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norma nº 753/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 753 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 753 DE 08 DE JUNHO DE 2021
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES E, DA OUTRAS
PROVIDENCIAS. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
presente lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Adicional Suplementar por superávit financeiro no valor de até R$ 294.965,16 (duzentos
e noventa e Quatro mil novecentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos)
nos termos do artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64, para reforço de
dotações consignadas no orçamento vigente conforme segue:
ORGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
UNIDADE: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária
PROGRAMA: 0026 – Proteção Social Básica – Ipiranga Acolhe e Protege 
AÇÃO: 2078 - Manutenção das Atividades do CRAS
Natureza da Despesa: 339030 – Material de Consumo R$ 21.895,87
Fonte de Recursos: 3.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 373,82
Fonte de Recursos: 3.43.000000 - Transferência de Recursos – FEAS R$ 21.204,50
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Fonte de Recursos: 3.27.000000 – Demais Rec. Vinc. Dest. a Assit. Social R$ 317,55
Natureza da Despesa: 339036 – Outros Serviços de Terceiros - PF R$ 5.000,00
Fonte de Recursos: 3.43.000000 - Transferência de Recursos – FEAS R$ 5.000,00
Natureza da Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 78.192,73
Fonte de Recursos: 3.29.000000 - Transferência de Recursos – FNAS R$ 68.178,60
Fonte de Recursos: 3.29.038000 - Transferência de Recursos – FNAS R$ 14,13
Fonte de Recursos: 3.43.000000 - Transferência de Recursos – FEAS R$ 10.000,00
TOTAL DA AÇÃO: R$ 105.088,60
ORGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
UNIDADE: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária
PROGRAMA: 0027 – IGD – Índice de Gestão Descentralizada 
AÇÃO: 2083 - Manutenção das atividades de Gestão do SUAS e Bolsa Família
Natureza da Despesa: 339030 – Material de Consumo R$ 15.000,00
Fonte de Recursos: 3.29.000000 - Transferência de Recursos – FNAS R$ 15.000,00
Natureza da Despesa: 339036 – Outros Serviços de Terceiros - PF R$ 5.000,00
Fonte de Recursos: 3.29.000000 - Transferência de Recursos – FNAS R$ 5.000,00
Natureza da Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 5.000,00
Fonte de Recursos: 3.29.000000 - Transferência de Recursos – FNAS R$ 5.000,00
Natureza da Despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente R$
11.867,42
Fonte de Recursos: 3.29.000000 - Transferência de Recursos – FNAS R$ 11.867,42
TOTAL DA AÇÃO: R$ 36.867,42
ORGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
UNIDADE: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária
PROGRAMA: 0035 – Combate a Pandemia COVID19 
AÇÃO: 2096 - Ações de Enfrentamento ao COVID19 no SUAS 
Natureza da Despesa: 339030 – Material de Consumo R$ 96.839,87
Fonte de Recursos: 3.29.000000 - Transferência de Recursos – FNAS R$ 11,87
Fonte de Recursos: 3.29.074000 - Ações de saúde para o enfrentamento do
Coronavirus - COVID 19 R$ 96.828,00
Natureza da Despesa: 339036 – Outros Serviços de Terceiros - PF R$ 500,00
Fonte de Recursos: 3.29.074000 - Ações de saúde para o enfrentamento do
Coronavirus - COVID 19 R$ 500,00
Natureza da Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 2.000,00
Fonte de Recursos: 3.29.074000 - Ações de saúde para o enfrentamento do
Coronavirus - COVID 19 R$ 2.000,00
Natureza da Despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente R$
22.022,55
Fonte de Recursos: 3.29.000000 - Transferência de Recursos – FNAS R$ 2,81
Fonte de Recursos: 3.29.074000 - Ações de saúde para o enfrentamento do
Coronavirus - COVID 19 R$ 22.019,74
TOTAL DA AÇÃO: R$ 121.362,42
ORGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
UNIDADE: 003 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
PROGRAMA: 0028 – Proteção e Apoio a Criança e Adolescente 
AÇÃO: 2097 – Programa Primeira Infância no SUAS
Natureza da Despesa: 339030 – Material de Consumo R$ 5.000,00
Fonte de Recursos: 3.29.000000 - Transferência de Recursos – FNAS R$ 5.000,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Natureza da Despesa: 339036 – Outros Serviços de Terceiros - PF R$ 1.646,72
Fonte de Recursos: 3.29.000000 - Transferência de Recursos – FNAS R$ 1.646,72
Natureza da Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 20.000,00
Fonte de Recursos: 3.29.000000 - Transferência de Recursos – FNAS R$ 20.000,00
Natureza da Despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
Fonte de Recursos: 3.29.000000 - Transferência de Recursos – FNAS R$ 5.000,00
TOTAL DA AÇÃO: R$ 31.646,72
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados
os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
Exercício anterior nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de
17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 08 de
junho de 2021.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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