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norma nº 756/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 756 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 756 DE 03 DE AGOSTO DE 2021
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
 Orlei José Grasseli, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
de Vereadores, APROVOU e ele SANCIONA a presente lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial no
valor de até R$ 276.500,00 ( duzentos e setenta e sei mil e quinhentos reais), nos
termos do Artigo 41, inc.II da Lei Federal nº 4.320/64, para Inclusão de dotações e
Fontes de Recursos no Orçamento vigente, conforme segue:
Orgão: 06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade:001 – Gabinete da Secretaria de Obras e Serv. Públicos
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 512- Saneamento Urbano
Programa: 0031 – Saneamento Para Todos
Projeto atividade: 1106 – Perfuração de Um Poço Municipal
Natureza da despesa: 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Fonte de recursos: 0300000000 – Recursos Ordinários
Valor R$ 276.500,00
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados
os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
Exercício anterior nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de
17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Fica revogada a lei municipal nº 747 de 05 de fevereiro de 2021.
Ipiranga do Norte-MT, 03 de agosto de 2021.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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