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norma nº 3/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-05-28
Ementa“REGULAMENTA A CONCESSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA DO EXERCÍCIO PARLAMENTAR DE QUE TRATA A LEI Nº 515 DE 22 DE MAIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº.972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66)35881623
 RESOLUÇÃO N. º 003/2015, DE 28 DE MAIO DE 2015.
“REGULAMENTA A CONCESSÃO DA 
VERBA INDENIZATÓRIA DO 
EXERCÍCIO PARLAMENTAR DE QUE 
TRATA A LEI Nº 515 DE 22 DE MAIO DE 
2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, no uso de suas 
atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Resolução Municipal:
Art. 1º. A concessão de verba indenizatória no exercício parlamentar a que 
se refere à Lei Municipal nº515, de 22 de maio de 2015, obedecerá as seguintes exigências 
contidas nesta regulamentação.
Art.2º - Não se admitirá gastos com propaganda eleitoral de qualquer 
espécie.
Art. 3º - O pagamento dessa Verba Indenizatória não é cumulativo.
Art. 4º - A verba de que trata a Lei Municipal nº515, de 22 de maio de 2015, 
paga mensalmente, não será paga nos meses de recesso parlamentar definidos na resolução 
do calendário anual, salvo aos membros da comissão representativa quando em 
desempenho do exercício parlamentar estabelecida para os períodos de recessos.
Art. 5º - A verba indenizatória será concedida mediante requerimento 
padrão, que constitui o anexo I desta Resolução, assinado pelo vereador e dirigido ao 
Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT, até o décimo dia útil de cada 
mês, ficando o vereador responsável em apresentar relatório das atividades desenvolvidas e 
ou nos deslocamentos realizados.
Parágrafo Único - A indenização ao Vereador será efetivada até 03(três) dias 
úteis da data do deferimento do requerimento pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 6º - A verba indenizatória deverá ser gasta com o efetivo exercício da 
atividade parlamentar, sendo as despesas relativas a:
I – locomoção do parlamentar dentro do território do município ou a 
municípios circunvizinhos ou não, salvo para Capital do Estado de Mato Grosso e para 
fora do Estado, compreende passagens, hospedagens, taxi, locação de veículos, pedágios, 
estacionamento;
II – Combustíveis e lubrificantes, quando não sendo o veículo oficial da 
Câmara Municipal e sendo veículo particular do vereador, desde que se trate de despesa de 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº.972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66)35881623
interesse da administração custeada diretamente pelo agente no exercício de suas 
atribuições;
III – Alimentação, exclusivamente em nome do Vereador;
IV – Despesas com telefone móvel em nome do parlamentar, ou fixo caso 
instalado no gabinete ou no escritório do vereador.
V – Correspondência, registros postais, aéreos, telegramas e radiogramas 
destinados ao exercício da atividade parlamentar.
VI – Cópias heliográficas de documentos de interesse da atividade 
parlamentar;
VII – assinaturas permanentes ou temporárias de jornais, revistas, boletins e 
outras publicações e aquisição de livros voltadas ao apoio da atividades parlamentares;
VIII – Dentre outras despesas exclusivas para o custeio da atividade 
parlamentar; 
§ 1º - Na locação de bens móveis, imóveis e equipamentos não poderá ser 
aplicada a modalidade de Leasing. 
§ 2º - As contratações, serviços e aquisições realizadas com os recursos de 
que trata esta Resolução serão de exclusiva responsabilidade do parlamentar, sendo que a 
inadimplência do contratante com referência a estas despesas, em especial, com referência 
alugueis, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à Câmara 
Municipal a responsabilidade pelo seu pagamento.
Art. 7º - Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Mesa 
Diretora.
Art. 8º - As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, previstas no orçamento vigente.
Art. 9º – Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 22 de maio de 2015.
Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário.
 Ipiranga do Norte - MT, em 28 de maio de 2015.
___________________________
Sergio Medeiros de Araujo 
Presidente 
__________________________ 
Susana Teixeira 
1ª Secretária 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº.972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66)35881623
ANEXO I
REQUERIMENTO Nº. 000/2015
Ao Exmo. Sr.
nome
Presidente da Câmara Municipal
Ipiranga do Norte/MT
REF: Verba Indenizatória de (mês) de (ano).
Sr. Presidente,
Mui respeitosamente por meio do presente venho 
REQUERER a concessão do Beneficio de Verba Indenizatória no 
valor de R$ (....) (..... Reais), conforme determina a Lei 
Municipal nº 515/2015 e Resolução nº(....).
Sendo o que tenho para o momento, antecipo 
meus agradecimentos.
 Ipiranga do Norte/MT, aos dias (...) de (mês) 
de (ano).
Nome
Vereador
Deferido em ____/___/201_
_____________________________
nome - Presidente 
Indeferido em ____/___/201__
 _________________________________
 Nome - Presidente 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº.972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66)35881623

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