| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2021 |
| Date | 2021-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 756 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Orlei José Grasseli, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e ele SANCIONA a presente lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial no valor de até R$ 276.500,00 ( duzentos e setenta e sei mil e quinhentos reais), nos termos do Artigo 41, inc.II da Lei Federal nº 4.320/64, para Inclusão de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente, conforme segue: Orgão: 06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade:001 – Gabinete da Secretaria de Obras e Serv. Públicos Função: 17 – Saneamento Subfunção: 512- Saneamento Urbano Programa: 0031 – Saneamento Para Todos Projeto atividade: 1106 – Perfuração de Um Poço Municipal Natureza da despesa: 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Fonte de recursos: 0300000000 – Recursos Ordinários Valor R$ 276.500,00 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Fica revogada a lei municipal nº 747 de 05 de fevereiro de 2021. Ipiranga do Norte-MT, 03 de agosto de 2021. ORLEI JOSÉ GRASSELI PREFEITO MUNICIPAL Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT