| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2006 |
| Date | 2006-08-31 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FUMIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 LEI MUNICIPAL Nº 092/2006 – 31 DE AGOSTO DE 2006 CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FUMIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APRESENTOU e APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Fundo Municipal de Investimentos Sociais - FUMIS, destinado a auferir recursos financeiros para a implementação dos programas sociais da Municipalidade, sendo a Secretaria Municipal de Ação Social o órgão responsável pela definição das ações sociais de interesse público bem como operacionalizar estas ações. Art. 2° Os recursos auferidos pelo Fundo Municipal de Investimentos Sociais devem ser destinado a permitir que todos possuam acessos a níveis dignos de subsistência, e serão aplicados em ações de nutrição, habitação, educação, saúde, emprego, reforço da renda familiar, qualificação profissional e outros programas de relevante interesse social Municipal de Investimentos Sociais voltados para a melhoria da qualidade de vida. § 1° Em nenhuma hipótese é permitida a utilização de recursos do Fundo para pagamento de despesas com pessoal, ou qualquer atividade-meio, do órgão público incumbido de operacionalizar o investimento social. § 2° Adotar-se-ão indicadores de resultados, como o Índice de desenvolvimento humano ou outros índices oficiais que venham a serem adotados pela Administração Pública. Art. 3° Fica instituído um comitê para avaliar programas de investimentos sociais de interesse público, bem como para receber as prestações de conta e avaliar seus resultados. § 1° O comitê será composto por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) indicados pelo Poder Público Municipal e 3 (três) pela Sociedade Civil. § 2° Os membros do Comitê indicados pelo poder público que trata o § 1° deste artigo será integrado pelo responsável por cada uma das seguintes entidades: a) Secretaria Municipal da Educação, cultura e esporte; b) Secretaria Municipal da Saúde; Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. § 3° Os membros do Comitê indicados pela sociedade civil que trata o § 1° deste artigo será integrado por representante de cada uma das seguintes entidades: a) Clube de Mães Amor e Vida b) Sindicado dos Trabalhadores Rurais de Ipiranga do Norte c) Pastoral da Criança de Ipiranga do Norte § 4° Caberá aos membros do Comitê de que trata o art. 3° e os parágrafos § 1°; § 2° e § 3° deste artigo, criar seu regimento interno e suas normas. Art. 4° Constituem receitas do Fundo Municipal de Investimentos Sociais: I) transferências direta a conta do fundo pelo Governo do Estado de Mato Grosso; II) transferências à conta do Orçamento Geral do Município; III) transferências da União; IV) auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras; V) juros bancários e outros rendimentos de aplicações financeiras inclusive os decorrentes de correção monetária; VI) doações e legados; VII) outros recursos a ele destinados e quais outras rendas obtidas. Art. 5° A prestação de contas dos gastos realizados em decorrência de investimentos em programas sociais incumbe ao órgão ou entidade que os realizar. § 1° Independentemente das prestações de contas exigidas pelas leis de orçamento e de finanças públicas, as prestações de contas dos recursos do Fundo Partilhado de Investimentos Sociais devem ser feitas, também, ao comitê referido no art. 3° e a Câmara Municipal de Vereadores. § 2° A prestação de contas deve ocorrer mensalmente, pela apresentação de balancetes e relatórios que visem à transparência da utilização dos recursos do Fundo Partilhado de Investimentos Sociais. § 3° Caberá ao Comitê de que trata o art. 3° a divulgação do parecer sobre a prestação de contas e a avaliação dos resultados obtidos pelo Fundo Municipal de Investimentos Sociais. Art. 6° Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer as demais normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de Investimentos Sociais como também a proceder a abertura de conta corrente específica para receber suas receitas de que trata o art. 4°. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiranga do Norte/MT, 31 de agosto de 2006. ILBERTO EFFTING Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Data supra.