| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2021 |
| Date | 2021-07-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 755 DE 15 DE JULHO DE 2021 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Orlei José Grasseli, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e ele SANCIONA a presente lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 189.456,78 (cento e oitenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos), nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotações e Fontes não consignadas no Orçamento vigente, conforme segue: Órgão:08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde Função:10 – Saúde Subfunção:301 – Atenção Básica Programa:0023 Financiamento dos Blocos do SUS Projeto/Atividade:2067 – Bloco Atenção Básica – Manut. Dos PSFs ELEMENTO DE DESPESA: (red. 0314) 31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil FONTEDERECURSO: 0.1.42.00000- Transferência de Recurso do Sistema único de Saúde – Estado........................................... R$ 117.668,00 FONTEDERECURSO: Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 0.1.42.017000- Transferência de Recurso do Sistema único de Saúde – Estado Reg........................................... R$ 13.500,00 Órgão:08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde Função:10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0022 – Ipiranga Melhor na Saúde Projeto/Atividade: 2075 – Contribuição ao Consorcio Público de Saúde ELEMENTO DE DESPESA: (red. 0331) 33.72.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica FONTEDERECURSO: 0.1.42.017000- Transferência de Recurso do Sistema único de Saúde – EstadoMAC........................................... R$ 41.625,00 Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade:002 – Fundo Municipal de Saúde Função:10 – Saúde Subfunção:303 – Suporte Profilático e Terapêutico Programa:0023 Financiamento dos Blocos do SUS Projeto/Atividade:2073 – Bloco Assistência Farmacêutica ELEMENTO DE DESPESA: (red. 0336) 33.71.70.00.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público de Saúde FONTEDERECURSO: 0.1.42.013000- Transferência de Recurso do Sistema único de Saúde – EstadoAFB........................................... R$ 16.663,78 Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação em conformidade com o §1º inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 15 de Julho de 2021. ORLEI JOSÉ GRASSELI PREFEITO MUNICIPAL Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT