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norma nº 56/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 56 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 12 DE MARÇO DE 2020, NOTADAMENTE OS REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CONTADOR, DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI COMPLEMENTAR Nº 056 DE 05 DE JULHO DE 2021.
 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO III, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 48, DE 12 DE MARÇO DE 2020,
NOTADAMENTE OS REQUISITOS PARA PROVIMENTO E
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CONTADOR, DO PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT.” 
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar nº 48, de 12 de março de 2020,
notadamente os requisitos para provimento e atribuições do cargo de Contador, passando a vigorar
com a seguinte redação: 
“ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO E
COMISSIONADO
[...] 
CARGO: CONTADOR
Referência: CE – 06 
Provimento: Efetivo 
Atribuições: 
a) Descrição Sumária 
- Organizar e dirigir os serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando,
orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e
administrativas. 
b) Descrição Detalhada 
- Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo supervisão, coordenação e
execução de trabalhos relacionados com a área de contabilidade e sistema de processamento de
dados; 
- Executar a previsão, programação, aplicação, registros e controle dos recursos financeiros,
desenvolvendo as atividades da área econômica - financeira, que envolvam atribuições de
orçamento, custos, contabilização, finanças e administração patrimonial; 
- Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e
operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil-financeiro; 
- Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para
apropriar custos de serviços; 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
- Elaborar e organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas
contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais de situação patrimonial, econômica e
financeira da Câmara Municipal. 
- Elaborar e analisar balancetes e demais documentos contábeis, gerando relatórios e pareceres
técnicos; 
- Participar da elaboração do orçamento, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à
montagem do mesmo; 
- Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do
órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos; 
- Acompanhar a execução orçamentária, analisando as projeções de receitas e despesas, emitir
notas de empenho e de lançamentos, classificar e orientar as despesas, administrar a liquidação de
despesas e acompanhar os custos; 
- Atuar, sempre que requerido, na análise contábil sobre os projetos de leis e demais proposições a
serem apreciadas pelos componentes do Poder Legislativo Municipal; 
- Emitir empenho de despesa e sua anulação, quando for o caso, e proceder aos registros de
controle; 
- Instrumentalizar e conferir processos a serem encaminhados ao Tribunal de Contas, inclusive
conferência do APLIC Contábil; 
- Observar as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e as demais
legislações pertinentes, mantendo-se atualizado quanto a alterações legislativas na área de atuação;
- Elaboração de relatórios e demonstrativos contábeis diversos (STN, TC, etc.); 
- Responsável pelo envio de informações e alimentação ao SIAFIC; 
-Preparar balancetes com impacto da folha de pagamento; 
- Elaboração de relatórios e demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; 
- Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços técnicos contábil, inerentes a
sua área de atuação. 
Requisitos para o Provimento 
a) Instrução: Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis. 
b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função com registro regular no CRC. 
Condições de Trabalho 
a) Jornada: 20 horas semanais. 
b) Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos,
a noite, sábado, domingo e feriados e nas sessões da Câmara, independente de dia, horário e local,
e ao uso de uniformes. 
[...]” 
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 05 de
julho de 2021.
 ORLEI JOSÉ GRASSELI
 PREFEITO MUNICIPAL
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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