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norma nº 1/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-08-10
Ementa“APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2019”
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021
“APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO 
NORTE, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2019”
O Sr. ELUIR CAVASSIN, Presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga o 
seguinte Decreto Legislativo:
Considerando o parecer emitido pelas Comissões Permanentes 
de Constituição e Justiça; Tributação, Finanças e Orçamentos; Ordem Social, 
Saúde, Educação e Cultura e Obras, Urbanismo, Serviços e Bens Municipais e 
Meio Ambiente, desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a 
aprovação do parecer prévio favorável nº 49/2021-TP, emitido pelo Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso, que aconselhou ao Poder Legislativo que 
determine ao chefe do Poder Executivo Municipal que: a) elabore a Lei de
Diretrizes Orçamentárias observando as disposições contidas no art. 165, §2º,
da Constituição da República, art. 4º, §1º, e art. 5º, I, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que estabelecem a necessidade de elaboração
compatível da programação dos orçamentos com os seus objetivos e metas
anuais, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante
da dívida pública; e, b) abstenha-se de inserir na Lei Orçamentária Anual a
transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria a
outra, em cumprimento ao artigo 167, inciso VI, da Constituição da República.
Considerando o resultado da votação em plenário, na sessão 
realizada em 02 de agosto de 2021, que votou pela aprovação da prestação de 
contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, 
relativa ao exercício financeiro de 2019, e a consequente aprovação do parecer 
prévio, emitido pelo TCE/MT. 
Considerando, ainda, o que dispõem o Art. 70 da Constituição 
Federal e o Art. 54, inciso VI, da Lei Orgânica deste Município. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT promulga o seguinte Projeto 
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio nº 49/2021 - TP emitido 
pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sobre os Processos nº 
8.885-4/2019 (11.467-7/2020, 37.525-0/2018, 111-2/2019, 11.750-1/2020 -
apensos), e assim sendo, fica aprovada a prestação de contas anuais de 
governo da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, relativa ao Exercício 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Financeiro de 2019, porém recomenda-se ao Gestor que adote as seguintes 
providências:
a) elabore a Lei de Diretrizes Orçamentárias observando as
disposições contidas no art. 165, §2º, da Constituição da República, art. 4º, §1º,
e art. 5º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelecem a necessidade
de elaboração compatível da programação dos orçamentos com os seus
objetivos e metas anuais, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e
primário e montante da dívida pública;
b) abstenha-se de inserir na Lei Orçamentária Anual a
transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria a
outra, em cumprimento ao artigo 167, inciso VI, da Constituição da República.
Art. 2º - Fica concedida a quitação ao Prefeito Municipal de 
Ipiranga do Norte/MT Sr. Pedro Ferronatto, então ordenador de despesas, do 
exercício de 2019, por todos os atos praticados no exercício financeiro, 
devendo ser expedida a certidão de quitação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipiranga do Norte/MT, em 10 de agosto de 2021.
_____________________ __________________________ 
Eluir Cavassin Antonio de Abrantes Alves Neto 
Presidente 1º Secretário

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