| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2006 |
| Date | 2006-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA A MOVIMENTAÇÃO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DE CAIXA DO IPIRANGA-PREVI, EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 90 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 LEI MUNICIPAL Nº 090/2006 – 22 DE AGOSTO DE 2006 AUTORIZA A MOVIMENTAÇÃO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DE CAIXA DO IPIRANGA-PREVI, EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a movimentação e aplicação do valor das disponibilidades de caixa do IPIRANGA-PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Ipiranga do Norte/MT, em Instituições Financeiras não oficiais do Município de Ipiranga do Norte. Art. 2º - Para a seleção da Instituição Financeira responsável pela aplicação dos recursos, deverá ser considerado como critério mínimo de escolha, a solidez patrimonial, o volume de recursos administrados e a experiência da atividade de administração dos recursos de terceiros. Art. 3º - Os recursos deverão ser aplicados nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte/MT, 22 de agosto de 2006. ILBERTO EFFTING Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Data supra.