| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2021 |
| Date | 2021-11-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei Municipal nº 765 de 08 de novembro de 2021. SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências.” Orlei José Grasseli, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, nos termos do artigo 41, inciso I e art. 42 da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 2.800.000,00 (Dois Milhões e oitocentos mil reais ), para reforço de fontes e dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente. Parágrafo Primeiro: Os Créditos referidos no Caput serão abertos por decreto do poder executivo somente após a comprovação do excesso de arrecadação das respectivas fontes de recursos vinculadas a Receitas de impostos e Transferências de Impostos vinculados ao ensino, nas dotações abaixo relacionadas: Órgão: 05. Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes Unidade: 002. Fundo Municipal de Educação Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Função:12 . Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Programa:0012 Ipiranga melhor na Educação Projeto Atividade: 1019 Construção, Ampliação e Reforma de unidades Escolares Natureza da Despesa: 4490.51.00.00.00 – Obras e instalações Valor: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) Fonte de Recursos: 0.1.0.1.000000 – Recursos de impostos e Transferências de impostos vinculados ao Ensino Órgão: 05. Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes Unidade: 002. Fundo Municipal de Educação Função:12 . Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Programa:0010 Qualidade e Segurança do Transporte Escolar Projeto Atividade: 1028 Aquisição de veículo para o transporte escolar Natureza da Despesa: 4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) Fonte de Recursos: 0.1.0.1.000000 – Recursos de impostos e Transferências de impostos vinculados ao ensino Art. 2º - Para fazer face ao Crédito Autorizado no Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 3° - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 08 de novembro de 2021. ORLEI JOSE GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT