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norma nº 9/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2005
Date 2005-01-05
Ementa“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE OGANIZAÇÃO DE PESSOAL DA AUTARQUIA – S.A.A.E (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO), DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, FIXA OS RESPECTIVOS NÍVEIS, PADRÕES, VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 009/2005, DE 05 DE JANEIRO DE 2005.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE
OGANIZAÇÃO DE PESSOAL DA AUTARQUIA – S.A.A.E
(SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO), DO
MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, FIXA OS
RESPECTIVOS NÍVEIS, PADRÕES, VENCIMENTOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
LEI
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Este regimento dispõe sobre a Organização Administrativa do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - S.A.A.E., com estrutura e competência dos Órgãos integrantes.
TÍTULO I
DA ENTIDADE E SUA COMPETÊNCIA
Artigo 2º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – S.A.A.E, com sede em Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, é Autarquia Municipal, com personalidade jurídica de direito
público e autonomia administrativa e financeira.
Artigo 3º - Compete ao S.A.A.E.:
I- Estudar, projetar, executar diretamente ou mediante contrato, com especialista e
organizações especializadas em engenharia sanitária, de direito público ou privado, as obras
relativas a construção, recuperação e remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de
água e de esgoto sanitário no Município;
II- Administrar, operar, manter e conservar os serviços de água e esgoto;
III- Executar os serviços relativos às contas e consumo;
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IV- Acompanhar o faturamento e a arrecadação das taxas e tarifas decorrentes dos serviços
prestados;
V- Promover o treinamento de seu pessoal e promover estudos e pesquisas para o
aperfeiçoamento de seus serviços, conjuntamente com Entidade Administrativa e/ou Prefeitura
Municipal;
VI- Manter intercâmbio com Entidades relacionadas com o campo de saneamento;
VII- Promover atividades voltadas para a preservação do Meio Ambiente e combate à
poluição ambiental, particularmente dos recursos de água do Município, em parceria com
instituições especializadas na área de Saneamento e Meio Ambiente;
VIII- Elaborar programas e implementar nas localidades do Município, soluções conjuntas
referente: a água, esgoto, módulo sanitário;
IX- Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com saneamento urbano e rural,
desde que assegurados os recursos necessários.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA
Artigo 4º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – S.A.A.E., funcionará com a
seguinte estrutura:
I - DIRETOR (d) (ENGº DA FNS)
II - DIRETOR ADJUNTO (DA)
II.I - Núcleo de Planejamento e Coordenação (NPC)
III - SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA (SEAF)
III.I - Setor de Contabilidade (SECON)
III.II - Setor de Pessoal e Apoio Administrativo (SEPAD)
III.III - Setor de Contas e Consumo (SECOC)
III.IV - Setor de Material e Patrimônio (SEMAP)
III.V - Setor de Informática (SEINF)
IV - SEÇÃO DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO (SOME)
IV.I - Setor de Tratamento (SETRA)
IV.II - Setor de Oficina e Transporte (SOTRA)
IV.III - Setor de Elevatórios, Redes e Ramais de Água e Esgoto (SERAE)
IV.IV - Setor de Expansão (SEEXP)
IV.V - Setor de Saneamento Ambiental (SESAN)
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TÍTULO III
DO DIRETOR
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Artigo 5º O diretor da Autarquia deverá ser Engenheiro de Sanitarista e/ou Engenheiro
Civil, do quadro pessoal da Entidade Administrativa.
Artigo 6º - Compete ao Diretor:
I- Exercer a Direção Geral da Autarquia;
II- Representar a Autarquia juridicamente ou constituir procurador;
III- Submeter a aprovação do Prefeito Municipal, nos prazos próprios, o orçamento
sintético anual e, quando necessários os pedidos de créditos adicionais;
IV- Enviar a Prefeitura Municipal até o dia 15 (quinze) de cada mês, o balancete
do mês anterior, e até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro de cada ano, o balanço anual e o
relatório da gestão financeira e patrimonial da Autarquia;
V- Autorizar despesas de acordo com as Dotações Orçamentárias e ordenar
pagamentos em consonância com a programação de caixa;
VI-Viabilizar junto ao Prefeito Municipal, a fixação de valores de taxas e tarifas de
água e esgoto;
VII- Celebrar acordos, contratos e convênios e outros atos administrativos,
observadas as normas e instruções da Entidade Administradora da Autarquia;
VIII- Autorizar as licitações para compra de materiais e equipamentos,
contratações de obras e serviços, observada a Lei de Licitações;
IX- Admitir, movimentar, promover e dispensar servidores do quadro permanente,
obedecendo ao Regime Jurídico Estatutário;
X- Praticar os demais atos relativos a administração de pessoal, respeitando a
Legislação pertinente;
XI- Determinar a abertura de inquérito de faltas e irregularidades;
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XII- Promover a integração da Autarquia aos demais Órgãos de interesses públicos
que atuam no Município;
XIII- Instituir Comissão Especial de Licitação.
CAPÍTULO II
DO DIRETOR ADJUNTO
DA COMPETÊNCIA
Artigo 7º - O Diretor Adjunto será um servidor da Autarquia, nomeado pela
entidade Administradora, por indicação do Diretor da Autarquia.
Artigo 8º - Compete ao Diretor Adjunto:
I-Substituir o Diretor da Autarquia nas suas faltas e impedimentos;
II-Coordenar o Núcleo de Planejamento e Coordenação;
III-Movimentar conjuntamente com o chefe da Seção Administrativa a conta
denominada “Conta Movimento” da Autarquia.
CAPÍTULO III
DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Artigo 9º - O núcleo de Planejamento e Coordenação, integra a estrutura da
Autarquia em nível de assessoria, subordinado diretamente ao Diretor Adjunto. O núcleo será
coordenado pelo Diretor Adjunto, que com a Cooperação dos chefes de Seção e Setores,
elaborará as atividades de planejamento, coordenação, processamentos de dados, recursos
humanos e relações públicas; o Núcleo não disporá de estrutura própria.
Artigo 10º - Compete ao Núcleo de Planejamento e Coordenação:
I- Superintender, coordenar, elaborar ou promover a elaboração de planos,
programas e projetos da Autarquia, dando-lhes execução e realizando seu acompanhamento;
II- Dirigir a elaboração da Proposta orçamentária e orientar na elaboração das
propostas parciais;
III- Supervisionar e avaliar a execução do orçamento;
IV-Dirigir a elaboração do orçamento plurianual de investimentos e coordenar os
respectivos programas;
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V- Promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados, informações e
estatísticas sobre materiais de interesse da Autarquia;
VI- Dirigir, executar e coordenar as atividades de modernização administrativa,
junto aos demais setores da Autarquia;
VII- Observar e fazer observar no âmbito da Autarquia, as diretrizes e normas
expedidas pela Entidade Administradora da Autarquia;
VIII- Superintender as atividades da central de processamentos de dados;
IX- Contribuir para promover a integração entre os vários Setores da Autarquia,
objetivando alcançar maior eficiência e eficácia de suas ações;
X- Estabelecer política de:
X.I - Treinamento e desenvolvimento de pessoal e avaliação de desempenho;
X.II - Assistência Social;
X.III - Segurança do Trabalho;
XI- Propor e controlar a lotação nominal e numérica dos servidores;
XII- Programar e coordenar todas as atividades de relações públicas e humanas no
trabalho;
XIII- Planejar atividades correlatas.
TÍTULO IV
DA SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Artigo 11º - O chefe da seção Administrativa e Financeira, deverá ser um servidor
da Autarquia, nomeado pelo Diretor Adjunto, cujo o grau de escolaridade seja no mínimo o 2º
grau completo e com experiência comprovada na área.
Artigo 12º - Compete a Seção Administrativa e Financeira:
I- Substituir o Diretor Adjunto, em suas faltas e impedimentos;
II-O chefe da seção movimentará as contas bancárias, denominada “Conta
Movimento”, juntamente com o Diretor Adjunto;
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III- Dirigir a execução da política administrativa e financeira da Autarquia,
coordenar e promover a execução das respectivas atividades;
IV- Dirigir a execução da política de administração de material e patrimônio;
V- Elaborar a proposta parcial do orçamento do pessoal da Autarquia, segundo
diretrizes fixadas pelo Núcleo de Planejamento e Coordenação;
VI-Constituir a comissão de inquérito e processo administrativo e supervisionar
seu andamento;
VII- Submeter ao Diretor propostas para fixação dos valores das diárias, ajuda de
custo e serviços extraordinários, bem como, para antecipação ou prorrogação do expediente
normal de trabalho;
VIII- Autorizar a expedição de certidão e vista de processo;
IX- Assessorar o Diretor na formulação da política econômica financeira da
Autarquia;
X- Auxiliar na elaboração das propostas Orçamentárias anual e plurianual;
XI- Dirigir os serviços de contabilidade e de execução orçamentária;
XII- Expedir boletins, balancetes e demais documentos de apuração contábil, bem
como, os balancetes gerais e seus anexos;
XIII- Promover a fiscalização da correta aplicação de recursos financeiros e
determinar a apuração de fraudes;
XIV- Determinar a realização de perícias contábeis, que tenham por objetivo
salvaguardar os interesses da Autarquia;
XV- Promover a prestação de contas da Autarquia;
XVI- Tomar conhecimento, diariamente, do movimento econômico financeiro;
XVII- Executar atividades correlatas.
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CAPÍTULO II
DO SETOR DE CONTABILIDADE
Artigo 13º - Compete ao Setor de Contabilidade:
I- Fazer a escrituração sintética e analítica dos fatos de natureza Orçamentária,
Financeira e Patrimonial;
II- Elaborar balancetes, o balanço geral e outros relatórios contábeis, inclusive a
prestação de contas;
III- Colaborar na formulação da Proposta Orçamentária;
IV- Acompanhar a Execução Orçamentária;
V- Processar os empenhos de despesas autorizadas;
VI-Examinar, conferir e instruir os processos de pagamento e as requisições de
adiantamentos, impugnando-os quando não revestidos de formalidades legais;
VII- Fazer o controle contábil das contas bancárias;
VIII- Prestar informações sobre saldos de dotações orçamentárias e créditos;
IX- Tomar as contas responsáveis pelos adiantamentos;
X-Proceder aos registros contábeis dos bens patrimoniais, tanto móveis como
imóveis, acompanhando as variações havidas;
XI- Realizar pagamentos e dar quitações;
XII- Preparar as emissões de cheques, ordens de pagamentos e transferências de
recursos;
XIII- Elaborar boletins diários de caixa e bancos;
XIV- Manter o registro de procurações e habilitações de terceiros, para
recebimentos de valores;
XV- Controlar e conciliar as contas bancárias;
XVI- Executar atividades correlatas.
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CAPÍTULO III
DO SETOR DE PESSOAL E APOIO ADMINISTRATIVO
Artigo 14º - Compete ao Setor de Pessoal e Apoio Administrativo:
I- Manter registros e assentamentos funcionais dos servidores;
II- Elaborar a folha de pagamento do pessoal e guias de recolhimento de
contribuições previdenciárias e trabalhistas, solicitando o empenho prévio da despesa;
III- Aplicar e fazer cumprir a legislação de pessoal;
IV- Providenciar a formalização dos atos necessários à admissão, dispensa,
promoção e punição do servidor;
V- Apurar, diariamente, o ponto do pessoal;
VI-Elaborar a escala anual de férias, ouvida as respectivas chefias e promover seu
cumprimento;
VII- Opinar e prestar informações sobre os direitos e deveres dos servidores;
VIII- Promover a execução de atividades de:
VIII.I - Recrutamento, concurso público, treinamento e desenvolvimento do
pessoal e avaliação de desempenho;
VIII.II - Assistência social;
VIII.III - Segurança do trabalho;
IX- Controlar a lotação nominal e numérica dos servidores;
X- Receber, protocolar, distribuir e expedir as correspondências;
XI- Receber, atuar, encaminhar e controlar a tramitação de petição, processos ou
documentos;
XII- Informar sobre andamento de processo;
XIII- Manter o arquivo geral;
XIV- Efetuar serviços de datilografia;
XV- Operar os serviços telefônicos, inclusive prestar informações solicitadas e
encaminhar as reclamações aos setores competentes;
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XVI- Controlar os serviços de conservação, manutenção do edifício da
administração;
XVII- Executar atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DO SETOR DE CONTAS E CONSUMO
Artigo 15º - Compete ao Setor de Contas e Consumo:
I- Organizar e manter atualizados os cadastros de usuários;
II- Efetuar o englobamento e desmembramento das contas de água e esgoto;
III- Distribuir as guias de cobranças;
IV- Promover os lançamentos das tarifas e taxas de água e esgoto, de colocação ou
substituição de redes e ramais de água e esgoto e de contribuição de melhorias;
V- Promover a distribuição domiciliar das guias de cobrança;
VI-Informar para inscrever em dívida ativa em débito dos contribuintes;
VII- Providenciar a cobrança amigável da dívida ativa;
VIII- Fazer extrair e visar às certidões para cobrança judicial da dívida ativa;
IX- Informar os débitos dos usuários em atraso e expedir guias de recolhimento
com o cálculo de juros e multas, e segunda via de guias extraviadas;
X- Notificar e multar os contribuintes em atraso;
XI- Expedir avisos de cortes e de restabelecimento de água e esgoto;
XII- Efetuar e fiscalizar a leitura de todos os hidrômetros, enviando-os à
manutenção quando necessário;
XIII- Punir o usuário que violar o hidrômetro, observando o regulamento em vigor;
XIV- Prestar informações inerentes ao Setor;
XV- Emitir o mapa de controle de contas até o ultimo dia de cada mês;
XVI- Executar atividades correlatas.
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CAPÍTULO V
DO SETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Artigo 16º - Compete ao Setor de Material e Patrimônio:
I- Promover a execução dos serviços de aquisição, recebimento, registro,
almoxarifado, manutenção, distribuição e alienação de bens;
II- Fazer inspeção no almoxarifado, verificando a exatidão de estoques e
respectivos controles;
III- Supervisionar os serviços de registro e controle dos bens mobiliários e
imobiliários;
IV- Promover e orientar a realização de inventário anual de bens patrimoniais, seu
tombamento e classificação;
V- Orientar os órgão e servidores quanto à requisição, uso e conservação de
material e equipamento;
VI-Organizar e manter atualizados os cadastros de preços correntes de materiais
mais usados na Autarquia e de fornecedores e prestadores de serviço;
VII- Receber, conferir, guardar e distribuir o material;
VIII- Cadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e registrar os bens
mobiliários e imobiliários;
IX- Fazer o inventário anual dos bens patrimoniais;
X- Fornecer ao Setor de Contabilidade, dados e informações para a realização da
contabilidade patrimonial;
XI- Dar a baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis,
perdidos e destruídos, com autorização superior;
XII- Providenciar o conserto e a conservação de bens patrimoniais imóveis;
XIII- Conferir a carga de material permanente e equipamento, nas mudanças de
chefias;
XIV- Providenciar o seguro de bens patrimoniais;
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XV- Solicitar providências para apuração de responsabilidade pelo desvio, falta ou
destruição do material;
XVI- Manter em arquivo translados de escrituras, registros e documentos sobre os
bens patrimoniais;
XVII- Organizar o calendário de compra;
XVIII- Organizar e manter atualizados o cadastro de fornecedores e o catálogo de
materiais;
XIX- Adquirir materiais de consumo, material permanente e equipamentos;
XX- Elaborar relatórios mensais de compras;
XXI- Controlar os prazos de entrega dos materiais adquiridos;
XXII- Executar atividades correlatas.
CAPÍTULO VI
DO SETOR DE INFORMÁTICA
Artigo 17º - Compete ao Setor de Informática:
I- Selecionar e controlar o funcionamento das unidades físicas, meios auxiliares de
informação e outros meios necessários ao acionamento de programas básicos e aplicativos de
computação;
II- Zelar pelo material de consumo, equipamentos e materiais permanentes à sua
disposição;
III- Analisar os programas, prever e escolher os recursos necessários ao
processamento;
IV- Selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, de
acordo com a programação;
V- Observar os programas em execução, detectar problemas ou falhas na execução
das tarefas e providenciar soluções;
VI-Manter cópias de segurança dos sistemas e informações existentes;
VII- Orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
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VIII- Escalonar horários de trabalho, juntamente com o setor de Pessoal e Apoio
Administrativo, estabelecendo prioridades e períodos de trabalho, para cada setor ocupar os
microcomputadores existentes;
IX- Substituir os servidores que executam atividades neste setor, por ocasião de
suas férias ou outros impedimentos;
X- Executar atividades correlatas.
TÍTULO V
DA SEÇÃO DE OPERAÇÃO E EXPANSÃO
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Artigo 18º - O Chefe da Seção Operação, Manutenção e Expansão, será um
servidor da Autarquia, com capacidade e experiência comprovadas em saneamento, nomeado
pelo Diretor Adjunto.
Artigo 19º - Compete a Seção de Operação, Manutenção e Expansão:
I- Planejar, dirigir, orientar e fiscalizar os planos, programas e as atividades de
operação, manutenção e expansão do sistema de água e esgoto;
II- Propor a contratação de serviços de manutenção ou reparos e fiscalizar seu a
execução;
III- Propor aperfeiçoamento na operação, manutenção e expansão do sistema de
água e esgoto;
IV- Fixar padrões de operação e manutenção preventiva e de reparos;
V- Fornecer aos órgãos competentes, os elementos necessários para a fixação de
taxas, tarifas ou contribuição de melhorias;
VI-Solicitar a aquisição de material, equipamentos de operação e manutenção;
VII- Planejar, coordenar, fiscalizar e promover a execução das obras de
implantação dos serviços de água e esgoto;
VIII- Elaborar e promover a execução dos projetos de melhoria e expansão de água
e esgoto;
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IX- Analisar e emitir pareceres técnicos;
X- Assessorar o Diretor Adjunto na contratação de projetos técnicos especiais;
XI- Supervisionar a organização do acervo de material técnico;
XII- Executar atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DO SETOR DE OFICINA E TRANSPORTE
Artigo 20º - Compete ao Setor de Oficina e Transporte:
I- Realizar a aferição e recuperação dos hidratemos;
II- Programar e executar os serviços de manutenção e recuperação dos
equipamentos;
III- Avaliar desempenhos dos equipamentos eletromecânicos, pertencentes ao
sistema;
IV- Fornecer dados e informações para a determinação dos custos operacionais dos
equipamentos instalados;
V- Organizar e executar os serviços de abastecimento, garagem, lavagem,
lubrificação, manutenção e reparos em veículos;
VI-Programar, organizar, controlar, manter o uso e cadastro de veículos;
VII- Elaborar e fazer cumprir a escala de trabalho dos motoristas;
VIII- Fazer relatórios sobre o consumo de estoque de combustíveis e lubrificantes,
despesas de manutenção e condições de uso dos veículos e outros equipamentos;
IX- Providenciar o licenciamento e emplacamento de veículos;
X- Executar outras atividades correlatas.
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CAPÍTULO III
DO SETOR DE ELEVATÓRIAS, REDES E RAMAIS DE ÁGUA E
ESGOTO
Artigo 21º - Compete ao Setor de Elevatórias, Redes e Ramais de Água e Esgoto:
I- Realizar a manutenção das redes de distribuição e das adutoras de água;
II- Providenciar as substituições das tubulações em estado precário;
III- Fiscalizar a conservação das linhas adutoras, tomando as providências quando da
ocorrência de vazamentos ou rupturas;
IV- Executar as ligações dos ramais de água e a instalação dos padrões de medição;
V- Realizar remoção e substituição de hidrômetros;
VI-Operar e manter o sistema de esgoto sanitário;
VII- Autorizar e executar as ligações de esgotos e pequenos prolongamentos de redes;
VIII- Verificar e controlar o lançamento de resíduos líquidos, nas redes públicas de
esgotos;
IX- Tomar conhecimento das reclamações dos usuários sobre o serviço, implementando as
devidas providências;
X- Manter atualizado o levantamento cadastral dos serviços de água e esgoto;
XI- Coligir e fornecer elementos informativos e dados estatísticos de interesse para
projetos de: construção, operação, manutenção e custeio do serviço de água e esgoto;
XII- Executar as operações de bombeamento, excluídas as anexas as ETAS e as
elevatórias de água bruta;
XIII- Coligir e organizar informações para projetos, construção e custeio para o serviço de
água e esgoto;
XIV- Proceder a pesquisa e estudo de consumo de água;
XV- Estudar e planejar medidas no caso de racionamento de água;
XVI- Proceder a medição de vazão das linhas adutoras, troncos e reservatórios;
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XVIII- Executar atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DO SETOR DE EXPANSÃO
Artigo 22º - Compete ao Setor de Expansão:
I- Auxiliar o setor na elaboração dos estudos preliminares e anteprojetos de obras de
esgoto sanitário e sistema de abastecimento de água, inclusive para pequenas comunidades do
Município e nas melhorias sanitárias das habitações;
II- Executar serviços de topografia e cadastro;
III- Arquivar projetos aprovados de água e esgoto e manter registros técnicos sobre
equipamentos;
IV- Responder pelos serviços de duplicação heliográfica;
V- Participar de fiscalização e controle das obras contratadas sob regime de empreitada;
VI-Auxilia na medição de todos os trabalhos executados por empreitada, instruindo os
respectivos processos de pagamentos;
VII- Executar obras comuns de implantação, modificação e ampliação dos sistemas de
esgoto e abastecimento de água, de obras civis, sob a responsabilidade técnica do setor;
VIII- Fiscalizar obras do sistema de abastecimento de água e esgoto executados em
loteamentos e em conjuntos residenciais;
IX- Executar atividades correlatas.
CAPÍTULO V
SETOR DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Artigo 23º - Compete ao Setor de Saneamento Ambiental:
I- Executar serviços de melhorias sanitárias, em parceria com instituições especializadas
na área de Saneamento e Meio Ambientes;
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II- Coletar dados visando obtenção de diagnóstico sobre implantação de serviços e obras
de melhorias sanitárias;
III- Executar obras e serviços, tais como: ligações prediais de água e esgoto, privadas,
fossas, instalações de tanque, chuveiros, etc.;
IV- Executar todos os serviços correlatos às melhorias sanitárias;
V- Participar de reuniões de lavar orientações às comunidades e Associações de Bairros,
Vilas e Povoados, área rural, etc., quando solicitado.
TÍTULO VI
PLANO DE CLASSIFICAÇAO DE CARGOS E SALÁRIOS
CAPÍTULO I
DO REGIME JURÍDICO
Artigo 24º - Fica instituído na Autarquia Municipal S.A.A.E – Serviço Autônomo de
Água e Esgoto, do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, o Plano de
Classificação de Cargos e Salários, fundamentado nos princípios de qualificação profissional e
de desempenho, com a finalidade de assegurar a eficiência da Autarquia Municipal.
Artigo 25º - O Regime Jurídico a ser adotado pelo S.A.A.E. é o ESTATUTÁRIO,
conforme Lei Municipal.
Artigo 26º - Os cargos Públicos serão organizados e providos em carreiras, observadas as
diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Artigo 27º - Para efeito desta Lei, conceitua-se como:
I-Cargo Público é o lugar instituído na organização pública com denominação própria,
atribuições específicas e vencimentos correspondentes, com número determinado, para ser
provido e exercido por um titular na forma estabelecida em Lei.
II- Servidor Público é todo aquele que presta serviços ao órgão público, com qualquer
relação de emprego, compreendendo dentre outros os ocupantes de cargos em comissão, os
efetivos e os estáveis.
III- Classe é a divisão básica na carreira, que agrupa os cargos da mesma denominação,
segundo o nível de atribuição e responsabilidades.
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IV- Padrão é a referência alfabética a qual corresponde um vencimento base para cada
padrão da tabela de vencimentos.
V- Nível é a referência numérica/romano a qual corresponde um vencimento base para
cada nível da tabela de vencimento.
VI- Carreira é o conjunto de classe da mesma natureza, hierarquizadas de acordo com o
grau e complexidade das atribuições.
VII- Grupo Operacional é o conjunto de classes e carreiras com afinidades entre si,
quanto à natureza do trabalho ou ao tipo de conhecimento requerido para desempenhá-lo.
VIII- Cargo em comissão é o conjunto de responsabilidades, atividades, tarefas ou
atribuições cometidas temporariamente a pessoal do quadro do S.A.A.E., nomeado em comissão
para esse fim.
IX- Função Gratificada é o conjunto de deveres, responsabilidades, tarefas ou atribuições
cometidas temporariamente a pessoal do quadro do S.A.A.E., designado para tal mister,
envolvendo atividades de chefia de livre designação e dispensa, satisfeito os requisitos legais e
regulamentares.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Artigo 28º - Fica instituído o quadro de servidores da Autarquia Municipal, S.A.A.E. –
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, composto de Classes/Cargos, assim como, seus
níveis/padrões, constantes no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único: Atendendo aos interesses da Autarquia e a disponibilidade
Orçamentária e Financeira, novos cargos poderão ser criados àqueles do referido Anexo I.
Artigo 29º - Os cargos constantes do Anexo I, desta Lei, ressalvadas as demais hipóteses
previstas no estatuto dos servidores públicos do Município de Ipiranga do Norte/MT, serão
providos:
I- Pelo enquadramento dos servidores efetivos, conforme disposições contidas no Capítulo
V, desta Lei;
II- Por nomeação, após aprovação em concurso público, de provas e/ou de provas e títulos;
Artigo 30º - Compete ao Diretor da Autarquia, a expedição do atos de provimento dos
cargos;
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Artigo 31º - A discriminação dos cargos, com suas atribuições e requisitos específicos
para a seleção, entre outros, são os constantes no Anexo VI.
Artigo 32º - O servidor que desejar solicitar o seu desligamento, ou exonerar-se do cargo,
deverá fazê-lo com antecedência de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único: A critério do Diretor da Autarquia, o período acima poderá ser
reduzido.
CAPÍTULO III
DA POSSE DO EXERCÍCIO
Artigo 33º - Ninguém poderá ser provido de cargo público, sem que haja tomado posse.
Parágrafo Único: A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
do ato de provimento, prorrogável por 30(trinta) dias, a requerimento do interessado.
Artigo 34º - Antes de entrar em exercício, o servidor deverá fornecer elementos
necessários para o assentamento individual.
CAPÍTULO IV
DA CARREIRA E DA PROGRESSÃO
Artigo 35º - Progressão Horizontal é a elevação do salário do servidor ao nível
imediatamente superior, da faixa salarial de sua respectiva classe/cargo.
Artigo 36º - Os Servidores do S.A.A.E. – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, terão
direito à progressão horizontal em sua classe/cargo, que propicie um acréscimo de 5% (cinco
por cento) cumulativos por nível de vencimento, desde que satisfaça os seguintes requisitos:
I- Ter estado em efetivo exercício com o mesmo nível de vencimento, no período de 730
(setecentos e trinta) dias, no qual serão admitidos até 15 (quinze) faltas, admitido os
afastamentos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
II-Não tenha sofrido no período aquisitivo punição disciplinar de suspensão;
III-Não tenha se licenciado sem remuneração do trabalho;
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IV-Nos casos dos incisos I e II, a aquisição do direito se prorrogará por 30 dias,
proporcionalmente a CADA FALTA. No inciso III, o período de aquisição se prorrogará por
período igual ao da licença.
Artigo 37º - Fica instituída a gratificação para funções especiais na tabela e percentuais,
constantes do Anexo V, desta Lei.
Parágrafo 1º: A designação e destituição do servidor para o exercício das funções
gratificadas, de que trata o Caput deste Artigo, ficará a exclusivo critério do Diretor Adjunto.
Parágrafo 2º: O servidor que substituir outro na função gratificada em seus impedimentos
legais, desde que no cumprimento de atribuições que não sejam atinientes ao cargo, fará jus
também a gratificação estabelecida.
Parágrafo 3º: Havendo acumulação de suas ou mais funções gratificadas, o servidor
perceberá a maior gratificação estabelecida.
Artigo 38º - Progressão Vertical é a mudança de padrão para classe/cargo diferentes do
ocupado pelo servidor, se dará por concurso público de provas e/ou provas e títulos.
Artigo 39º - O servidor que obtiver progressão vertical terá seu vencimento ajustado a
nova classe/padrão, a qual foi aprovado.
CAPÍTULO V
DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS
Artigo 40º - Remuneração é o valor básico do cargo efetivo, acrescido das vantagens
pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecido em Lei.
Artigo 41º - Vencimento é o valor mensal atribuído ao servidor pelo efetivo exercício do
cargo.
Artigo 42º - Os níveis de vencimento dos servidores do S.A.A.E. são os constantes na
tabela de vencimento, no Anexo III.
Artigo 43º - Os vencimentos previstos na tabela salarial, do Anexo III, poderão ser
corrigidos através de Portaria do Diretor da Autarquia, a título de antecipação salarial, as quais
deverão ser compensadas por ocasião da data-base da categoria.
Parágrafo Único: A antecipação de que trata este artigo, fica condicionada à existência de
disponibilidade Orçamentária e Financeira da Autarquia, cuja avaliação ficará a cargo de sua
Administração.
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Artigo 44º - O valor atribuído a cada nível de vencimento, corresponde:
I-Jornada não superior a 08 (oito) horas diárias, a 44 (quarenta e quatro) semanais,
facultada a compensação de horário.
II-Jornada inferior fixada no Inciso I, poderá ocorrer desde que estabelecida por ocasião
do Concurso público ou Portaria do Diretor da Autarquia, na forma da Lei.
CAPÍTULO VI
DO ENQUADRAMENTO
Artigo 45º - O enquadramento é o posicionamento do atual ocupante do cargo efetivo, em
classe/cargo do novo plano de cargos e salários da Autarquia.
Artigo 46º - O Servidor será enquadrado de acordo com os seguintes critérios:
I-Nenhum servidor será enquadrado em classe/cargo, de acordo com a função realmente
exercida e o tempo de serviço público;
II-O servidor será enquadrado na classe/cargo, de acordo com a função realmente exercida
e o tempo de serviço público;
III-Após o enquadramento, o servidor será ajustado horizontalmente no nível em que se
deu o enquadramento, de acordo com o tempo de serviço prestado às Administrações Públicas
direta, indiretas ou Fundacional, sendo que, no nível “I” se possuir menos de 2 anos de serviço
público;
IV-No nível situado tantas vezes acima do nível “I” quantas forem as unidades resultantes
da divisão de seu tempo de serviço público, pelo divisor fixo de 2 anos.
V-O enquadramento previsto nos itens II e III, somente serão computados mediante a
competente Certidão do Tempo de Serviço;
VI-Na hipótese de extinção de cargos será dispensada dos requisitos de escolaridade/grau
de instrução e experiência exigida.
Artigo 47º - O Diretor da Autarquia, constituirá Comissão Especial de enquadramento,
composta de 03 (três) membros.
Parágrafo Único: No enquadramento, havendo incompatibilidade entre o vencimento da
tabela e o efetivamente recebido pelo servidor, a Comissão Especial de Enquadramento deverá
apurar os valores resultantes da operação e classificá-la na rubrica “Diferença Individual”.
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Artigo 48º - O enquadramento será feito através de Portaria, vigorando os novos níveis e
vencimento a partir da data da mesma.
CAPÍTULO VII
DO TREINAMENTO
Artigo 49º - Fica institucionalizado, como atividade permanente do S.A.A.E. o
treinamento dos servidores, tendo como objetivo a integração e melhor formação, mantendo-os
permanentemente atualizados e preparando-os, para a execução de tarefas mais complexas.
Parágrafo Único: O Treinamento será ministrado:
I-Diretamente pelo S.A.A.E., quando possível;
II-Mediante encaminhamento de servidores, para cursos e estágios realizados por
entidades especializadas, sediadas ou não no Município.
Artigo 50º - Os programas de treinamento serão elaborados, anualmente, e a tempo de
se prever na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implantação.
CAPÍTULO VIII
DA ADMINISTRAÇÃO DO QUADRO
Artigo 51º - Sempre que necessário, as seções interessadas farão proposta de criação de
novas classes de cargos e enviarão ao Diretor do S.A.A.E.
Parágrafo Único: Da proposta deverão constar:
I-Denominação da classe de cargo que se deseja criar;
II-Descrição das respectivas atribuições;
III-Justificativa pormenorizada de sua criação;
IV-Nível de vencimento da classe a ser criada;
Artigo 52º - O Diretor do S.A.A.E. analisará a proposta e verificará:
Parágrafo 1º - Se há dotação orçamentária para a criação da nova classe, cuja consulta à
Seção Administrativa deverá ser prioritária;
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Parágrafo 2º - Se as atribuições estão implícitas ou explicitas nas descrições das classes
existentes;
I-De acordo com as conclusões da análise, o Diretor dará parecer favorável ou
desfavorável à criação da nova classe.
Parágrafo 3º - Favorável a criação de classes de cargos ou de cargos isolados, deverá o
Diretor do S.A.A.E., encaminhar ao Executivo, a conclusão de tais estudos, que decidirá pela
iniciativa de proposição de Lei, para a criaçao dos referidos cargos.
Parágrafo 4º - Deverá o Diretor do S.A.A.E., quando do encaminhamento ao Executivo
Municipal de conclusões favoráveis a criação de classe de cargos isolados, informar sobre a
existência ou não de dotação orçamentária suficiente.
Parágrafo 5º - A proposta devidamente justificada e endossada pelo Diretor do S.A.A.E.
deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal, que decidirá pela proposição da Lei
considerada a disponibilidade orçamentária informada.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 53º - O Quadro de Servidores da Autarquia é o constante no Anexo I.
Artigo 54º - A Tabela de Salários da Autarquia, para vigorar a partir da data de sua
publicação é a constante do Anexo III.
Artigo 55º - Os níveis de vencimento dos padrões horizontal e vertical deverão manter a
mesma proporção constante da Tabela de Salários do Anexo III, desta Lei.
Artigo 56º - As alterações decorrentes das transformações de cargos previstos nesta Lei
serão anotadas nos registros funcionais de cada servidor.
Artigo 57º - Conforme Artigo 71º, § 5º do Estatuto dos Servidores Públicos de Ipiranga do
Norte/MT, o 13º salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo:
Artigo 58º - São partes integrantes da presente Lei, os anexos I a VI que a acompanham.
Artigo 59º - Os cargos de provimento em funções comissionadas são as previstas no
Anexo V.
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Artigo 60º - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
poderá haver contratação por prazo determinado, não superior a 01 (um) ano, sob forma de
contrato.
Parágrafo Único: A contratação prevista no caput deste Artigo dar-se-á exclusivamente
para:
a) Atender a situações declaradas de emergência e de calamidade pública;
b) Permitir a execução de serviços técnicos, por profissionais de notória especialização;
c) Realizar obras específicas de caráter temporário.
Artigo 61º - No provimento dos cargos da Autarquia, através de enquadramento e ou
concurso público para fins de efetivação, os atuais ocupantes de função pública no S.A.A.E.,
serão dispensados dos requisitos de escolaridade/grau de instrução e experiência exigível.
Parágrafo Único: Não se incluem na dispensa, os cargos para os quais haja exigência
legal de habilitação para o exercício da profissão.
Artigo 62º - O tempo de serviço público prestado à Autarquia será contando integralmente
para todos os efeitos legais.
Artigo 63º - O Edital do Concurso Público que se realizar para fins de efetivação, dentre
outros itens, deverá estipular:
I-Que os atuais ocupantes da função pública no S.A.A.E. ficarão dispensados dos
requisitos constantes no Anexo VI, em consonância com o que dispõe o Artigo 63º, desta Lei;
II-Que as provas serão escritas, práticas /práticas-orais;
III-Que ao servidor que concorrer a função de que seja titular, serão computados ponto
adicionais por tempo de serviço prestado à Autarquia;
IV-Que o servidor que concorrer ao cargo, não correspondente à função de que seja titular,
o tempo de serviço prestado à Autarquia, considerado titular do servidor, terá pontuação
diferenciada da definida no Item III Artigo;
V-Que os Servidores do S.A.A.E., se aprovados e nomeados para o cargo correspondente
à função pública que ocupa, serão enquadrados no nível de vencimento em que encontram na
data da nomeação.
Artigo 64º - A partir da publicação desta Lei, o S.A.A.E. fará o levantamento das vagas
demandadas nos serviços atuais, para realização do concurso, observada a progressão de 200 a
250 ligações por servidor, bem como, as disponibilidades orçamentárias e financeira.
Artigo 65º - As situações não previstas nesta Lei, serão resolvidas segundo as disposições
estabelecidas na Lei Orgânica e no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
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Artigo 66º - O Sistema Previdenciário dos Servidores do S.A.A.E., Estado de Mato
Grosso, será de conformidade com lei Municipal que instituiu o sistema previdenciário próprio
do Município de Ipiranga do Norte.
Artigo 67º - A data para o reajustamento dos vencimentos dos Servidores do S.A.A.E
será em 01 de janeiro de cada ano, até que outra venha ser promulgada, abrangendo todos os
servidores desta Autarquia.
Artigo 68º - Periodicamente e de forma paritária, poderão a administração da Autarquia e
os Servidores eleitos em Assembléia específica da categoria, discutir a revisão deste Plano de
Classificação de Cargos e Salários, devendo as conclusões serem submetidas ao Executivo que
decidirá pela proposição de Lei que venha atender aos anseios dos funcionário e necessidade da
Autarquia.
Artigo 69º - Os servidores ocupantes de cargos comissionados (função gratificada) não
farão jus ao recebimento de horas extraordinárias, visto que a referida gratificação cobrirá
também o período trabalhado, além do expediente normal das atividades do servidor.
Artigo 70º - Acolhida às determinações da Lei de Diretrizes Orçamentárias para a área de
sua específica atuação deverá o S.A.A.E. submeter à aprovação de seu orçamento e Plano
Plurianual de Investimentos por intermédio da competente Lei dos Meios de iniciativa privada
do Executivo.
Parágrafo Único: A elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do Plano
Plurianual de Investimento e a prestação de contas obedecerão as normas estabelecidas na
Constituição Federal e Estadual, as regras de direito financeiro, aos preceitos estabelecidos na
Lei Orgânica, a Lei 4.320/64, inclusive quanto a participação popular prevista
Artigo 71º - As dúvidas ou omissões não previstas neste Plano de Cargos, Carreiras e
Salários poderão ser dirimidas no Foro e Comarca de Jurisdição de Ipiranga do Norte/MT.
Artigo 72º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 05 dias do mês de
Janeiro de 2005.
__________________________________________
ILBERTO EFFTING
(PREFEITO MUNICIPAL)
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ANEXO
I - CARGOS E CARREIRAS DO QUADRO DE PESSOAL
II - HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO
PERMANENTE
III - TABELA DE SALÁRIOS
IV - QUADRO DE GRATIFICAÇÃO
V - RETRIBUIÇÃO MENSAL DE GRATIFICAÇÕES
VI - DESCRIÇÃO DE CLASSES E CARGOS
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ANEXO I
CARGOS E CARREIRAS DO QUADRO DE PESSOAL
CLASSE CARGOS PADRÃO CARGOS
EXIST. PREVISTOS
Pessoal
Administrativo
e
Financeiro
* Ajudante Administrativo
* Auxiliar Administrativo
* Operador de Computador
* Agente Administrativo
* Técnico Contabilidade
* Assistente de Administração
* Administrador
C
E
F
G
G
H
I
01
01
02
03
01
03
01
02
01
Pessoal
de
Serviços
Gerais
* Vigia
* Ajudante
* Auxiliar Serviços Gerais
* Motorista
A
A
B
D
02
03
02
01
Pessoal
de
Operação
e
Manutenção
* Encanador
* Fiscal
* Operador de bombas
* Leiturista
* Auxiliar de Saneamento
* Instrumentador de hidrômetros
* Operador de ETA
* Laboratorista
* Engenheiro
C
C
C
C
C
D
D
D
I
01
03
01
03
02
02
02
02
01
01
TOTAL 03 38
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ANEXO II
HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO
PERMANENTE
PADRÃO CARGOS
A * Vigia
* Ajudante
B * Auxiliar De Serviços Gerais
C * Ajudante Administrativo
* Auxiliar de Saneamento
* Encanador
* Fiscal
* Operador de Bombas
* Leiturista
D * Instrumentador de Hidrômetro
* Operador de ETA
* Laboratorista
* Motorista
E * Auxiliar Administrativo
F * Operador de Computador
G * Técnico em Contabilidade
* Agente Administrativo
H * Assistente de Administração
I * Administrador
* Engenheiro
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
IPIRANGA DO NORTE/MT
ANEXO III
TABELA DE SALÁRIOS
NÍVEL
PADRÃO INICIAL I II III IV V VI VII VIII
A 242,84 254,98 267,74 281,14 295,20 309,97 325,47 341,75 358,84
B 339,98 356,99 374,85 393,59 413,28 433,95 455,65 478,44 502,37
C 458,98 481,94 506,04 531,35 557,93 585,83 615,13 645,89 678,20
D 550,79 578,33 607,25 637,62 669,51 702,99 738,15 775,06 813,82
E 633,42 665,09 698,34 733,27 769,94 808,45 848,87 891,31 935,89
F 696,76 731,60 768,18 806,59 846,92 889,28 933,75 980,44 1.029,4
6
G 766,44 804,77 845,00 887,25 931,62 978,21 1.027,13 1.078,49 1.132,4
2
H 843,08 885,24 929,51 975,99 1.024,79 1.076,04 1.029,85 1.186,35 1.245,6
6
I 969,55 1.018,03 1.068,94 1.122,40 1.178,52 1.237,44 1.299,32 1.364,30 1.432,5
2
NÍVEL
PADRÃO IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
A 376,79 395,64 415,43 436,21 458,03 480,94 504,98 530,24 556,76
B 527,50 553,88 581,58 610,67 641,21 673,27 706,95 742,30 779,42
C 712,11 747,73 785,11 824,37 865,60 908,89 954,33 1.002,06 1.052,16
D 854,51 897,25 942,12 989,24 1.038,70 1.090,64 1.145,18 1.202,44 1.262,56
E 982,69 1.031,83 1.083,43 1.137,61 1.194,50 1.254,23 1.316,95 1.382,80 1.451,95
F 1.080,94 1.134,99 1.191,74 1.251,33 1.313,90 1.379,60 1.448,59 1.521,03 1.597,09
G 1.189,05 1.248,50 1.310,94 1.376,49 1.445,32 1.517,58 1.593,47 1.673,15 1.756,82
H 1.307,95 1.373,35 1.442,03 1.514,13 1.589,85 1.669,35 1.752,81 1.840,46 1.932,48
I 1.504,15 1.579,36 1.658,33 1.741,26 1.828,32 1.919,75 2.015,74 2.116,54 2.222,37
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ANEXO IV
QUADRO DE GRATIFICAÇÃO
TABELA 1 - DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
FUNÇÕES SÍMBOL
O
QDT QUALIFICAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
SIT. POSSÍVEL
NÚMERO
LIGAÇÃO
Diretor Adjunto DAS 1 01 Superior Comp. E/ou exper. Na
área
8:00 hs 0 a 2500
ligações
Diretor Adjunto DAS 2 01 Superior Comp. E/ou exper. Na
área
8:00 hs 2501 a 5000
ligações
Diretor Adjunto DAS 3 01 Superior Comp. E/ou exper. Na
área
8:00 hs Acima de 5000
ligações
TABELA 2 - FUNÇÃO GRATIFICADA – FG
FUNÇÕES SÍMBOL
O
QDT QUALIFICAÇÃO CARGA
HORÁRIA
SIT. POSSÍVEL
CONF.
ESTRUT.
Chefe de Setor FG 1 10 2º GR. Comp. Cap. Pub. Not. 8:00 hs De acordo com
SAAE
Chefe de Seção FG 2 02 2º GR. Comp. Cap. Pub. Not. 8:00 hs De acordo com
SAAE
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De Ipiranga do Norte
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ANEXO V
RETRIBUIÇÃO MENSAL DE GRAFITICAÇÃO
TABELA 1 - DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO
DAS - 1 300,00
DAS - 2 390,00
DAS - 3 507,00
TABELA 2 - FUNÇÃO GRATIFICADA – FG
SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO
FG - 1 108,00
FG - 2 180,00
Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
I P I R A N G A D O
N O R T E
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DE CLASSES E CARGOS
CLASSE: PESSOAL DE SERVIÇOS GERAIS
CARGO: VIGIA PADRÃO: “A”
NÍVEIS: Inicial à XVII LOTAÇÃO: Administração e Operação
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Tarefas simples e repetitivas, executadas mecanicamente, obedecendo às instruções
pormenorizadas.
Atribuições Características: Executar atividades no campo de segurança nas dependências da autarquia.
Realizar trabalhos de guarda diurno e noturno. Controlar a entrada e saída de pessoas e volumes, atender
as normas de segurança e higiene do trabalho, realizando limpezas no local de trabalho. Prestar
informações quando solicitadas. Executar atividades afins.
Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
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De Ipiranga do Norte
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REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 4ª série do 1º grau
Idade Mínima: 18 anos
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporal
CLASSE: PESSOAL DE SERVIÇOS GERAIS
CARGO: AJUDANTE PADRÃO: “A”
NÍVEIS: Inicial à XVII LOTAÇÃO: Operação e Manutenção
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Execução de tarefas diversas, de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de
obras/ou operacionais, como ajudante de pedreiro, encanadores, bombeiros, operadores e outros técnicos.
Atribuições Características: Executar trabalhos manuais e mecanizados, próprios de ajudantes de
pedreiro, encanador, bombeiro, operadores e outros técnicos, referente à ampliação, operação e
manutenção dos Sistemas de Água e Esgoto, tais como: abertura e recobrimento de valas, carregamento de
tubos e materiais diversos, manutenção de redes de água e esgoto dos prédios e aparelhos utilizados nos
serviços. Executar outras tarefas correlatas.
Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 4ª série do 1º grau
Idade Mínima: 18 anos
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário
CLASSE: PESSOAL DE SERVIÇOS GERAIS
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PADRÃO: “B”
NÍVEIS: Inicial à XVII LOTAÇÃO: Administração e Operação
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Tarefas auxiliares, de natureza repetitiva, envolvendo execução de trabalhos
complementares simples.
Atribuições Características: Fazer limpeza do escritório, laboratório, estações de tratamento e outras
dependências do SAAE. Receber e entregar documentos e correspondências, inclusive faturas de cobrança
de tarifas de água e esgoto, junto à rede bancária, comércio, repartições públicas, correios e usuários em
geral. Executar tarefas de copa-cozinha. Zelar pelo material e equipamento de suas e que estejam sempre
em perfeitas condições de utilização. Executar tarefas correlatas.
Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 1º grau completo
Idade Mínima: 18 anos
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário
CLASSE: PESSOAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
CARGO: AJUDANTE ADMINISTRATIVO PADRÃO: “C”
NÍVEIS: Inicial à XVII LOTAÇÃO: Divisão Administrativa
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Executar trabalhos do escritório simples e rotineiro.
Atribuições Características: Executar trabalhos simples de escritório, compreendido em rotinas pré￾estabelecidas, que possam ser prontamente assimiladas e requeiram pouca capacidade de julgamento.
Fazer anotações em fichas e manusear fichários, classificar e organizar expedientes recebidos, obter
informações de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados quando autorizados, transcrever textos
à máquina e executar outros serviços datilográficos rotineiros, operar máquinas como duplicadoras, fax e
outras. Executar outras tarefas correlatas.
Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 1º grau completo
Idade Mínima: 18 anos
* Prática em datilografia
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário
CLASSE: PESSOAL DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
CARGO: AUXILIAR DE SANEAMENTO PADRÃO:”C”.
NÍVEIS: Inicial à XVII LOTAÇÃO: Operação e Manutenção
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Execução de obras e serviços de melhoria sanitária.
Atribuições Características: Coleta de dados visando obtenção de diagnósticos sobre implantação de
serviços e obras de melhoria sanitária. Execução das obras e serviços tais como: ligações prediais de água
e esgoto, privadas, fossas, instalação de tanques, chuveiros, etc..Execução de todos os serviços correlatos
de melhoria sanitária.
Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 1º grau completo
Idade Mínima: 18 anos
* Curso específico na área
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporal
CLASSE: PESSOAL DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
CARGO: ENCANADOR PADRÃO:” C “.
NÍVEIS: Inicial à XVII LOTAÇÃO: Operação e Manutenção
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Execução de tarefas de redes de água e esgoto. Instalar e consertar encanamento,
fazer ligações de água e esgoto e instalar padrões de medição.
Atribuições Características: Executar assentamento de tubos, manilhas e conexões. Executar e reparar
ramais domiciliares. Corrigir vazamentos em redes de água, bem como, desobstruir as redes de esgoto.
Executar cortes e religações de água e outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 1º grau completo
Idade Mínima: 18 anos
* Curso específico e/ou experiência comprovada na área.
Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário
CLASSE: PESSOAL DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
CARGO: FISCAL PADRÃO:” C “.
NÍVEIS: Inicial à XVII LOTAÇÃO: Operação e Manutenção
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Tarefas de natureza técnica e administrativa, fazer leitura de hidrômetros em
caráter de inspeção, verificar o cumprimento do Regulamento do SAAE, por parte do usuário.
Atribuições Características: Fazer a leitura periódica de hidrômetros, em caráter de inspeção: solicitar a
instalação ou substituição sob suspeita de avarias; analisar os registros de consumo de água, inspecionar
instalações sanitárias e hidráulicas a fim de verificar se não há vazamento que justifiquem excesso de
consumo; verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros
e ramais; entregar notificações aos usuários; levantar informações de campo para a inscrição e atualização
do cadastro de usuários; prestar informações simples que lhe forem pedidas pelos usuários; executar outras
atividades afins.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 1º grau completo
Idade Mínima: 18 anos
Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO
* Experiência comprovada.
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário
CLASSE: PESSOAL DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
CARGO: OPERADOR DE BOMBAS PADRÃO:” C “.
NÍVEIS: Inicial à XVII LOTAÇÃO: Operação e Manutenção
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Operar estações elevatórias de água e/ou esgoto.
Atribuições Características: Ligar e desligar aos conjuntos moto-bombas. Auxiliar nos trabalhos de
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de estação elevatória de água e/ ou esgoto. Verificar
periodicamente os sistemas de segurança e proteção dos equipamentos elétricos ou mecânicos. Zelar pela
limpeza e conservação das instalações. Fazer leitura de amperímetros, voltímetros e perímetros,
comunicando as alterações encontradas. Realizar limpeza e jardinagem do local de trabalho. Executar
outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 1º grau completo
Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
Idade Mínima: 18 anos
*Curso específico e/ou experiência comprovada.
*Carteira de habilitação para motos e carros.
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário
CLASSE: PESSOAL DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
CARGO: LEITURISTA PADRÃO:” C “.
NÍVEIS: Inicial à XVII LOTAÇÃO: Operação e Manutenção
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Tarefa de natureza técnica e administrativa de complexidade mediana, envolvendo
e verificação do cumprimento por parte do usuário, do regulamento de serviços do SAAE.
Atribuições Características: Inspecionar as instalações hidro-sanitárias dos usuários, visando a correta
utilização dos serviços de água e esgoto prestado pelo SAAE, para efeito de concessão das respectivas
ligações, assim como, para a verificação periódica do cumprimento das normas e regulamento aplicáveis.
Ler e registrar os consumos de água e efetuar a entrega de contas aos usuários. Opinar quando solicitado,
sobre a viabilidade de concessão das ligações de água e esgoto. Levar ao conhecimento superior, qualquer
anormalidade que observar nos sistemas de água e esgoto. Cadastrar usuários, levantar número de
economias funcionando, detectar ligações clandestinas. Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
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Escolaridade: 1º grau completo
Idade Mínima: 18 anos
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário
CLASSE: PESSOAL DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
CARGO: INSTRUMENTADOR DE HIDRÔMETRO PADRÃO: “C”
NÍVEIS: Inicial à XVII LOTAÇÃO: Operação e Manutenção
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Verificação constante para o bom funcionamento dos medidores de água.
Atribuições Características: Aferições, reparos, substituições de peças dos hidrômetros defeituosos,
corrigir vazamentos de área no hidrômetro, verificação periódica do cumprimento das
Normas/Regulamento, pelos usuários dos hidrômetros e executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 1º grau completo
Idade Mínima: 18 anos
Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
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ESTADO DE MATO GROSSO
Curso de treinamento e/ou experiência comprovada.
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário
CARGO: LABORATORISTA PADRÃO: “C”
NÍVEIS: Inicial à XVII LOTAÇÃO: Operação e Manutenção
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Tarefas de natureza repetitiva, sob supervisão de trabalho de laboratório, que
envolvem certo grau de complexidade.
Atribuições Características: Realizar as análises Físico – Químicas e os exames bacteriológicos. Fazer
coleta de material para diversos exames de laboratório. Zelar pela conservação e guarda do material e dos
aparelhos de laboratórios. Proceder à esterilização do material em uso. Verificar os aparelhos de
laboratórios, mantendo-os em funcionamento, preparando-os para prova e exames. Documentar as análises
e exames realizado, registrando os resultados e mantendo cópias arquivadas. Fornecer dados estatísticos de
suas atividades. Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 1º grau completo
Idade Mínima: 18 anos
Curso específico e/ou experiência comprovada.
Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
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FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público.
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário
CLASSE: PESSOAL DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
CARGO: MOTORISTA PADRÃO: “C”
NÍVEIS: Inicial à XVII LOTAÇÃO: Administração e Operação
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Dirigir e conservar os automóveis e outros veículos de serviço.
Atribuições Características: Dirigir automóvel, caminhões, e outros veículos dos destinados ao
transportes de passageiros/cargas, manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer
reparos de emergências, zelar pela conservação do veículo sob sua responsabilidade; promover a limpeza
do mesmo encarregando-se do transporte e entrega de carga que lhe for confiada; promover o
abastecimento do combustível, como água e óleo; comunicar ao seu superior imediato qualquer defeito
verificado no funcionamento do veículo, fazer pequenos reparos, executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 1º grau completo
Idade Mínima: 18 anos
Carteira de Habilitação
Categoria “C” ou “D”
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FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário
CLASSE: PESSOAL DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
CARGO: OPERADOR DE ETA PADRÃO: “D”
NÍVEIS: Inicial à XVII LOTAÇÃO: Operação e Manutenção
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Operar Estação de Tratamento de Água e Esgoto.
Atribuições Características: Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das
Estações de Tratamento e de Recalque dos Sistemas de Água e Esgoto. Preparar soluções de produtos e
dosadores dos produtos químicos, realizar as análises Físico-Químicas. Fazer limpeza nas ETAS, como
zelar pela higiene das mesmas. Proceder à lavagem das unidades de filtração. Preencher os relatórios
diários da ETA, realizar tarefas que permitam segurança contra riscos de acidentes nos locais de trabalho,
levar ao conhecimento do Chefe imediato as anomalias ocorridas no seu turno de trabalho. Executar outras
tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 1º grau completo
Idade Mínima: 18 anos
Experiência comprovada na área
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
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JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário
CLASSE: PESSOAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO PADRÃO: “E”
NÍVEIS: Inicial à XVII LOTAÇÃO: Divisão Administrativa
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Executar trabalhos de escritório com certo grau de complexidade.
Atribuições Características : Executar trabalhos de escritório compreendido pré-estabalecidas, que
possam ser prontamente atendidas e que requeiram capacidade de julgamento, fazer anotações em fichas,
manusear fichários, classificar expedientes recebidos, obter informações de fontes determinadas e fornecê￾las aos interessados quando autorizados; transcrever textos a máquina, bem como, outros serviços
datilográficos; auxiliar na separação, classificação, distribuição e numeração de correspondência;
participar de trabalhos de tomadas de contas; orientar e executar levantamento de bens patrimoniais,
escrituração de livros contábeis e auxiliar na elaboração de balanços. Executar tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 2º grau completo
Idade Mínima: 18 anos
* Datilografia
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
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JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário
CLASSE: PESSOAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
CARGO: OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR PADRÃO: “F”
NÍVEIS: Inicial à XVII LOTAÇÃO: Administração e Operação
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Compreende os cargos que se destinam a operar microcomputadores, acionando
programas básicos e aplicativos.
Atribuições Características: Analisar os programas, prever e recolher os recursos necessários ao
processamento: terminais, impressora, unidade de disco e outros. Selecionar e colocar em funcionamento
programas básicos e aplicativos, de acordo com a programação. Digitar os dados de entrada, observando
os programas em execução, detectando problemas ou falhas na execução das tarefas e providenciando
soluções. Manter cópias de segurança dos sistemas e informações existentes. Emitir relatórios enviando-os
as Unidades Administrativas, de acordo com as normas pré-estabelecidas. Tomar os cuidados e
providências de conservação e manutenção recomendadas pelos fabricantes dos equipamentos. Executar
outras atividades afins.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 2º grau completo
Idade Mínima: 18 anos
Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
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Cursos de aplicativos
na área de informática.
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário
CLASSE: PESSOAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO PADRÃO: “G”
NÍVEIS: Inicial à XVII LOTAÇÃO: Divisão Administrativa
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Tarefas de mediana complexidade, abrangendo a orientação e execução sob
supervisão de trabalhos administrativos.
Atribuições Características: Auxiliar na programação dos serviços, elaborando demonstrativos e
projetos. Realizar trabalhos de datilografia e revisar os executados por equipes auxiliares. Aplicar sob
supervisão e orientação, Leis, Regulamentos e Normas referentes à Administração. Executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 2º grau completo
Idade Mínima: 18 anos
Datilografia
Experiência e conhecimento
Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
das Leis 4.320/64 e de Licitação.
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário
CLASSE: PESSOAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE PADRÃO: “G”
NÍVEIS: Inicial à XVII LOTAÇÃO: Divisão Administrativa
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Tarefas inerentes à área contábil, exercendo funções de certa complexidade,
responsabilizando-se pelos serviços contábeis.
Atribuições Características: Colaborar no preparo de Normas de trabalho e contabilidade e executá-las.
Escriturar, orientar a escrituração dos livros contábeis. Fazer levantamento e organizar balancetes
orçamentários, patrimoniais e financeiros. Efetuar perícias contábeis. Participar de trabalhos de tomada de
contas, assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos, orientar do ponto de vista contábil
o levantamento dos bens patrimoniais. Auxiliar na elaboração e prestação dos orçamentos. Executar outras
tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 2º grau completo
Idade Mínima: 18 anos
Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
* Curso específico com registro no C.R.C
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário
CLASSE: PESSOAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO PADRÃO:”H “.
NÍVEIS: Inicial à XVII LOTAÇÃO: Divisão Administrativa
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Tarefas de alto grau de complexidade, envolvendo a apresentação de soluções p/
situações novas; contatos com Autoridades Intermediárias e técnicas de nível superior; realização de
supervisão em estudos e pesquisas preliminares, que envolvem a administração geral.
Atribuições Características: Dar assistência ao pessoal técnico, na definição de objetivos e planejamento
administrativo financeiro. Coordenar e/ou participar de trabalhos referentes a balancetes financeiros,
inventários e balanço de material em estoque ou movimentado. Estudar e sugerir de acordo com a vigência
adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e reduzir os custos
das operações. Orientar, supervisionar e rever trabalhos de equipes auxiliares. Executar trabalhos
datilográficos de caráter sigiloso. Orientar e/ou participar de escriturações em livros, fichas ou quaisquer
processos destinados ao controle de atividade administrativa. Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 2º grau completo
Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
Idade Mínima: 18 anos
Datilografia
Experiência comprovada , e conhecimento
das Leis nº4.320/64 e de Licitação
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário
CLASSE: PESSOAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
CARGO: ADMINISTRADOR PADRÃO: “I”
NÍVEIS: Inicial à XVII LOTAÇÃO: Divisão Administrativa
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Supervisão, programação, execução especializada relacionada em estudos,
pesquisas, análises e projetos sobre administração financeira, pessoal, material e orçamento.
Atribuições Características: Supervisionar a aplicação de Leis e regulamentos. Elaborar planos e
programas de trabalho, pesquisar novas técnicas e métodos de trabalho. Elaborar projetos de normas e
regulamentos. Promover a simplificação de rotinas de trabalhos e objetivar maior produtividade.
Coordenar comportamento do Orçamento em relação a sua execução. Analisar comportamento da receita e
despesa, planejar estudos com vistas à padronização. Especificação, compra, recebimento, guarda,
estocagem, suprimento e alienação de materiais. Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua
competência. Fornecer dados estatísticos das atividades. Apresentar relatórios periódicos. Executar outras
tarefas correlatas.
Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: Curso Superior em Administração de Empresas.
Idade Mínima: 18 anos
* Habilitação junto ao Conselho da respectiva Classe
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário
CLASSE: PESSOAL DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
CARGO: ENGENHEIRO PADRÃO: “I”
NÍVEIS: Inicial à XVII LOTAÇÃO: Divisão, Operação e Manut.
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Execução, supervisão, planejamento e coordenação no campo da Engenharia civil e
especialmente no da Engenharia Sanitária.
Atribuições Características: Elaborar projetos e especificações, supervisionar, planejar e coordenar a
execução das obras de saneamento básico; construção, reforma ou ampliação de prédios necessários às
atividades do serviço. Desenvolver estudos para a racionalização de processos de construção. Prestar
assistência técnico-gerencial aos serviços de água e esgoto. Estabelecer normas para a manutenção
preventiva de veículos, máquinas e equipamentos. Emitir laudos e pareceres. Fornecer dados estatísticos
de sua especialidade. Elaborar orçamento e estudos sobre a viabilidade econômica e técnica. Executar
outras tarefas correlatas.
Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: Curso Superior em Engenharia Civil ou Sanitária.
Idade Mínima: 18 anos
* Registro no CREA e Experiência comprovada
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário

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