| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2021 |
| Date | 2021-08-12 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir mediante processo licitatório imóvel (área rural) de até 10 (dez) hectares no Município de Ipiranga do Norte para fins que específica, bem como, autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 758 DE 12 DE AGOSTO 2021 SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir mediante processo licitatório imóvel (área rural) de até 10 (dez) hectares no Município de Ipiranga do Norte para fins que específica, bem como, autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências". ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e ele SANCIONA a presente lei: Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante processo licitatório, imóvel (área rural) de 10 (dez) hectares de terra no Município de Ipiranga do Norte,sendo que a referida área, em razão do planejamento urbanístico deverá estar localizada, em um raio não superior a 10 km (dez quilômetros) do perímetro urbano do Município, destinado a Implantação da Central de Triagem e Compostagem de RSU com instalação de Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos. Parágrafo Único – O total da área definida no caput deste artigo, poderá sofrer alterações de arredondamento para mais ou para menos quando da vistoria e medição a ser realizada pela administração pública municipal através do processo de aquisição. Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 2º -O valor máximo a ser pago pela aquisição do imóvel, será no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) o hectare, sendo o valor efetivo do negócio jurídico baseado em laudos de avaliação, elaborado por profissionais com competência e autorização para este fim, bem como, validada por comissão de avaliação patrimonial a ser composta por servidores públicos. §1° O pagamento da compra da área será realizado em parcela única. §2°O valor da aquisição do imóvel deverá consignar nas dotações necessárias para cumprimento das parcelas a vencer no exercício seguinte. Art. 3º - Para a compra da área mencionado no artigo 1º desta Lei, serão obedecidos os procedimentos administrativos previstos na Lei Federal 8.666/93 relativo às normas de Licitação e Contratos na Administração Pública. Art.4º-Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2021, Lei Municipal nº 741/2020, no valor máximo de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), nos termos do artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, classificados sob a seguinte dotação orçamentária: Orgão: 07 Secretaria Municipal de Agricultura, Meio ambiente, Indústria, Comércio, Serviços e Turismo Unidade:001 Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio ambiente, Indústria, Comércio, Serviços e Turismo Função: 18 Gestão Ambiental Subfunção: 542 Controle Ambiental Programa: 0016 Ipiranga Limpa e Sustentável Projeto atividade: 1107 Aquisição de Área destinada ao Transbordo do Lixo Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Natureza da despesa: 45.90.61 Aquisição de Imóveis Fonte de recursos: 0300000000 Recursos Ordinários Valor R$ 500.000,00 Art. 5º - Para reforço da dotação consignada para realização das despesas do art. 4º desta Lei, servirá de recursos, os provenientes do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, de acordo com as respectivas fontes de recursos, conforme o disposto no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64. Fonte de Recursos: 3.00.000000- Recursos Ordinários R$ 500.000,00 Art. 6º - Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº 611/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Municipal nº 731/2020, da ação relativa à Atividade nº 1107 – Aquisição de Área destinada ao Transbordo do Lixo. Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 12 de agosto de 2021. ORLEI JOSÉ GRASSELI PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO I – INCLUSÃO DA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL 2021 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA 01 .Denominação Programa: 0016 – Ipiranga Limpa e Sustentável 02. Ação: 1107 – Aquisição de Área destinada ao Transbordo do Lixo 03.Objetivo da Ação: Adiquirir uma área que será destinada para o transbordo do lixo 04.Público Alvo: População em geral 05 .Unidade Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO 6. Horizonte Temporal: (X) Temporário 07.Quantidade de Ações: 08. Valor da Ação no PPA: 01 R$ 500.000,00 IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Descrição da Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Ano Meta Física Valores (R$ 1,00) 1107 – Aquisição de Área destinada ao Transbordo do Lixo P Area adquirida - 2021 01 500.000,00 Função: 18 Subfunção: 542 TOTAL 500.000,00 500.000,00 ANEXO II LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2021 ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Agricultura, Meio ambiente, Indústria, Comércio, Serviços e Turismo UNIDADE: Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio ambiente, Indústria, Comércio, Serviços e Turismo FUNÇÃO SUB/ FUNÇÃO PROGRAMA TIPO PROJETO/ ATIVIDADE/ OPERAÇÃO ESPECIAL INDICADORES FÍSICO FINANCEIRO META VALOR R$ CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO 18- Gestão Ambiental 542- Controle Ambiental 0016 – Ipiranga Limpa e Sustentável P 1107 – Aquisição de Área destinada ao Transbordo do Lixo 01 500.000,00 A definir