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norma nº 758/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 758 / 2021
Date 2021-08-12
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir mediante processo licitatório imóvel (área rural) de até 10 (dez) hectares no Município de Ipiranga do Norte para fins que específica, bem como, autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências".
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 758 DE 12 DE AGOSTO 2021
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
adquirir mediante processo licitatório imóvel (área rural) de
até 10 (dez) hectares no Município de Ipiranga do Norte
para fins que específica, bem como, autoriza abertura de
crédito adicional especial e dá outras providências".
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e ele SANCIONA a
presente lei:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante processo
licitatório, imóvel (área rural) de 10 (dez) hectares de terra no Município de Ipiranga do Norte,sendo
que a referida área, em razão do planejamento urbanístico deverá estar localizada, em um raio não
superior a 10 km (dez quilômetros) do perímetro urbano do Município, destinado a Implantação da
Central de Triagem e Compostagem de RSU com instalação de Estação de Transbordo de Resíduos
Sólidos.
Parágrafo Único – O total da área definida no caput deste artigo, poderá sofrer
alterações de arredondamento para mais ou para menos quando da vistoria e medição a ser realizada
pela administração pública municipal através do processo de aquisição.
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 2º -O valor máximo a ser pago pela aquisição do imóvel, será no valor de R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais) o hectare, sendo o valor efetivo do negócio jurídico baseado em laudos
de avaliação, elaborado por profissionais com competência e autorização para este fim, bem como,
validada por comissão de avaliação patrimonial a ser composta por servidores públicos.
§1° O pagamento da compra da área será realizado em parcela única.
§2°O valor da aquisição do imóvel deverá consignar nas dotações necessárias para
cumprimento das parcelas a vencer no exercício seguinte.
Art. 3º - Para a compra da área mencionado no artigo 1º desta Lei, serão obedecidos os
procedimentos administrativos previstos na Lei Federal 8.666/93 relativo às normas de Licitação e
Contratos na Administração Pública. 
Art.4º-Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária
Anual de 2021, Lei Municipal nº 741/2020, no valor máximo de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil
reais), nos termos do artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, classificados sob a seguinte
dotação orçamentária:
Orgão: 07 Secretaria Municipal de Agricultura, Meio ambiente, Indústria, Comércio, Serviços e
Turismo
Unidade:001 Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio ambiente, Indústria, Comércio,
Serviços e Turismo
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 542 Controle Ambiental
Programa: 0016 Ipiranga Limpa e Sustentável
Projeto atividade: 1107 Aquisição de Área destinada ao Transbordo do Lixo
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Natureza da despesa: 45.90.61 Aquisição de Imóveis
Fonte de recursos: 0300000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 500.000,00
Art. 5º - Para reforço da dotação consignada para realização das despesas do art. 4º
desta Lei, servirá de recursos, os provenientes do superávit financeiro apurado no balanço do exercício
anterior, de acordo com as respectivas fontes de recursos, conforme o disposto no artigo 43, § 1º,
inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Fonte de Recursos: 3.00.000000- Recursos Ordinários R$ 500.000,00
Art. 6º - Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº
611/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Municipal nº 731/2020, da ação relativa à Atividade
nº 1107 – Aquisição de Área destinada ao Transbordo do Lixo.
Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 12 de
agosto de 2021.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
ANEXO I – 
INCLUSÃO DA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL
2021
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO
INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA
01 .Denominação Programa:
0016 – Ipiranga Limpa e Sustentável
02. Ação: 
1107 – Aquisição de Área destinada ao Transbordo do Lixo
03.Objetivo da Ação: Adiquirir uma área que será destinada para o transbordo do lixo
04.Público Alvo:
População em geral
05 .Unidade Responsável:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
SERVIÇOS E TURISMO
6. Horizonte Temporal:
(X) Temporário
07.Quantidade de Ações: 08. Valor da Ação no PPA:
01 R$ 500.000,00
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem ou
Serviço)
Unidade
Medida
Ano Meta
Física
Valores
(R$ 1,00)
1107 – Aquisição de Área destinada
ao Transbordo do Lixo
P Area adquirida -
2021 01 500.000,00
Função: 18 Subfunção: 542 TOTAL 500.000,00
500.000,00
ANEXO II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2021
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Agricultura, Meio ambiente, Indústria, Comércio, Serviços e Turismo
UNIDADE: Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio ambiente, Indústria, Comércio, Serviços e Turismo
FUNÇÃO
SUB/ FUNÇÃO PROGRAMA TIPO PROJETO/
ATIVIDADE/
OPERAÇÃO
ESPECIAL
INDICADORES
FÍSICO FINANCEIRO
META
VALOR
R$
CRITÉRIO DE
AVALIAÇÃO
18- Gestão
Ambiental 542- Controle
Ambiental
0016 – Ipiranga Limpa e
Sustentável
P
1107 – Aquisição de
Área destinada ao
Transbordo do Lixo
01 500.000,00 A definir

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