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norma nº 92/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2006
Date 2006-08-31
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FUMIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 092/2006 – 31 DE AGOSTO DE 2006
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO
SOCIAL – FUMIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em
vigor,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
APRESENTOU e APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Fundo Municipal de Investimentos Sociais
- FUMIS, destinado a auferir recursos financeiros para a implementação dos programas
sociais da Municipalidade, sendo a Secretaria Municipal de Ação Social o órgão responsável
pela definição das ações sociais de interesse público bem como operacionalizar estas ações.
Art. 2° Os recursos auferidos pelo Fundo Municipal de
Investimentos Sociais devem ser destinado a permitir que todos possuam acessos a níveis
dignos de subsistência, e serão aplicados em ações de nutrição, habitação, educação, saúde,
emprego, reforço da renda familiar, qualificação profissional e outros programas de relevante
interesse social Municipal de Investimentos Sociais voltados para a melhoria da qualidade de
vida.
§ 1° Em nenhuma hipótese é permitida a utilização de recursos do
Fundo para pagamento de despesas com pessoal, ou qualquer atividade-meio, do órgão
público incumbido de operacionalizar o investimento social.
§ 2° Adotar-se-ão indicadores de resultados, como o Índice de
desenvolvimento humano ou outros índices oficiais que venham a serem adotados pela
Administração Pública.
Art. 3° Fica instituído um comitê para avaliar programas de
investimentos sociais de interesse público, bem como para receber as prestações de conta e
avaliar seus resultados.
§ 1° O comitê será composto por 6 (seis) membros, sendo 3 (três)
indicados pelo Poder Público Municipal e 3 (três) pela Sociedade Civil.
§ 2° Os membros do Comitê indicados pelo poder público que trata
o § 1° deste artigo será integrado pelo responsável por cada uma das seguintes entidades:
a) Secretaria Municipal da Educação, cultura e esporte;
b) Secretaria Municipal da Saúde;
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
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c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
§ 3° Os membros do Comitê indicados pela sociedade civil que
trata o § 1° deste artigo será integrado por representante de cada uma das seguintes entidades:
a) Clube de Mães Amor e Vida
b) Sindicado dos Trabalhadores Rurais de Ipiranga do Norte
c) Pastoral da Criança de Ipiranga do Norte
§ 4° Caberá aos membros do Comitê de que trata o art. 3° e os
parágrafos § 1°; § 2° e § 3° deste artigo, criar seu regimento interno e suas normas.
Art. 4° Constituem receitas do Fundo Municipal de Investimentos
Sociais:
I) transferências direta a conta do fundo pelo Governo do Estado
de Mato Grosso;
II) transferências à conta do Orçamento Geral do Município;
III) transferências da União;
IV) auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades
públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
V) juros bancários e outros rendimentos de aplicações financeiras
inclusive os decorrentes de correção monetária;
VI) doações e legados;
VII) outros recursos a ele destinados e quais outras rendas
obtidas.
Art. 5° A prestação de contas dos gastos realizados em decorrência
de investimentos em programas sociais incumbe ao órgão ou entidade que os realizar.
§ 1° Independentemente das prestações de contas exigidas pelas leis
de orçamento e de finanças públicas, as prestações de contas dos recursos do Fundo
Partilhado de Investimentos Sociais devem ser feitas, também, ao comitê referido no art. 3° e
a Câmara Municipal de Vereadores.
§ 2° A prestação de contas deve ocorrer mensalmente, pela
apresentação de balancetes e relatórios que visem à transparência da utilização dos recursos
do Fundo Partilhado de Investimentos Sociais.
§ 3° Caberá ao Comitê de que trata o art. 3° a divulgação do parecer
sobre a prestação de contas e a avaliação dos resultados obtidos pelo Fundo Municipal de
Investimentos Sociais.
Art. 6° Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer as
demais normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de Investimentos Sociais
como também a proceder a abertura de conta corrente específica para receber suas receitas de
que trata o art. 4°.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ipiranga do Norte/MT, 31 de agosto de 2006.
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.

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