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norma nº 768/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaRatifica a participação do Município de Ipiranga do Norte e autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Contrato de Rateio com o Consórcio de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental “Alto Teles Pires” e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 768 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Ratifica a participação do Município de Ipiranga do
Norte e autoriza o Poder Executivo Municipal firmar
Contrato de Rateio com o Consórcio de
Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental
“Alto Teles Pires” e dá outras providências.
O Sr. Orlei José Grasseli, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Ipiranga do Norte no Consórcio de
Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental Alto Teles Pires, pessoa jurídica de direito
público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob
o nº 08.952.135/0001-69, conforme os termos da Primeira Alteração do Protocolo de Intenções,
assinado em 17 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do
Mato Grosso Edição nº 2312 de 03 de 11 de 2021.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o
Consórcio de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental Alto Teles Pires, pessoa jurídica
de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.952.135/0001-69, com sede na Avenida Blumenau,
nº 500, Bairro Jardim Amazônia, na Cidade de Sorriso – MT, CEP 78894-358.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
§ 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no início de cada
exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, e
conterá:
I - O valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas
administrativas do Consórcio;
II - O valor destinado pela administração municipal para a contratação do serviço de
melhorias da qualidade de vida de seus munícipes e do desenvolvimento econômico,
social, ambiental e turístico, conforme a necessidade do Município e disponibilidade
orçamentária.
§ 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimento todo dia 10 de cada mês.
§ 3º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº.
101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam
consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos
entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de
cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos
atendidos.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos financeiros
necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Alto Teles Pires”, cujo valor deverá ser
consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8°, da Lei n°.
11.107/2005 e Decreto n°. 6.017/2007.
Art. 4º A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela
assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes Consorciados. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 5º. Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei nº. 11.107, de 06
de abril de 2005 e Decreto n°. 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário e os dispositivos que com ela conflitem.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 30 de
novembro de 2021.
ORLEI JOSE GRASSELI
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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