| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2006 |
| Date | 2006-08-22 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DO MEIO AMBIENTE DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 LEI MUNICIPAL Nº 091/2006 – 22 DE AGOSTO DE 2006 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DO MEIO AMBIENTE DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e do Meio Ambiente – COMDREMA, de caráter consultivo, orientativo e de funcionamento permanente, cabendo-lhe organizar, coordenar e integrar as ações de órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, assegurada a participação comunitária e popular, através das entidades civis organizadas. Art. 2º - O COMDREMA tem foro e sede no Município de Ipiranga do Norte/MT, e tem por objetivo promover a participação organizada da sociedade civil no processo de discussão, orientação e definição da Política Municipal Ambiental, em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação, reabilitação e melhoria do Meio Ambiente natural, bem como, da Política Municipal de Desenvolvimento Rural, correspondente as atividades produtivas relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável. Art. 3º - Ao COMDREMA compete, dentre outras atribuições: I – Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pela Administração Municipal, órgãos, entidades públicas, privadas e da sociedade civil organizada, voltadas ao Meio Ambiente e ao Desenvolvimento Rural sustentável do Município; Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 II – Orientar a Política Municipal de Meio Ambiente formulada pela Administração Municipal, à luz do conceito de desenvolvimento sustentável; III – Orientar sobre os planos, programas e projetos intersetoriais, regionais e locais, de desenvolvimento do Município em bases de equilíbrio social e ecológico, e oferecer contribuições para o seu aperfeiçoamento; IV – Propor diretrizes para a conservação, reabilitação e recuperação do patrimônio do Município, em especial dos recursos naturais; V – Sugerir o estabelecimento de normas, critérios e padrões com relação ao controle e manutenção da qualidade ambiental no Município, com vistas ao uso racional dos recursos naturais; VI – Propor e contribuir para a realização de campanhas de conscientização sobre os problemas ambientais; VII – Pronunciar e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do meio ambiente aos vários setores da comunidade; VIII – Manter intercâmbio com entidades, oficiais e privadas, de pesquisa e demais atividades voltadas à defesa do Meio Ambiente; IX – Apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural – PMDR, emitindo parecer orientativo sobre sua viabilidade técnicofinanceira, legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos produtores rurais, recomendando a sua execução; X – Exercer vigilância sobre a execução das ações previstas no PMDR, acompanhando e avaliando a sua execução; XI – Sugerir a Administração Municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no Município, ações que contribuam para o aumento da produção e verticalização agropecuária, para geração de trabalho e renda no meio rural; XII – Sugerir políticas e diretrizes às ações da Administração Municipal, no que concerne à produção, ao fomento agropecuário e à organização dos produtores rurais e regularidade do abastecimento alimentar do Município; XIII – Promover articulações e compatibilizações entre as políticas Municipais, Estaduais e Federais, voltadas para o desenvolvimento rural sustentável; XIV – Analisar e emitir parecer conclusivo a respeito do enquadramento de proprietários rurais para concessão e execução de serviços de máquinas nas propriedades rurais do Município, visando a diversificação e o aumento da produtividade rural, com a conseqüente geração de trabalho e renda, Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 conforme previsão contida na Lei Municipal Nº 087/2006, de 04 de julho de 2006. Art. 4º - Os recursos necessários à atuação e ao funcionamento do COMDREMA, serão previstos em rubrica própria do Orçamento Municipal, junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, sendo que as funções de Secretaria Executiva do Conselho serão exercidas por Servidores dessa Secretária Municipal. Art. 5º - O COMDREMA poderá instituir Comissões Técnicas como órgão auxiliar, com a finalidade de examinar e analisar previamente, questões e matérias específicas relacionadas ao Meio Ambiente e ao Desenvolvimento Rural, à serem deliberadas pelo Conselho, opinando e emitindo parecer conclusivo sobre as mesmas. Parágrafo Único – De acordo com a necessidade do caso em exame, o COMDREMA poderá requisitar parecer de profissional ou instituição especializada, devendo o respectivo encargo, conforme o caso, ser suportado pelo interessado ou pelo Município. Art. 6º - O COMDREMA será composto de oito (8) Membros, representando as seguintes instituições, órgãos e entidades Públicas e da Sociedade Civil: I – Um (1) representante do Executivo Municipal; II – Um (1) representante da Câmara Municipal de Vereadores; III – Um (1) representante da EMPAER/MT do Município; IV – Um (1) representante da SICREDI do Município; V – Um (1) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município; VI – Um (1) representante da COOPEPRA; VII – Um (1) representante da Associação dos Produtores do PA Bogorne; VIII – Um (1) representante da Associação dos Produtores do PA Cristal Mel; § 1º - O COMDREMA será composto por pelo menos cinqüenta por cento (50%) de instituições e entidades representativas do setor Agropecuário do Município. § 2º - Para cada titular, a respectiva entidade ou órgão deverá indicar um suplente. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 § 3º - As entidades ou órgãos que compõe o COMDREMA, deverão indicar os seus representantes, titulares e suplentes, por escrito, cabendo ao Executivo Municipal efetuar a nomeação, através de Portaria. § 4º - As funções desempenhadas pelos representantes das entidades ou órgãos junto ao COMDREMA não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de relevante serviço público. Art. 7º - Outras instituições, órgãos e entidades ligadas a agropecuária, poderão fazer parte do COMDREMA, desde que estejam legalmente constituídas, atuando no Município de Ipiranga do Norte, e que forem aprovadas pelo Conselho de que trata a presente Lei. Art. 8º - O mandato dos membros do COMDREMA será de dois (2) anos, permitido uma recondução. Art. 9º - O COMDREMA será coordenado por uma Diretoria composta de um (1) Presidente, um (1) Vice-Presidente e um (1) Secretário, eleitos por seus pares, para o mandato de um (1) ano, permitida uma reeleição para os mesmos cargos. Art. 10 – O COMDREMA reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, na forma estabelecida em seu Regimento Interno, e, extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, cinqüenta por cento (50%) de seus membros titulares ou substitutos legais. § 1º - Havendo ausência não justificada, por duas (2) reuniões consecutivas ou três (3) intercaladas, no período de um (1) ano, será encaminhado ofício à Entidade, comunicando a ausência do seu representante, e solicitando a substituição do Conselheiro faltante. § 2º - As reuniões do COMDREMA serão públicas, podendo-se permitir, à critério do Conselho, a participação de convidados com direito à voz. § 3º - A instituição, órgão ou entidade poderá, a qualquer momento, substituir seu representante, desde que o faça por escrito ao COMDREMA, efetivando-se a substituição somente após nomeação pelo Prefeito Municipal. Art. 11 – O COMDREMA poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta, bem como, excluir órgão, instituição ou Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 entidade da sua composição, desde que haja descumprimento ou transgressão de dispositivos desta Lei, do Regimento Interno ou de Legislação que deve ser cumprida, mediante o voto de dois terços dos Conselheiros. Art. 12 – No prazo de até noventa (90) dias da data de instalação do COMDREMA, este elaborará o seu Regimento Interno, que será aprovado por Decreto do Executivo Municipal. Art. 13 – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal Nº 030/2005, de 22 de abril de 2005, que Instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, do Município de Ipiranga do Norte/MT. Art. 14 – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte/MT, 22 de agosto de 2006. ILBERTO EFFTING Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Data supra.