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norma nº 754/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 754 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDEM) do Município de Ipiranga do Norte e estabelece procedimentos e critérios para o repasse, execução e prestação de contas dos recursos
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI N° 754 DE 05 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a criação do Programa Dinheiro
Direto na Escola Municipal (PDDEM) do
Município de Ipiranga do Norte e estabelece
procedimentos e critérios para o repasse,
execução e prestação de contas dos recursos.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e ele SANCIONA a
presente Lei:
Art. 1 Cria no âmbito do Município de Ipiranga do Norte, o PDDEM – Programa Dinheiro
Direto nas Escolas Municipais e dispõe sobre os critérios de repasse, execução e
prestação de contas dos recursos.
Parágrafo Único. O Programa Dinheiro Direto nas Escolas Municipais – PDDEM
consiste na transferência pelo Poder Executivo Municipal, de recursos financeiros
consignados em seu orçamento, em favor das escolas públicas da rede municipal,
destinado à cobertura de despesas de custeio, manutenção e de pequenos
investimentos, de forma a contribuir, supletivamente, para a melhoria física e pedagógica
dos estabelecimentos de ensino beneficiários.
Art. 2 O PDDEM adotará o princípio redistributivo dos recursos disponíveis, de modo a
contribuir para a redução das desigualdades sócio educacionais entre as localidades do
Município.
Capítulo I
DA DEFINIÇÃO E DOS BENEFICIÁRIOS DO PDDEM
Art. 3 O Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDEM)consiste na destinação
em duas parcela por ano, pelo Município, de recursos financeiros, em caráter
suplementar para as escolas municipais, com o propósito de contribuir para o provimento
das necessidades prioritárias dos estabelecimentos educacionais beneficiários que
concorram para a garantia de seu funcionamento e para a promoção de melhorias em
sua infraestrutura física e pedagógica, bem como incentivar a autogestão escolar e o
exercício da cidadania com a participação da comunidade no controle social.
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Art. 4 Os recursos financeiros do PDDEM destinam-se a beneficiar todas as escolas
públicas da rede municipal, que possuam alunos matriculados na educação básica,
educação básica, de acordo com dados extraídos do censo escolar, realizado pelo
Ministério da Educação (MEC), no ano anterior ao do repasse;
§1º As escolas, para serem beneficiadas, deverão ter devidamente constituída sua
Unidade Executora Própria (UEx), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos;
§2º Entenda-se como Unidade Executora Própria (UEx) o CDCE – Conselho
Deliberativo da Comunidade Escolar da escola a ser beneficiada, devidamente
constituído, com estatuto definido, aprovado e registrado em cartório.
Capítulo II
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 5 Os recursos do programa destinam-se à cobertura de despesas de custeio e/ou
despesas de capital que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da
infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, devendo
ser empregados:
I Na aquisição de material permanente (Anexo IV, da Portaria do Ministério da
Fazenda nº 448, de 13 de setembro de 2002);
II Na realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à
manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar;
III Na aquisição de material de consumo (material de expediente);
IV Na avaliação de aprendizagem;
V Na implementação de projeto pedagógico;
VI No desenvolvimento de atividades educacionais;
VII Despesas cartorárias; e
VIII Despesas com contabilidade.
§1 Os recursos do PDDEM, liberados na categoria de custeio utilizados para cobrir
despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos das Unidades Executoras
Próprias (UEx), bem como as relativas a recomposições de seus membros, deverão tais
desembolsos serem registrados nas correspondentes prestações de contas e
comprovados mediante recibo, devidamente assinado por representante do cartório.
§2 Ainda na categoria de custeio, os recursos do PDDEM, conforme inciso VIII do
caput, também poderão ser utilizados para cobrir despesas com assessoria contábil a fim
de cumprir com as exigências legais por ser a UEx uma pessoa de cunho jurídico,
devendo, da mesma forma, serem registrados nas correspondentes prestações de
contas e comprovados mediante notas fiscais.
Art. 5 É vedada a aplicação dos recursos do PDDEM com:
I Gastos com pessoal;
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II Pagamento, a qualquer título, a:
a. Agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência
técnica ou assemelhados; e
b. Empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da
ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por
serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
III Cobertura de despesas com tarifas bancárias; e
IV Dispêndios com tributos federais, distritais, estaduais e municipais quando não
incidentes sobre os bens adquiridos ou produzidos ou sobre os serviços contratados
para a consecução dos objetivos do programa.
Capítulo III
DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS
Art. 6 A assistência financeira de que trata esta Lei correrá por conta de dotação
orçamentária consignada anualmente, limitada aos valores autorizados na ação
específica, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da
programação orçamentária e financeira anual do Governo Municipal, e condicionada aos
regramentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) do Governo Municipal e à viabilidade
operacional.
Parágrafo Único:As parcelas semestrais serão creditadas à UEx em até 30 dias após a
aprovação da prestação de contas de recursos recebidos anteriormente e desde que
tenha realizado a solicitação no prazo disposto no Art. 9°, II, a e b.
Art. 7 O montante devido, anualmente, às UEx das escolas públicas municipais, será de
R$ 18,00 (dezoito reais) por aluno para as escolas municipais com matrículas até de 500
(quinhentos) alunos e 12,00 (Doze reais) por aluno para as escolas municipais com
matrículas acima de 500 (quinhentos) alunos matriculados no estabelecimento, conforme
disposto no Capítulo I desta Lei.
Capítulo IV
DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS AO RECEBIMENTO DOS RECURSOS
Art. 8 A transferência de recursos financeiros do PDDEM será direta após serem
cumpridas as condições para a efetivação dos repasses dos recursos do programa:
I Não possuir pendências com prestação de contas de recursos do PDDEM
recebidos em exercícios anteriores;
II Oficiar solicitação junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer, requerendo a liberação do recurso do programa até as datas infra citadas:
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a) Referente à primeira parcela semestral, a mesma deverá ser requerida até 31 de
janeiro do exercício em que o crédito será efetivado, juntamente com a prestação
de contas da segunda parcela semestral do exercício anterior;
b) Referente à segunda parcela semestral, a mesma deverá ser requerida até 31 de
julho do ano em que tenha sido efetivado o crédito referente à primeira parcela
semestral, juntamente com a prestação de contas da parcela anterior.
III Apresentar, juntamente com o Ofício de Solicitação, Plano de Trabalho
simplificado conforme modelo em anexo a esta Lei;
IV Apresentar, juntamente com o Plano de Trabalho, os seguintes documentos:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Cópia autenticada do Estatuto Consolidado com suas alterações devidamente
registradas em Cartório e que comprove em cláusulas expressas que: não há
distribuição entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de
suas atividades; há a aplicação integral dos recursos na consecução do
respectivo objeto social de forma imediata ou por meio da constituição de
fundo patrimonial ou fundo de reserva;Possui objetivos voltados à promoção
de atividades e finalidades de relevância pública e social; e em caso de
dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra
pessoa jurídica de igual natureza e cujo objeto social seja, preferencialmente,
o mesmo da entidade extinta.
c) Cópia da ata de eleição do quadro de dirigente atual;
d) Cópia do CPF e Carteira de Identidade do Presidente ou representante legal
da entidade;
e) Prova de Regularidade relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa
da União emitida pela Receita Federal do Brasil (certidão negativa);
f) Prova de Regularidade com FGTS (certidão negativa);
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (certidão negativa);
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (certidão negativa);
i) Relação nominal dos dirigentes, com endereço, função e número do CPF de
cada um, conforme modelo em anexo a esta Lei;
j) Declaração de capacidade técnica, conforme modelo em anexo a esta Lei;
k) Declaração de não emprego de menores, conforme modelo em anexo a esta
Lei;
l) Declaração de não impedimento, conforme modelo em anexo a esta Lei.
Capítulo V
DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
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Art. 10 Os recursos transferidos às expensas do PDDEM serão creditados em
conta bancária específica, em bancos oficiais parceiros, em agência indicada pela
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte.
§1 As UEx devem comparecer à agência do banco indicado para procedimento de
abertura ou atualização de conta corrente e proceder a entrega dos documentos
necessários a sua movimentação, de acordo com as normas bancárias vigentes;
§2 Em caso de alteração de dados das UEx, ou de seus dirigentes, a documentação
referida no parágrafo anterior deve ser acompanhada de comprovante de efetivação da
atualização cadastral registrada em cartório
Art. 11A movimentação dos recursos pelas UEx somente é permitida para a aplicação
financeira de que trata o Art. 12 e para pagamento de despesas relacionadas com as
finalidades do programa, devendo ser realizada por meio eletrônico todas as operações
que envolvam crédito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e/ou
prestadores de serviços, de modo a possibilitar a identificação dos favorecidos, tais
como:
I Transferências entre contas do mesmo banco;
II Transferências entre contas de bancos distintos, mediante emissão de Documento
de Ordem de Crédito (DOC) ou de Transferência Eletrônica de Disponibilidade (TED) ou
Sistema Instantâneo de Pagamentos e Transferências do Brasil(PIX);
III Pagamentos de boletos bancários, títulos ou guias de recolhimento; ou
IV Outras modalidades de movimentação eletrônica, autorizadas pelo Banco Central
do Brasil, em que fique evidenciada a identificação dos fornecedores e/ou prestadores de
serviços favorecidos.
Art. 12 Enquanto não utilizados na sua finalidade, os recursos do PDDEM deverão
ser, obrigatoriamente, aplicados em caderneta de poupança ou em fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida
pública.
Parágrafo Único. O produto das aplicações financeiras deverá ser, obrigatoriamente,
computado a crédito da conta específica e ser aplicado, exclusivamente, nas finalidades
do programa, ficando sujeito às mesmas condições de prestação de contas exigidas para
os recursos transferidos.
Capítulo VI
DAS FORMAS E PRAZOS DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS
Art. 13 As aquisições de materiais, bens e/ou contratações de serviços com os
repasses efetuados às custas do PDDEM, pelas UEx, deverão observar os princípios da
isonomia,legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência a fim de
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garantir às escolas que representam produtos e serviços de boa qualidade, sem
qualquer espécie de favorecimento e mediante a escolha da proposta mais vantajosa
para o erário, adotando, para esse fim, sistema de pesquisa de preços que deverá
abranger o maior número possível de fornecedores e prestadores de serviços que atuem
nos ramos correspondentes ao objeto a ser adquirido e/ou contratado.
Art. 14 O sistema de pesquisa de preços a que se refere o art. 13, que terá por
escopo ampliar a competitividade e evitar exigências que afetem a eficiência e a eficácia
do processo de aquisição de materiais e bens e contratação de serviços, deverá ser
realizado pelas UEx e conforme os seguintes procedimentos:
I Seleção, em reunião com os membros e/ou representantes da UEx, dos materiais
e bens a serem adquiridos e/ou serviços a serem contratados, de acordo com as
finalidades do programa, para suprirem as necessidades prioritárias das escolas que
representam, devendo ser registrados na Planilha de Pesquisa de Preço, cujo modelo
constitui anexo desta Lei, devidamente assinada pela Presidente e pela Tesoureira;
II Realização de pesquisas de preços dos produtos e/ou serviços indicados na
Planilha de Preço, junto ao maior número possível de fornecedores e/ou prestadores que
atuem nos ramos relacionados com a natureza do produto e do serviço a ser adquirido
e/ou contratado, sendo obrigatória a avaliação de, no mínimo, 3 (três) orçamentos a fim
de evitar quaisquer favorecimentos e a garantir a escolha da proposta mais vantajosa
para o erário;
III Preenchimento da Consolidação de Pesquisas de Preços, cujo modelo constitui
anexo desta Lei, na qual serão indicados os menores orçamentos obtidos para cada item
ou lote pesquisado e cotado, com vistas à identificação do fornecedor ou prestador do
qual poderá ser feita a aquisição dos materiais e bens ou a contratação dos serviços;
§1º Os orçamentos que vierem a ser apresentados, na forma do inciso II deste artigo,
deverão especificar, com clareza, os produtos e/ou serviços cotados, seus respectivos
valores e, se for o caso, os descontos oferecidos, bem como conter a razão social, o
número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço e o
telefone dos proponentes, o período de validade da proposta, as formas de pagamento e
o prazo e as condições para entrega dos produtos e/ou prestação dos serviços que
porventura venham a ser adquiridos e/ou contratados e as respectivas datas e
assinaturas.
§2º Constituirão critérios para seleção da proposta mais vantajosa ao erário, a oferta,
pelos proponentes de materiais e bens e/ou serviços de qualidade, em preços
compatíveis com os praticados no mercado e com prazos e condições de entrega ou
execução que atendam, tempestivamente, às necessidades prioritárias das unidades
escolares.
§3º As aquisições de materiais e bens e/ou contratações de serviços serão realizadas
com base no menor preço por item ou lote, admitida a escolha com base no menor preço
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global da proposta nos casos em que tal opção, justificadamente, resultar no melhor
aproveitamento dos recursos públicos.
§4º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, considera-se item o produto ou
serviço a ser adquirido ou contratado, lote o agrupamento de produtos ou serviços
similares a serem adquiridos ou contratados e preço global da proposta o montante
correspondente ao somatório dos valores dos itens e/ou dos lotes, conforme o caso.
§5º As aquisições de materiais e bens e/ou contratação de serviços em empresas de
comércio eletrônico pela internet deverão observar as disposições do Código de Defesa
do Consumidor, de que trata a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, as diretrizes
gerais estabelecidas na Oficina "Desafios da Sociedade de Informação: comércio
eletrônico e proteção de dados pessoais", de 30 de junho e 1º de julho de 2010, da
Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), disponível no endereço eletrônico
portal.mj.gov.br, bem como instruções e normas similares emanadas de organismos
competentes para legislarem sobre a matéria.
§6º As pesquisas de preços, quando não realizadas com o número mínimo de 3(três)
fornecedores e/ou prestadores de serviços, só serão aceitas se acompanhadas de
justificativa circunstanciada que comprove a inviabilidade de atendimento dessa
exigência.
§7º Deverá ser evitada a realização repetitiva de pesquisas de preços nos mesmos
fornecedores e prestadores de serviços, devendo tal prática, quando inevitável por
fatores conjunturais, ser objeto da justificativa correspondente.
§8º No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará,
obrigatoriamente, por sorteio, devendo ser realizado com a presença de, pelo menos, 3
(três) pessoas entre membros da UEx, em número mínimo de 1 (um) membro, e
representantes da escola, e, preferencialmente e sempre que possível, dos responsáveis
pelas propostas empatadas, vedada a adoção de outro processo.
Art. 15 No caso de aquisições de bens e materiais, sempre que possível, deverá
ser atendido o princípio da padronização, que impõe compatibilidade de especificações
técnicas e de desempenho dos produtos adquiridos, observadas, quando for o caso, as
condições de manutenção, assistência técnica e garantia.
Art. 16 É vedada a realização de pagamentos antes da efetiva entrega de
materiais e bens e/ou prestação de serviços.
Art. 17 Constituirão documentos probatórios das aquisições de materiais e bens
e/ou contrações de serviços, previstas nesta lei, os abaixo indicados:
I A Planilha de Pesquisa de Preço, referida nos incisos I e II do art. 14;
II As justificativas exigíveis nas hipóteses previstas nos §§ 6º e 7º do art. 14;
III A Consolidação de Pesquisas de Preços, referida no inciso III do art. 14, com a
indicação dos itens ou lotes de menor valor extraídos dos orçamentos referidos no inciso
II do caput do artigo 14 desta lei.
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IV Cópia dos comprovantes dos pagamentos efetuados (transferências eletrônicas
de disponibilidade, etc.) e dos originais dos documentos comprobatórios das despesas
efetivadas (notas fiscais, recibos).
§1 Os documentos comprobatórios das despesas, referidos no inciso IV do caput
deste artigo, deverão ser emitidos em nome da UEx e conter, pelo menos, as seguintes
informações:
a. A sigla PDDEM, da destinação do repasse do PDDEM a serem indicadas pela
UEx, conforme exemplificado: ‘Pago com recursos do PDDEM’;e
b. O atesto do recebimento do bem ou material fornecido e/ou do serviço prestado à
escola, com a data, a identificação e a assinatura do membro da UEx ou representante
da Escola que firmou o atesto.
§2 Poderão ser utilizados carimbos para indicação, nos comprovantes de despesas,
das informações referidas nas alíneas a e b do parágrafo anterior.
Art. 18 A execução dos recursos, transferidos nos moldes e sob a égide desta Lei,
deverá ocorrer:
I Até 30 de junho do ano em que tenha sido efetivado o respectivo crédito nas
contas correntes específicas das UEx, referente ao recurso da primeira parcela, e;
II Até 31 de dezembro do ano em que tenha sido efetivado o respectivo crédito nas
contas correntes específicas das UEx, referente aos recursos da segunda parcela.
§1 Os saldos de recursos financeiros, como tais entendidas as disponibilidades
existentes, ao findar os prazos de execuções, nas contas específicas, poderão ser
reprogramados pela UEx, para aplicação no exercício seguinte.
§2 Na hipótese do saldo de que trata o parágrafo anterior ultrapassar a 30% (trinta
por cento) do total de recursos disponíveis no exercício, a parcela excedente será
deduzida do repasse do exercício subsequente.
§3 Para efeito do disposto no parágrafo anterior, considera-se total de recursos
disponíveis no exercício, o somatório do valor repassado no ano, de eventuais saldos
reprogramados de exercícios anteriores e de rendimentos de aplicações no mercado
financeiro.
Capítulo VII
DOS COMPROVANTES DAS DESPESAS E DO PRAZO PARA SUA MANUTENÇÃO
EM ARQUIVO
Art. 19 As despesas realizadas com recursos transferidos, nos moldes e sob a
égide desta Lei, serão comprovadas mediante documentos fiscais originais ou
equivalentes, na forma da legislação à qual a entidade responsável pela despesa estiver
sujeita, devendo os recibos, faturas, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios ser emitidos em nome da UEx identificados com o nome do programa, e
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ser arquivados, em suas respectivas sedes, juntamente com os comprovantes de
pagamentos efetuados ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, pelo
prazo de 10 (dez) anos, contado da data do julgamento da prestação de contas anual
pelo setor de Convênios.
Capítulo VIII
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
Art. 20 As UEx’s deverão protocolar o processo de prestação de contas dos
recursos recebidos través do PDDEM,nos prazos estabelecidos nesta Lei, contendo os
seguintes documentos:
I Memorando de encaminhamento em duas vias, nominal à Secretária Municipal de
Educação, Esporte, Lazer e Cultura, mas protocolada no Departamento de Gestão de
Convênios da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte;
II Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa (ANEXO I da Prestação de
Contas);
III Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo II da Prestação de Contas);
IV Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo III da Prestação de Contas);
V Relação dos Bens Adquiridos (Anexo IV da Prestação de Contas);
VI Conciliação Bancária (Anexo V da Prestação de Contas);
VII Cópia da documentação comprobatória (Notas Fiscais e/ou recibo), em nome da
UEx, sem rasura,devidamente atestadas e carimbadas;
VIII Cópias dos orçamentos realizados;
IX Cópia da Planilha de Consolidação de Preços;
X Extrato da conta bancária em que os recursos foram depositados e executados;
XI Cópia da Ata de aprovação da prestação de contas pelo Conselho da UEx;
XII Memorando de Solicitação de Reprogramação do Saldo Remanescente, também
nominal à Secretária Municipal de Educação, para ser utilizado no exercício seguinte;
XIII Termo de doação dos bens adquiridos com recursos do PDDEM, conforme
modelo em anexo a esta Lei.
§1 O encaminhamento da prestação de contas do PDDEM deverá ser realizado pelas
UEx até 31 de julho do ano em que tenha sido efetivado o crédito nas correspondentes
contas correntes específicas, dos recursos recebidos referente a primeira parcela.
§2 O encaminhamento das prestações de contas do PDDEM deverá ser realizado
pelas UEx até 31 de janeiro do ano subsequente ao da efetivação do crédito nas
correspondentes contas correntes especificas, dos recursos recebidos referente a
segunda parcela.
§3 Os saldos financeiros de exercícios anteriores, reprogramados na forma prevista
no §1º do art. 18, deverão ser objeto de prestação de contas pelas UEx na forma
previsto no caput nos prazos parágrafo §1º, ambos deste artigo, mesmo que essas não
tenham sido contempladas com novos repasses.
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§4 Após a apresentação da prestação de contas, constatada irregularidade ou
omissão, será concedido prazo de até 30 dias, para a entidade sanar irregularidades ou
cumprir a obrigação, sem prejuízo das demais medidas administrativas.
Capítulo IX
DA SUSPENSÃO E RESTABELECIMENTO DE REPASSES
Art. 21 Fica a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte autorizada a suspender o
repasse dos recursos do PDDEM nas seguintes hipóteses:
I Omissão na prestação de contas;
II Irregularidade na prestação de contas; e
III Utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a
execução do PDDEM, conforme constatado por análise documental ou de auditoria.
§1 Serão restabelecidas as condições para repasse dos recursos do PDDEM às UEx
após a regularização das pendências referidas nos incisos I a III deste artigo.
§2 Para terem restabelecidos os seus repasses, as UEx deverão atender além das
condições referidas no parágrafo anterior, as previstas no art. 9º desta lei.
Capítulo X
DA DEVOLUÇÃO, ESTORNO OU BLOQUEIO DOS RECURSOS
Art. 22 A Prefeitura Municipal poderá exigir a devolução de recursos, mediante
notificação direta à UEx onde constarão os valores a serem restituídos, acrescidos,
quando for o caso, de juros e correção monetária, nas seguintes hipóteses:
I Ocorrência de depósitos indevidos, pelo Município de Ipiranga do Norte, na conta
específica do programa;
II Paralisação das atividades ou extinção de escola vinculada à UEx; e
III Verificação de irregularidades na execução do programa;
§1 Inexistindo saldo suficiente na conta específica na qual os recursos foram
depositados para efetivação do estorno referido no parágrafo anterior, será permitido,
conforme o caso, à Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte:
a. Exigir da UEx a restituição dos recursos, em prazo que vier a ser estabelecido na
notificação referida no caput deste artigo;
b. Proceder à compensação dos valores, deduzindo-os de futuros repasses.
§2 Para efeito de cálculo da correção monetária de que trata o caput deste artigo,
será adotado o índice do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
considerando-se, para esse fim, o período compreendido entre a data do fato gerador e a
do recolhimento, sendo que a quitação do débito apenas se dará se o valor recolhido for
considerado suficiente para sanar a irregularidade, para cujo fim será adotado como
referencial o Sistema de Atualização de Débito do Tribunal de Contas da União,
disponível no sítio www.tcu.gov.br.
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§3 As devoluções de recursos, nos casos previstos nos incisos I e II do caput deste
artigo, deverão ser efetuadas em agência e conta indicada na notificação.
§4 As devoluções de recursos, nos casos previstos no inciso III do caput deste artigo,
deverão ser efetuadas na conta específica da parceria para regular do saldo.
§5 Eventuais despesas bancárias decorrentes das devoluções de que tratam este
artigo correrão a expensas do depositante, não podendo ser lançadas na prestação de
contas do programa.
§6 Os valores referentes às devoluções de que trata este artigo, deverão ser
registrados nas correspondentes prestações de contas das UEx.
Capítulo XI
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 23 A fiscalização da aplicação dos recursos financeiros relativos ao PDDEM, é
de competência da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, além
dos mecanismos de controle da Unidade de Controle Interno da Prefeitura Municipal,
mediante a realização de auditorias, de inspeção e de análise das prestações de contas.
Capítulo XII
DAS DENÚNCIAS
Art. 24 As denúncias formais de irregularidade relativas à aplicação dos recursos
previstos nessa Lei deverão, necessariamente, conter:
I Exposição sumária do ato ou do fato censurável, que possibilite sua perfeita
identificação; e
II A indicação da UEx e do responsável por sua prática, bem como, a da data do
ocorrido.
§1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá apresentar denúncia de
irregularidades identificadas na aplicação dos recursos do PDDEM à Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, à Ouvidoria Municipal, à Corregedoria
Municipal, à Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e ao Ministério
Público.
§2 Quando a denúncia for apresentada por pessoa física, deverão ser fornecidos,
além dos elementos referidos nos incisos I e II do deste artigo, o nome legível e o
endereço do denunciante para encaminhamento das providências adotadas.
§3 Quando o denunciante for pessoa jurídica (partido político, associação civil,
entidade sindical, entre outros), deverá ser encaminhada cópia de documento que ateste
sua constituição jurídica e fornecido, além dos elementos referidos nos incisos I e II
deste artigo, o endereço da sede da representada para encaminhamento das
providências adotadas.
§4 As denúncias de que tratam o caput e os §§ 1º ao 3° deste artigo, quando
dirigidas à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, deverão ser
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encaminhadas à Ouvidoria Municipal localizada no Paço Municipal da Prefeitura, Rua
dos Girassóis, n.° 387, Centro, Ipiranga do Norte – MT, CEP: 78578000 ou para o e-mail
ouvidoria@ipirangadonorte.mt.gov.br
§5 As denúncias que não atenderem aos requisitos referidos nos incisos I e II e nos
§§ 1º ao 3º deste artigo poderão ser desconsideradas a critério do destinatário.
Capítulo XIII
DOS BENS PATRIMONIAIS
Art. 25 Os bens permanentes adquiridos ou produzidos com os recursos
transferidos a expensas do PDDEM deverão ser tombados e incorporados ao patrimônio
das Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer e destinados ao uso
dos respectivos estabelecimentos de ensino beneficiados, cabendo a esses últimos a
responsabilidade pela guarda e conservação dos bens.
§1 As UEx deverão realizar o preenchimento e encaminhamento do Termo de
Doação dos bens permanentes adquiridos com recursos do PDDEM, cujo modelo é parte
integrante desta Lei, à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
§2 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer deverá proceder
com o imediato tombamento, nos seus respectivos patrimônios, dos bens permanentes
adquiridos ou produzidos com os recursos do PDDEM, doados pelas UEx.
§3 As UEx deverão manter em suas sedes, arquivado, juntamente com os
documentos que comprovam a execução das despesas conforme exigido no art. 19, os
demonstrativos dos bens permanentes adquiridos ou produzidos com recursos do
PDDEM, com seus respectivos números de tombamento, de modo a facilitar os trabalhos
de fiscalizações e auditorias.
Capítulo XIV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 26 Para operacionalizar o PDDEM, entre outras atribuições previstas nesta
Lei, cabe à Prefeitura Municipal:
I Elaborar e divulgar as normas relativas aos procedimentos de adesão e
habilitação e aos critérios de repasse, execução e prestação de contas dos recursos do
programa;
II Repassar às UEx anualmente, os recursos devidos aos beneficiários do PDDEM,
por essas representadas ou mantidas, mediante depósito nas contas abertas
especificamente para essa finalidade;
III Manter dados e informações cadastrais das UEx, bem como de prestação de
contas dessas entidades;
IV Acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do PDDEM;
V Receber e analisar as prestações de contas provenientes das UEx, emitindo
parecer, favorável ou desfavorável, acerca de sua aprovação.
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VI Incluirem seus respectivos orçamentos, os recursos a serem transferidos, às
expensas do PDDEM, às escolas de suas redes de ensino.
VII A seu critério, considerar os repasses do PDDEM no cômputo dos 25% (vinte e
cinco por cento) de impostos e transferências devidos à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino;
VIII Apoiar, técnica e financeiramente, as UEx representativas de suas escolas, no
cumprimento das obrigações, bem como em iniciativas que contribuam para a regular e
eficiente aplicação dos recursos do programa, vedadas ingerências na autonomia de
gestão que lhes é assegurada;
IX Disponibilizar, quando solicitada, à comunidade escolar e local toda e qualquer
informação referente à aplicação dos recursos do programa; e
X Garantir livre acesso, às suas dependências, dos representantes da Comissão de
Monitoramento e Avaliação, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Municipal e do Ministério Público, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes
documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e
auditoria.
XI Emitir o Relatório de Avaliação do PDDEM aprovando, aprovando com ressalvas
ou reprovando as prestações de contas apresentadas pelas UEx’s
Art. 27 Para operacionalizar o PDDEM, entre outras atribuições previstas nesta
Lei, cabe às UEx:
I Manter seus dados cadastrais atualizados na agência depositária dos recursos do
programa;
II Manter o acompanhamento das transferências do PDDEM, de forma a permitir a
disponibilização de informações sobre os valores devidos às escolas que representam,
cientificando-as dos créditos correspondentes;
III Exercer plenamente autonomia de gestão do PDDEM, assegurando à comunidade
escolar participação sistemática e efetiva nas decisões colegiadas, desde a seleção das
necessidades educacionais prioritárias a serem satisfeitas até o acompanhamento do
resultado do emprego dos recursos do programa;
IV Empregar os recursos em favor das escolas que representam, em conformidade
com o disposto no inciso anterior e com as normas e os critérios estabelecidos para a
execução do PDDEM;
V Adotar os procedimentos estabelecidos nesta Lei, para as aquisições de bens
permanentes e materiais de consumo e contratações de serviços em favor das escolas
que representam, mantendo os comprovantes das referidas despesas em seus arquivos,
à disposição dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo
10 anos a partir do previsto art. 19 desta lei;
VI Prestar contas à Prefeitura Municipal encaminhando uma via a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, à qual se vinculam as escolas, da
utilização dos recursos recebidos, nos termos do art. 20 desta lei;
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VII Disponibilizar, quando solicitada, à comunidade escolar e local toda e qualquer
informação referente à aplicação dos recursos do programa;
VIII Garantir livre acesso, às suas dependências, dos representantes da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer,da Unidade de Controle Interno do
Poder Executivo Municipal e do Ministério Público, prestando-lhes esclarecimentos e
fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento,
fiscalização e auditoria.
IX Proceder, quando da contratação de serviços de pessoas físicas para consecução
das finalidades do programa sobre os quais incidirem imposto de renda, ao imediato
recolhimento das parcelas correspondentes ao tributo e à apresentação da Declaração
do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) na forma e prazo estabelecidos pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;
X Apresentar as Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
(DIPJ) e de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), ainda que de isenção ou
negativa, nas formas e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
do Ministério da Fazenda, disponíveis no sítio www.receita.fazenda.gov.br;
XI Apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ainda que negativa,
na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do
Ministério do Trabalho e Emprego; e
XII Formular consultas prévias e regulares ao setor contábil ou financeiro da
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte, quanto a possível obrigatoriedade de retenção
e recolhimento de valores a título de tributos incidentes sobre serviços contratados a
expensas do programa, bem como para informar-se sobre outros encargos tributários,
fiscais, previdenciários ou sociais a que porventura venham a estar sujeitas.
Art. 28 Para operacionalizar o PDDEM, entre outras atribuições previstas nesta
Lei, cabe às UEx’s das Escolas Municipais fazer gestões permanentes no sentido de
garantir que a comunidade escolar tenha participação sistemática e efetiva, desde a
seleção das necessidades educacionais prioritárias a serem satisfeitas até o
acompanhamento do resultado do emprego dos recursos do programa.
Capítulo XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 Aplica-se, no que couber, a Lei 13.019/2014, em relação ao Termo de
Colaboração entre o Município de Ipiranga do Norte e a UEx da escola beneficiada.
Art. 30 Todos os setores envolvidos deverão cumprir rigorosamente os termos
desta lei, ficando sujeitos à advertência verbal, expressa e havendo reincidência será
aberto processo administrativo para apuração da responsabilidade nos termos da
legislação Municipal.
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Art. 31 A inobservância desta Lei constitui omissão de dever funcional e será
punida na forma prevista em lei.
Art. 32 Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser
obtidos junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer que, por sua
vez, aferirá a fiel observância de seus dispositivos.
Art. 33 O acesso aos dados, informações e documentos respeitará os direitos
constitucionais de proteção a intimidade e privacidade, as hipóteses de sigilo de
correspondência, fiscal, financeiro e de segredo de justiça.
Art. 34 A pessoa física ou jurídica que, em função de qualquer vínculo com o Poder
Executivo Municipal, executar atividades de tratamento de informações sigilosas, adotará
as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes
observem as medidas e procedimentos de segurança das informações, sob pena de
responsabilização civil e criminal.
Art. 35 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 36 A Revogam-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 05
dias do mês de julho do ano de 2021.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
ANEXOS
MEMORANDO N° ___/___
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Ipiranga do Norte -MT, ___ de_____ de 20...
Ao Sr(a).
Secretário(a) Municipal
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Assunto: Solicitação de Recursos do PDDEM para o exercício de 20_.
Prezada Srª. Secretária, através deste, o CDCE Escola Municipal-----------------------
solicita vossa aprovação do Plano de Trabalho Simplificado, para o exercício de 20_, para que
estejamos aptos a receber os recursos do PDDEM.
Em anexo, encaminhamos o referido Plano de Trabalho, bem como toda a
documentação exigida por lei.
Desta forma desde já agradecemos e nos colocamos à disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Atenciosamente.
_____________________________________
-
Presidente do CDCE ------------------
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PLANO DE TRABALHO SIMPLIFICADO
1 - DADOS CADASTRAIS:
NOME DA INSTITUIÇÃO CNPJ
TIPO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ( X )Sem Fins Lucrativos
( )Cooperativa
( )Religiosa
ENDEREÇO
BAIRRO CIDADE UF CEP
E-MAIL TELEFONE:
CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA: BANCO AGÊNCIA
NOME DO RESPONSÁVEL CPF
PERÍODO DE MANDATO RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR CARGO
PRESIDENTE
ENDEREÇO CEP
2. PREVISÕES DA RECEITA
META
Item Descrição da Meta Nº Alunos R$/Aluno R$ Total
1
Executar Ações de Manutenção e
Desenvolvimento da Comunidade
Escolar da Escola _________
alunos R$ R$
ETAPAS
Item Descrição das Etapas Repasse Contrapartida TOTAL
1.1 Realizar pagamento de despesas
de Custeio e Materiais
Permanentes
R$ R$0,00 R$
TOTAL R$ 
3 – DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da(o) CDCE ____________________, declaro, para fins
de comprovação junto ao MUNICÍPIO DE __________, para os efeitos e sob as penas da Lei,
que inexiste qualquer débito ou situação de inadimplência com a Administração Pública
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Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de
recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para aplicação na
forma prevista e determinada pelo PDDEM. 
Pede deferimento.
Ipiranga do Norte -MT, __ de ___ de 20_.
____________________________________
Presidente do CDCE Escola Municipal ___
4 - APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E DOCUMENTAÇÃO
APRESENTADA
6.1 – Secretário(a) Municipal de Educação
() Aprovado ( ) Reprovado
Data:_____/_____/_____ 
Assinatura:____________________________________________________
6.4 – Chefe do Poder Executivo:
() Aprovado ( ) Reprovado
Data:_____/_____/_____ 
Assinatura:____________________________________________________
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RELAÇÃO NOMINAL DOS DIRIGENTES
Nome Cargo Endereço CPF
Presidente 
Tesoureira
Secretária 
Membro 
Ipiranga do Norte -MT, __ de____de 20_.
_________________________________
Presidente do CDCE Escola Municipal ...
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DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Pelo presente instrumento, o (CDCE _______________________), pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ......................, com sede administrativa na Rua
___________, n.° ___, Bairro __, Cidade ____, Estado de Mato Grosso, CEP: ______,
representado por seu Presidente, Srª. ..................................., inscrito no CPF sob o
nº ..........................., portador da Carteira de Identidade nº ............................, brasileiro, residente e
domiciliado na Rua .............nº............................................., DECLARA que possui experiência
nas atividades referentes à matéria relacionada ao PDDEM, bem como que possui capacidade
técnica e gerencial para celebrar, executar e prestar contas, observadas as condições previstas na
legislação e no Plano de Trabalho.
Por ser verdadeira a informação prestada, estou ciente que esta declaração estará
sujeita as penalidades da lei, conforme dispõe o art. 299 do Código Penal, que prevê a pena por
falsidade ideológica:
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que
dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e
reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”
Ipiranga do Norte -MT, __ de_____ de 20_.
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_________________________________
Presidente do CDCE Escola M. .....
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
Pelo presente instrumento, o (CDCE ......................................), pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ......................, com sede administrativa na
Rua ............................................., representado por seu Presidente, Srª. .......................................
inscrito no CPF sob o nº .................................., portador da Carteira de Identidade nº SSP/MT,
brasileiro, residente e domiciliado na ........................................, para fins de formalização de
parceria com o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, DECLARA, que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos em qualquer trabalho.
Por ser verdadeira a informação prestada, estou ciente que esta declaração estará
sujeita as penalidades da lei, conforme dispõe o art. 299 do Código Penal, que prevê a pena por
falsidade ideológica:
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que
dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
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Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e
reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”
Ipiranga do Norte -MT, __ de___ de20_.
_________________________________
Presidente do CDCE Escola Municipal ...
PDDEM - PROGRAMA DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
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1 UF 2 MUNICIPIO 3 PESQUISA Nº
4 CDCE 5 TELEFONE
6 ENDEREÇO
7 RESPONSÁVEL 8 CNPJ
9 A empresa que fornecer os preços, solicitamos informar os preços para a relação discriminada abaixo até
XX/XX/20XX
10 BENS, MATERIAIS OU SERVIÇOS
Nº DISCRIMINAÇÃO / ESPECIFICAÇÕES TECNICAS UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO
(R$)
PREÇO TOTAL
(R$)
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
PREÇO TOTAL (R$)
11 Serão atendidas as seguintes condições:
a) Período de Validade da Proposta: 12 dias a partir da sua apresentação;
b) Critério de Avaliação da proposta 13 MENOR PREÇO (por item ou global)
c) Caso o critério estabelecido no item (b) for menor preço Global, todos os itens da planilha deverão ser cotados;
d) No caso de correção de erros aritméticos (Preço Unitário x Quantidade), prevalecerá o Preço Unitário do Item e será
corrigido o Preço Total, sendo corrigido também o preço total da Proposta;
e) Prazo de entrega / execução de 14 IMEDIATA dias a partir da emissão da Ordem de Compra / Serviço pela Unidade
Executora
f) Todos os impostos, taxas, despesas com frete, seguros e embalagens e demais despesas incidentes deverão estar
inclusos no preço cotado;
g) O pagamento será efetuado num prazo máximo de 10 (dez) dias contados da apresentação das notas fiscais / faturas,
condicionadas à sua aprovação pela Unidade Executora
15 Observações
CARIMBAR COM O CNPJ DA EMPRESA FORNECEDORA DA PROPOSTA
Data da proposta:_______/______/_________
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16 DADOS DO FORNECEDOR
17 RAZÃO SOCIAL / NOME
18 ENDEREÇO
19 CNPJ OU CPF
20 ASSINATURA
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CONSOLIDAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇOS
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1 Consolidação n.º: XXX/20XX – PDDEM
2 CDCE 3 CNPJ
4 Critério de Avaliação das propostas: Menor Preço: ( ) Global ( ) Unitário
5 Empresas Proponentes
Proponente A
Razão Social:
CNPJ:
Proponente B
Razão Social:
CNPJ:
Proponente C
Razão Social:
CNPJ:
Proponente D
Razão Social:
CNPJ:
6 Foram obtidos os seguintes preços na atual pesquisa:
Nº PROPONENTE Nº PESQUISA DE ORELIS PREÇOS OFERECIDOS (R$)
1
2
3
4
7 Nessas condições indicamos como vencedor:
8 Que ofereceu o menor preço de R$:
9 AUTORIZAÇÃO:
PRESIDENTE
Nome:
CPF:
Assinatura:
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TESOUREIRO
Nome:
CPF:
Assinatura:
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PRESTAÇÃO DE CONTAS – ANEXO I
DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
PARCELA: XXX/20XX - PDDEM
I – IDENTIFICAÇÃO DO ORGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE
NOME DA UEX: CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO TELEFONE:
BAIRRO: CEP: MUNICÍPIO E-MAIL:
II – IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
OBJETO DO PROGRAMA:
EXECUTORES DO PROGRAMA:
NOME DO EXECUTOR: FUNÇÃO:
RG/ORGÃO EXPEDIDOR: CPF: PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA
INICIO: XX/XX/XXXX TERMINO: XX/XX/XXX
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III – PRESTAÇÃO DE CONTAS
RECEITAS DO PROGRAMA DESPESAS
Saldo do exercício anterior Total de despesas
Valor liberado no exercício Despesas a erem devolvidas
Valor Aplicação Financeira Despesas Executadas no Período
Contrapartida SALDO
IV – AUTENTICAÇÃO
Data e local:
Ipiranga do Norte – MT, xx/xx/xxxx
Nome do Executor: Assinatura:
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PRESTAÇÃO DE CONTAS – ANEXO II
RELATORIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO
PARCELA: XXX/20XX - PDDEM
I – AÇÕES EXECUTADAS:
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II – PRINCIPAIS OBSTACULOS ENCONTRADOS:
III – BENEFÍCIOS ALCANÇADOS
IV – AUTENTICAÇÃO
Data e local:
Ipiranga do Norte – MT, xx/xx/xxxx
Nome do Executor: Assinatura:
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PDDEM - PROGRAMA DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS – ANEXO III
RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS
PARCELA: XXX/20XX - PDDEM
1 – ORIGEM DOS RECURSOS
PRERÍODO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS XX/XX/XXXX A XX/XX/XXXX
2 – NÚMERO DE
ORDEM
3 – NOME DO
FAVORECIDO
4 – CNPJ /
CPF
5 – DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 6 – PAGAMENTO 7 –
NAT.
DESPES
A
8 -
VALOR
5.1 – Tipo
5.2 –
Número
5.3 –
Data
6.1 – Nº da
Conta
6.2 -
Data
TOTAL GERAL: R$ 
9 – AUTENTICAÇÃO
Data e local:
Ipiranga do Norte – MT, xx/xx/xxxx
Nome do Executor: Assinatura:
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PRESTAÇÃO DE CONTAS – ANEXO IV
RELAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS
PARCELA: XXX/20XX - PDDEM
1 - DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 2 - ESPECIFICAÇÃO DOS BENS 3 – QUANTIDADE 4 - VALOR
1.1 – Tipo 1.2 – Número 1.3 - Data 4.1 Unitário 4.2 Total
TOTAL GERAL
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
5 – AUTENTICAÇÃO
Data e local:
Ipiranga do Norte – MT, xx/xx/xxxx
Nome do Executor: Assinatura:
PDDEM - PROGRAMA DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS – ANEXO V
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
PARCELA: XXX/20XX - PDDEM
1 – Fonte dos Recursos 2 –Nome do Banco 3 – Nº Agencia 4 – Nº da Conta Bancária
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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CNPJ 07.209.245/0001-72
PDDEM
5 - Item 6 – Histórico 7 - Valor
1 Saldo bancário em xx/xx/xxxx - Conforme extrato anexo
2
MENOS, valores de ordens bancárias, de saques, de pagamentos e/ou cheques
emitidos no período e não DEBITADOS, conforme discriminação nominal no
quadro abaixo.
3*
OUTROS lançamentos contabilizados e não constantes dos Extratos Bancários;
Débito (-)
Crédito (+)
4* Lançamentos constantes dos Extratos Bancários e não contabilizados
5 Saldo do demonstrativo da execução Financeira em xx/xx/xxxx
6 – DOCUMENTOS EMITIDOS E NÃO COMPENSADOS NO PERÍODO
6.1 DOCUMENTO 6.2 NUMERO 6.3 DATA 6.4 FAVORECIDO 6.5 VALOR
TOTAL GERAL:
7 – OBSERVAÇÕES
* Os lançamentos dos itens 03 e 04 deverão ser explicitados detalhadamente em folha a parte, quando for necessário
8 – AUTENTICAÇÃO
Data e local:
Ipiranga do Norte – MT, xx/xx/xxxx
Nome do Executor: Assinatura:
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
TERMO DE DOAÇÃO
Pelo presente instrumento, em conformidade com a legislação aplicável ao Programa Dinheiro Direto nas Escolas
Municipais (PDDEM) e demais normas pertinentes a matéria, o CDCE da ______ (nome da Uex)_____ , faz a doação dos
bem(ns), conforme discriminado(s) abaixo, adquirido(s) com recursos do referido Programa, à PREFEITURA MUNICIPAL DE
IPIRANGA DO NORTE - MT, para que sejam tombadas e incorporadas ao seu patrimônio público e destinados à escola
acima identificam a qual cabe a responsabilidade pela guarda e conservação dos mesmos.
IDENTIFICAÇÃO DA UEX
01 – PROGRAMA / AÇÃO 02 – PARCELA / EXERCÍCIO
03 - NOME / RAZÃO SOCIAL 04 – N.º CNPJ UEX
05 - ENDREÇO 06 – MUNICÍPIO UF:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) BEM(NS) ADQUIRIDO(S)
07 – DOCUMENTO 08 – ESPECIFICAÇÃO DO(S) BEM(NS) 09 – QUANTIDADE
10 - VALOR
TIPO NÚMERO DATA UNITÁRIO TOTAL
NFe
TOTAL
11 – AUTENTICAÇÃO
Data e local:
Ipiranga do Norte – MT, xx/xx/xxxx
Nome do Executor: Assinatura:
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
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CNPJ 07.209.245/0001-72
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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