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norma nº 90/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2006
Date 2006-08-22
EmentaAUTORIZA A MOVIMENTAÇÃO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DE CAIXA DO IPIRANGA-PREVI, EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 090/2006 – 22 DE AGOSTO DE 2006
AUTORIZA A MOVIMENTAÇÃO DAS
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DE CAIXA
DO IPIRANGA-PREVI, EM INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS NÃO OFICIAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga
do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a movimentação e aplicação do
valor das disponibilidades de caixa do IPIRANGA-PREVI – Fundo Municipal
de Previdência Social dos Servidores do Município de Ipiranga do Norte/MT,
em Instituições Financeiras não oficiais do Município de Ipiranga do Norte.
Art. 2º - Para a seleção da Instituição Financeira
responsável pela aplicação dos recursos, deverá ser considerado como critério
mínimo de escolha, a solidez patrimonial, o volume de recursos administrados e
a experiência da atividade de administração dos recursos de terceiros.
Art. 3º - Os recursos deverão ser aplicados nas
condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e
prudência financeira.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ipiranga do Norte/MT, 22 de agosto de 2006.
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Data supra.

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