| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 6º, E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 002/2015, QUE REGULAMENTOU A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 005/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 6º, E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 002/2015, QUE REGULAMENTOU A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT. O Sr. Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 6º, e acrescenta-se o parágrafo único, da Resolução nº 002, de 27 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6. O deslocamento dos Vereadores e dos Servidores deste Poder se dará mediante prévia autorização expressa da Presidência, quando solicitado com 02 (dois) dias de antecedência, por meio de requerimento interno, discriminando a quantidade de diárias, o assunto a ser tratado e o destino a ser seguido, a qual formará o processo de despesa. Parágrafo único. O prazo previsto no caput desse artigo poderá ser reduzido para 01 (um) dia de antecedência, desde que fundado em justo e excepcional motivo, a ser apreciado pela presidência, e desde que respeitado o trâmite legal e a capacidade administrativa do órgão.” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte - MT, 03 de novembro de 2021. __________________________ ________________________________ Eluir Cavassin Antonio de Abrantes Alves Neto Presidente 1º Secretario