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norma nº 757/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 757 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 757 DE 03 DE AGOSTO DE 2021
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
 Orlei José Grasseli, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
de Vereadores, APROVOU e ele SANCIONA a presente lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
Suplementar no valor de até R$ 2.198.500,00 (dois milhões e cento e noventa e oito
mil e quinhentos reais), nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para
reforço de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente, conforme segue:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria de Obras e Serv. Públicos
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0031 – Saneamento Para Todos
Projeto atividade: 1029 – Construção de Reservatórios de Água
Natureza da despesa:
(Red. 0219) 44.90.51 – Obras e Instalações..............................................R$ 378.500,00
Fonte de recursos:
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
0.3.00.000000 – Recursos Ordinários............................................................R$
378.500,00
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0015 – Infraestrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga do Norte
Projeto atividade: 2050 – Manutenção e Encargos de Obras e Serviços Públicos
Natureza da despesa:
(Red. 0214) 33.90.37 – Locação de mão-de-obra.......................................R$
150.000,00
Fonte de recursos:
0.3.00.000000 – Recursos Ordinários............................................................R$
150.000,00
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0015 – Infraestrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga do Norte
Projeto atividade: 2050 – Manutenção e Encargos de Obras e Serviços Públicos
Natureza da despesa:
(Red. 0215) 33.90.39 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$
300.000,00
Fonte de recursos:
0.3.00.000000 – Recursos Ordinários............................................................R$
300.000,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Subtotal Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.................R$ 828.500,00
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0023 – Financiamento dos Blocos do SUS
Projeto atividade: 2068 – Manutenção dos Serviços e Urgência e Emergência
Natureza da despesa:
(Red. 0326) 33.90.34 – Outras despesas c/ pessoal decorrentes de contratos de
terceirização.................................................................................................R$ 160.000,00
Fonte de recursos:
0.3.00.000000 – Recursos Ordinários............................................................R$
160.000,00
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0022 – Ipiranga melhor na Saúde
Projeto atividade: 2075 – Contribuição ao Consórcio Interm. de Saúde
Natureza da despesa:
(Red. 0330) 33.71.70 – Rateio pela participação em Consórcio Público.R$
400.000,00
Fonte de recursos:
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
0.3.00.000000 – Recursos Ordinários............................................................R$
400.000,00
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0035 – Combate a Pandemia COVID19
Projeto atividade: 2095 – Combate a Pandemia COVID19
Natureza da despesa:
(Red. 0292) 33.90.34 – Outras despesas c/ pessoal decorrentes de contratos de
terceirização.................................................................................................R$ 800.000,00
Fonte de recursos:
0.3.00.077000 – Transf. de Recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus,
instituído pela LC n. 173/2020, art. 5., II (Mitigação dos efeitos
financeiros).....................................................................................................R$
362.319,11
0.3.00.080000 – Apoio financeiro prestado pela União aos entes federativos que
recebem do FPM (MP n. 938, de 2/4/2020)..................................................................R$
437.680,89
Subtotal Secretaria Municipal de Saúde.................................................R$
1.360.000,00
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unidade: 002 – Fundo Municipal de Ação Social
Função: 08 – Assistência Social
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0026 – Proteção Social Básica - Ipiranga Acolhe e Protege
Projeto atividade: 2078 – Manutenção das Atividades do CRAS
Natureza da despesa:
(Red. 0393) 33.90.37 – Locação de Mão-de-Obra........................................R$ 10.000,00
Fonte de recursos:
0.3.00.000000 – Recursos Ordinários..............................................................R$
10.000,00
Subtotal Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.........................R$ 10.000,00
Total de Suplementações.........................................................................R$ 2.198.500,00
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do Exercício anterior nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário. 
Ipiranga do Norte-MT, 03 de agosto de 2021.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
ORLEI JOSÉ GRASSELI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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