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norma nº 4/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-11-29
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART.25 DA RESOLUÇÃO Nº004 DE 30 DE JULHO DE 2015 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MIRIM DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº.972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66)35881623
 RESOLUÇÃO N. º 004/2016, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART.25 
DA RESOLUÇÃO Nº004 DE 30 DE 
JULHO DE 2015 QUE DISPÕE 
SOBRE O REGIMENTO INTERNO 
DA CÂMARA MIRIM DE IPIRANGA 
DO NORTE, ESTADO DE MATO 
GROSSO.
O Sr. SÉRGIO MEDEIROS DE ARAÚJO, Presidente da Câmara 
Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte 
Resolução:
Art. 1º - O art. 25 da Resolução nº004 de 30 de julho de 2015, quanto à ajuda 
de custo aos vereadores mirim, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. Os Vereadores Mirins terão direito a uma ajuda de custo, 
representada da seguinte forma:
I- o fornecimento de material escolar no início do ano letivo, no valor 
que não excederá a 50% do salário vigente, por aluno;
II- o fornecimento de lanches no comparecimento das reuniões da 
Câmara de Vereadores Mirins, quando o Presidente da Câmara 
Municipal de Vereadores julgar necessário; e
III- o fornecimento de transporte, alimentação e hospedagem, em uma 
única visita anual, à Assembleia Legislativa e demais Poderes do 
Estado de Mato Grosso, quando o Presidente da Câmara Municipal 
de Vereadores entender devido”. (NR)
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
 Ipiranga do Norte - MT, em 29 de novembro de 2016.
____________________ __________________________
Sérgio Medeiros de Araújo Susana Teixeira
Vereador/Presidente Vereador/1ª Secretária

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