| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-02-02 |
| Ementa | Altera o parágrafo segundo, do art. 7º, o inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, bem como o artigo 1º e 3º, do Calendário Legislativo do ano de 2021, Resolução nº 003/2020. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 002/2020, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020. ALTERA O ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 002/2018, QUE IMPLEMENTOU O CONTROLE DE FREQUÊNCIA POR PRODUTIVIDADE NO ÂMBITO DA ADVOCACIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IPIRANGA DO NORTE. O Sr. Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º. O artigo 1º, da Resolução nº 002/2018, que implementou o controle de frequência por produtividade no âmbito da advocacia da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. O controle de jornada do ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte dar-se-á mediante o sistema de controle de produtividade, e consiste no cumprimento de metas individuais de produtividade (prazos) e no desempenho de atividades complementares”. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte - MT, em 08 de dezembro de 2020. __________________________ ________________________________ Eluir Cavassin Fabiano Arlindo Gonçalves Vereador/Presidente Vereador/1º Secretario