| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-08-10 |
| Ementa | “APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2019” |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 CNPJ: 07.221.699/0001-69 Fone/Fax: (66) 3588 1623 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021 “APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2019” O Sr. ELUIR CAVASSIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga o seguinte Decreto Legislativo: Considerando o parecer emitido pelas Comissões Permanentes de Constituição e Justiça; Tributação, Finanças e Orçamentos; Ordem Social, Saúde, Educação e Cultura e Obras, Urbanismo, Serviços e Bens Municipais e Meio Ambiente, desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a aprovação do parecer prévio favorável nº 49/2021-TP, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que aconselhou ao Poder Legislativo que determine ao chefe do Poder Executivo Municipal que: a) elabore a Lei de Diretrizes Orçamentárias observando as disposições contidas no art. 165, §2º, da Constituição da República, art. 4º, §1º, e art. 5º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelecem a necessidade de elaboração compatível da programação dos orçamentos com os seus objetivos e metas anuais, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública; e, b) abstenha-se de inserir na Lei Orçamentária Anual a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria a outra, em cumprimento ao artigo 167, inciso VI, da Constituição da República. Considerando o resultado da votação em plenário, na sessão realizada em 02 de agosto de 2021, que votou pela aprovação da prestação de contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, relativa ao exercício financeiro de 2019, e a consequente aprovação do parecer prévio, emitido pelo TCE/MT. Considerando, ainda, o que dispõem o Art. 70 da Constituição Federal e o Art. 54, inciso VI, da Lei Orgânica deste Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT promulga o seguinte Projeto Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio nº 49/2021 - TP emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sobre os Processos nº 8.885-4/2019 (11.467-7/2020, 37.525-0/2018, 111-2/2019, 11.750-1/2020 - apensos), e assim sendo, fica aprovada a prestação de contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, relativa ao Exercício Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 CNPJ: 07.221.699/0001-69 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Financeiro de 2019, porém recomenda-se ao Gestor que adote as seguintes providências: a) elabore a Lei de Diretrizes Orçamentárias observando as disposições contidas no art. 165, §2º, da Constituição da República, art. 4º, §1º, e art. 5º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelecem a necessidade de elaboração compatível da programação dos orçamentos com os seus objetivos e metas anuais, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública; b) abstenha-se de inserir na Lei Orçamentária Anual a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria a outra, em cumprimento ao artigo 167, inciso VI, da Constituição da República. Art. 2º - Fica concedida a quitação ao Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT Sr. Pedro Ferronatto, então ordenador de despesas, do exercício de 2019, por todos os atos praticados no exercício financeiro, devendo ser expedida a certidão de quitação. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte/MT, em 10 de agosto de 2021. _____________________ __________________________ Eluir Cavassin Antonio de Abrantes Alves Neto Presidente 1º Secretário