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norma nº 2/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-02
EmentaAltera o parágrafo segundo, do art. 7º, o inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, bem como o artigo 1º e 3º, do Calendário Legislativo do ano de 2021, Resolução nº 003/2020.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 002/2020, DE 08 DE DEZEMBRO DE 
2020.
ALTERA O ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 002/2018, 
QUE IMPLEMENTOU O CONTROLE DE 
FREQUÊNCIA POR PRODUTIVIDADE NO ÂMBITO 
DA ADVOCACIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE IPIRANGA DO NORTE.
O Sr. Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga 
do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º. O artigo 1º, da Resolução nº 002/2018, que implementou o controle de 
frequência por produtividade no âmbito da advocacia da Câmara Municipal de 
Vereadores de Ipiranga do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º. O controle de jornada do ocupante do cargo de provimento 
efetivo de Advogado da Câmara Municipal de Vereadores de 
Ipiranga do Norte dar-se-á mediante o sistema de controle de 
produtividade, e consiste no cumprimento de metas individuais de 
produtividade (prazos) e no desempenho de atividades 
complementares”.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ipiranga do Norte - MT, em 08 de dezembro de 2020.
__________________________ ________________________________ 
Eluir Cavassin Fabiano Arlindo Gonçalves 
Vereador/Presidente Vereador/1º Secretario 

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