| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-11-29 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART.25 DA RESOLUÇÃO Nº004 DE 30 DE JULHO DE 2015 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MIRIM DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº.972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66)35881623 RESOLUÇÃO N. º 004/2016, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016. ALTERA A REDAÇÃO DO ART.25 DA RESOLUÇÃO Nº004 DE 30 DE JULHO DE 2015 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MIRIM DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO. O Sr. SÉRGIO MEDEIROS DE ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º - O art. 25 da Resolução nº004 de 30 de julho de 2015, quanto à ajuda de custo aos vereadores mirim, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. Os Vereadores Mirins terão direito a uma ajuda de custo, representada da seguinte forma: I- o fornecimento de material escolar no início do ano letivo, no valor que não excederá a 50% do salário vigente, por aluno; II- o fornecimento de lanches no comparecimento das reuniões da Câmara de Vereadores Mirins, quando o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores julgar necessário; e III- o fornecimento de transporte, alimentação e hospedagem, em uma única visita anual, à Assembleia Legislativa e demais Poderes do Estado de Mato Grosso, quando o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores entender devido”. (NR) Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiranga do Norte - MT, em 29 de novembro de 2016. ____________________ __________________________ Sérgio Medeiros de Araújo Susana Teixeira Vereador/Presidente Vereador/1ª Secretária