetivada até 03(três) dias úteis da data do deferimento do requerimento pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 6º - A verba indenizatória deverá ser gasta com o efetivo exercício da atividade parlamentar, sendo as despesas relativas a: I – locomoção do parlamentar dentro do território do município ou a municípios circunvizinhos ou não, salvo para Capital do Estado de Mato Grosso e para fora do Estado, compreende passagens, hospedagens, taxi, locação de veículos, pedágios, estacionamento; II – Combustíveis e lubrificantes, quando não sendo o veículo oficial da Câmara Municipal e sendo veículo particular do vereador, desde que se trate de despesa de Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº.972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66)35881623 interesse da administração custeada diretamente pelo agente no exercício de suas atribuições; III – Alimentação, exclusivamente em nome do Vereador; IV – Despesas com telefone móvel em nome do parlamentar, ou fixo caso instalado no gabinete ou no escritório do vereador. V – Correspondência, registros postais, aéreos, telegramas e radiogramas destinados ao exercício da atividade parlamentar. VI – Cópias heliográficas de documentos de interesse da atividade parlamentar; VII – assinaturas permanentes ou temporárias de jornais, revistas, boletins e outras publicações e aquisição de livros voltadas ao apoio da atividades parlamentares; VIII – Dentre outras despesas exclusivas para o custeio da atividade parlamentar; § 1º - Na locação de bens móveis, imóveis e equipamentos não poderá ser aplicada a modalidade de Leasing. § 2º - As contratações, serviços e aquisições realizadas com os recursos de que trata esta Resolução serão de exclusiva responsabilidade do parlamentar, sendo que a inadimplência do contratante com referência a estas despesas, em especial, com referência alugueis, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à Câmara Municipal a responsabilidade pelo seu pagamento. Art. 7º - Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Mesa Diretora. Art. 8º - As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, previstas no orçamento vigente. Art. 9º – Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de maio de 2015. Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário. Ipiranga do Norte - MT, em 28 de maio de 2015. ___________________________ Sergio Medeiros de Araujo Presidente __________________________ Susana Teixeira 1ª Secretária Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº.972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66)35881623 ANEXO I REQUERIMENTO Nº. 000/2015 Ao Exmo. Sr. nome Presidente da Câmara Municipal Ipiranga do Norte/MT REF: Verba Indenizatória de (mês) de (ano). Sr. Presidente, Mui respeitosamente por meio do presente venho REQUERER a concessão do Beneficio de Verba Indenizatória no valor de R$ (....) (..... Reais), conforme determina a Lei Municipal nº 515/2015 e Resolução nº(....). Sendo o que tenho para o momento, antecipo meus agradecimentos. Ipiranga do Norte/MT, aos dias (...) de (mês) de (ano). Nome Vereador Deferido em ____/___/201_ _____________________________ nome - Presidente Indeferido em ____/___/201__ _________________________________ Nome - Presidente Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº.972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66)35881623