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norma nº 49/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 49 / 2020
Date 2020-05-13
Ementa“Fica alterado o caput do art. 2º e o parágrafo primeiro do art.2° da Lei Complementar 009 de 28 de março de 2011 e dá outras providências."
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI COMPLEMENTAR Nº 049 DE 13 DE MAIO DE 2020.
“Fica alterado o caput do art. 2º e o 
parágrafo primeiro do art.2° da Lei 
Complementar 009 de 28 de março de 
2011 e dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha à Câmara Municipal para a apreciação 
e votação o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. O art. 2°, caput da Lei n° 009 de 28 de março de 2011 passará a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 2º. Constatada a necessidade de roçada ou limpeza, a Prefeitura Municipal, através de 
sua Secretaria competente, notificará o proprietário ou responsável para proceder à roçada ou 
limpeza, no prazo de 48 horas.
Art. 2°. O parágrafo primeiro do art.2º, da Lei n° 009 de 28 de março de 2011 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
§ 1º. Não sendo localizado o proprietário ou responsável, a notificação será lavrada, cuja cópia 
será afixada no imóvel e servirá de notificação ao possuidor do imóvel, bem como, a 
notificação se dará por edital publicado na Imprensa Oficial do Município, no mural da 
Prefeitura e no site www.ipirangadonorte.mt.gov.br.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 13 de 
maio de 2020.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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