| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2021 |
| Date | 2021-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 12 DE MARÇO DE 2020, NOTADAMENTE OS REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CONTADOR, DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI COMPLEMENTAR Nº 056 DE 05 DE JULHO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 12 DE MARÇO DE 2020, NOTADAMENTE OS REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CONTADOR, DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT.” ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente lei: Art. 1º Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar nº 48, de 12 de março de 2020, notadamente os requisitos para provimento e atribuições do cargo de Contador, passando a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO [...] CARGO: CONTADOR Referência: CE – 06 Provimento: Efetivo Atribuições: a) Descrição Sumária - Organizar e dirigir os serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas. b) Descrição Detalhada - Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com a área de contabilidade e sistema de processamento de dados; - Executar a previsão, programação, aplicação, registros e controle dos recursos financeiros, desenvolvendo as atividades da área econômica - financeira, que envolvam atribuições de orçamento, custos, contabilização, finanças e administração patrimonial; - Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil-financeiro; - Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de serviços; Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 - Elaborar e organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais de situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal. - Elaborar e analisar balancetes e demais documentos contábeis, gerando relatórios e pareceres técnicos; - Participar da elaboração do orçamento, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à montagem do mesmo; - Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos; - Acompanhar a execução orçamentária, analisando as projeções de receitas e despesas, emitir notas de empenho e de lançamentos, classificar e orientar as despesas, administrar a liquidação de despesas e acompanhar os custos; - Atuar, sempre que requerido, na análise contábil sobre os projetos de leis e demais proposições a serem apreciadas pelos componentes do Poder Legislativo Municipal; - Emitir empenho de despesa e sua anulação, quando for o caso, e proceder aos registros de controle; - Instrumentalizar e conferir processos a serem encaminhados ao Tribunal de Contas, inclusive conferência do APLIC Contábil; - Observar as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e as demais legislações pertinentes, mantendo-se atualizado quanto a alterações legislativas na área de atuação; - Elaboração de relatórios e demonstrativos contábeis diversos (STN, TC, etc.); - Responsável pelo envio de informações e alimentação ao SIAFIC; -Preparar balancetes com impacto da folha de pagamento; - Elaboração de relatórios e demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; - Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços técnicos contábil, inerentes a sua área de atuação. Requisitos para o Provimento a) Instrução: Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis. b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função com registro regular no CRC. Condições de Trabalho a) Jornada: 20 horas semanais. b) Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, a noite, sábado, domingo e feriados e nas sessões da Câmara, independente de dia, horário e local, e ao uso de uniformes. [...]” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 05 de julho de 2021. ORLEI JOSÉ GRASSELI PREFEITO MUNICIPAL Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT