| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2021 |
| Date | 2021-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 757 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Orlei José Grasseli, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e ele SANCIONA a presente lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no valor de até R$ 2.198.500,00 (dois milhões e cento e noventa e oito mil e quinhentos reais), nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente, conforme segue: Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria de Obras e Serv. Públicos Função: 17 – Saneamento Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano Programa: 0031 – Saneamento Para Todos Projeto atividade: 1029 – Construção de Reservatórios de Água Natureza da despesa: (Red. 0219) 44.90.51 – Obras e Instalações..............................................R$ 378.500,00 Fonte de recursos: Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 0.3.00.000000 – Recursos Ordinários............................................................R$ 378.500,00 Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 - Serviços Urbanos Programa: 0015 – Infraestrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga do Norte Projeto atividade: 2050 – Manutenção e Encargos de Obras e Serviços Públicos Natureza da despesa: (Red. 0214) 33.90.37 – Locação de mão-de-obra.......................................R$ 150.000,00 Fonte de recursos: 0.3.00.000000 – Recursos Ordinários............................................................R$ 150.000,00 Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 - Serviços Urbanos Programa: 0015 – Infraestrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga do Norte Projeto atividade: 2050 – Manutenção e Encargos de Obras e Serviços Públicos Natureza da despesa: (Red. 0215) 33.90.39 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 300.000,00 Fonte de recursos: 0.3.00.000000 – Recursos Ordinários............................................................R$ 300.000,00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Subtotal Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.................R$ 828.500,00 Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 0023 – Financiamento dos Blocos do SUS Projeto atividade: 2068 – Manutenção dos Serviços e Urgência e Emergência Natureza da despesa: (Red. 0326) 33.90.34 – Outras despesas c/ pessoal decorrentes de contratos de terceirização.................................................................................................R$ 160.000,00 Fonte de recursos: 0.3.00.000000 – Recursos Ordinários............................................................R$ 160.000,00 Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0022 – Ipiranga melhor na Saúde Projeto atividade: 2075 – Contribuição ao Consórcio Interm. de Saúde Natureza da despesa: (Red. 0330) 33.71.70 – Rateio pela participação em Consórcio Público.R$ 400.000,00 Fonte de recursos: Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 0.3.00.000000 – Recursos Ordinários............................................................R$ 400.000,00 Função: 10 – Saúde Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 0035 – Combate a Pandemia COVID19 Projeto atividade: 2095 – Combate a Pandemia COVID19 Natureza da despesa: (Red. 0292) 33.90.34 – Outras despesas c/ pessoal decorrentes de contratos de terceirização.................................................................................................R$ 800.000,00 Fonte de recursos: 0.3.00.077000 – Transf. de Recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173/2020, art. 5., II (Mitigação dos efeitos financeiros).....................................................................................................R$ 362.319,11 0.3.00.080000 – Apoio financeiro prestado pela União aos entes federativos que recebem do FPM (MP n. 938, de 2/4/2020)..................................................................R$ 437.680,89 Subtotal Secretaria Municipal de Saúde.................................................R$ 1.360.000,00 Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social Unidade: 002 – Fundo Municipal de Ação Social Função: 08 – Assistência Social Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 0026 – Proteção Social Básica - Ipiranga Acolhe e Protege Projeto atividade: 2078 – Manutenção das Atividades do CRAS Natureza da despesa: (Red. 0393) 33.90.37 – Locação de Mão-de-Obra........................................R$ 10.000,00 Fonte de recursos: 0.3.00.000000 – Recursos Ordinários..............................................................R$ 10.000,00 Subtotal Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.........................R$ 10.000,00 Total de Suplementações.........................................................................R$ 2.198.500,00 Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Ipiranga do Norte-MT, 03 de agosto de 2021. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ORLEI JOSÉ GRASSELI PREFEITO MUNICIPAL Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT