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norma nº 755/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 755 / 2021
Date 2021-07-15
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 755 DE 15 DE JULHO DE 2021
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 Orlei José Grasseli, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
de Vereadores, APROVOU e ele SANCIONA a presente lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 189.456,78 (cento e oitenta e nove mil quatrocentos e
cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos), nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei
Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotações e Fontes não consignadas no Orçamento
vigente, conforme segue:
Órgão:08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde
Função:10 – Saúde
Subfunção:301 – Atenção Básica
Programa:0023 Financiamento dos Blocos do SUS
Projeto/Atividade:2067 – Bloco Atenção Básica – Manut. Dos PSFs
ELEMENTO DE DESPESA:
(red. 0314) 31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
FONTEDERECURSO:
0.1.42.00000- Transferência de Recurso do Sistema único de Saúde –
Estado........................................... R$ 117.668,00
FONTEDERECURSO:
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
0.1.42.017000- Transferência de Recurso do Sistema único de Saúde – Estado
Reg........................................... R$ 13.500,00
Órgão:08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde
Função:10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0022 – Ipiranga Melhor na Saúde
Projeto/Atividade: 2075 – Contribuição ao Consorcio Público de Saúde
ELEMENTO DE DESPESA:
(red. 0331) 33.72.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica
FONTEDERECURSO:
0.1.42.017000- Transferência de Recurso do Sistema único de Saúde – Estado￾MAC........................................... R$ 41.625,00
Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Unidade:002 – Fundo Municipal de Saúde
Função:10 – Saúde
Subfunção:303 – Suporte Profilático e Terapêutico 
Programa:0023 Financiamento dos Blocos do SUS
Projeto/Atividade:2073 – Bloco Assistência Farmacêutica
ELEMENTO DE DESPESA:
(red. 0336) 33.71.70.00.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público de
Saúde
FONTEDERECURSO:
0.1.42.013000- Transferência de Recurso do Sistema único de Saúde – Estado￾AFB........................................... R$ 16.663,78
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no Artigo 1º
serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação em conformidade
com o §1º inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 15 de Julho de 2021.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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