| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | DISPÔE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 781, DE 25 DE ABRIL DE 2022. "DISPÔE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóveis urbanos de propriedades do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, por imóveis de propriedade da Incorporadora Golden Vale, Ipiranga Incorporações SPE Ltda. devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 21.588.354/0001-75. Art. 2º Os imóveis de propriedades do Município de Ipiranga do Norte a serem permutados/outorgados à Incorporadora Golden Vale, Ipiranga Incorporações SPE Ltda. devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 21.588.354/0001-75, compreendem os seguintes lotes: I - Equipamento Comunitário nº 04, da Quadra 24, situado no Loteamento denominado Golden Vale, nesta cidade, Município de Ipiranga do Norte e Comarca de Sorriso, Estado do Mato Grosso, com superfície de 1.675,372m² (um mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e três mil e setecentos vinte centímetros quadrados), conforme Matrícula nº 62.746, Folha 01F, do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso-MT, avaliado em R$ 438.595,63 (Quatrocentos e trinta e oito mil, quinhentos e noventa cinco reais e sessenta e três centavos), de acordo com o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, emitido pelo Avaliador Fábio Silva de Azevedo, CRECI - MT 06286 - 19ª Região, em 05 de abril de 2022. II - Equipamento Comunitário nº 07, da Quadra 41, situado no Loteamento denominado Golden Vale, nesta cidade, Município de Ipiranga do Norte e Comarca de Sorriso, Estado do Mato Grosso, com superfície de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados), conforme Matrícula nº 63.212, Folha 01F, do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso-MT, avaliado em R$ 282.733,61 (Duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos), de acordo com o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 emitido pelo Avaliador Fábio Silva de Azevedo, CRECI - MT 06286 - 19ª Região, em 05 de abril de 2022. Art. 3º. Pelas Permutas ora autorizadas, a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte recebera a escritura publica dos imóveis de propriedades da Incorporadora Golden Vale, Ipiranga Incorporações SPE Ltda. devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 21.588.354/0001- 75, os Lotes descritos abaixo, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, com a finalidade de Construção da Sede do Poder Legislativo de Ipiranga do Norte-MT: I - Lote Urbano nº 39, da Quadra 42, situado no Loteamento denominado Golden Vale, nesta cidade, Município de Ipiranga do Norte e Comarca de Sorriso, Estado do Mato Grosso, com superfície de 389,28m² (Trezentos e oitenta e nove metros quadrados e dois mil e oitocentos centímetros), conforme Matrícula nº 63.286, Folha 01F, do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso-MT, avaliado em R$ 101.909,61 (Cento e um mil, novecentos e nove reais e sessenta e um centavos), de acordo com o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, emitido pelo Avaliador Fábio Silva de Azevedo, CRECI - MT 06286 - 19ª Região, em 05 de abril de 2022. II - Lote Urbano nº 02, da Quadra 42, situado no Loteamento denominado Golden Vale, nesta cidade, Município de Ipiranga do Norte e Comarca de Sorriso, Estado do Mato Grosso, com superfície de 300,00m² (trezentos metros quadrados), conforme Matrícula nº 63.249, Folha 01F, do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso - MT, avaliado em R$ 78.537,00 (Setenta e oito mil e quinhentos e trinta e sete reais), de acordo com o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, emitido pelo Avaliador Fábio Silva de Azevedo, CRECI - MT 06286 - 19ª Região, em 05 de abril de 2022. III - Lote Urbano nº 01, da Quadra 42, situado no Loteamento denominado Golden Vale, nesta cidade, Município de Ipiranga do Norte e Comarca de Sorriso, Estado do Mato Grosso, com superfície de 913,392m² (novecentos e treze metros quadrados e três mil novecentos e vinte centímetros), conforme Matrícula nº 63.248, Folha 01F, do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso-MT, avaliado em R$ 239.116,89 (Duzentos e trinta e nove mil, cento e dezesseis reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o Parecer Tecnico de Avaliação Mercadológica, emitido pelo Avaliador Fábio Silva de Azevedo, CRECI - MT 06286 - 19ª Região, em 05 de abril de 2022. IV - Lote Urbano nº 40, da Quadra 42, situado no Loteamento denominado Golden Vale, nesta cidade, Município de Ipiranga do Norte e Comarca de Sorriso, Estado do Mato Grosso, com superfície de 1.405.519m² (Hum mil, quatrocentos e cinco metros Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 quadrados e cinco mil e cento e noventa centímetros), conforme Matrícula nº 63.287, Folha 01F, do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso-MT, avaliado em R$ 367.950,81 (Trezentos e sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos), de acordo com o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, emitido pelo Avaliador Fábio Silva de Azevedo, CRECI - MT 06286 - 19ª Região, em 05 de abril de 2022. Art. 4º. As permutas de que tratam esta Lei, se processaram de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes nas referidas permutas. Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal da Gestão, Planejamento e Finanças, os trâmites necessários à escrituração das áreas. Art. 6º. As despesas com escritura publica das presentes Permutas, ficarão por conta e responsabilidade do Município, enquanto que as despesas com os registros ficarão por conta e responsabilidade de cada uma das partes permutantes, no que lhes couberem. Art. 7º. Passam a ser partes integrantes desta Lei, as cópias das Certidões de Registro dos imóveis de propriedades do Município, Certidão de Registro dos imóveis de propriedade da Incorporadora Golden Vale, Ipiranga Incorporações SPE Ltda. devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 21.588.354/0001-75, Memoriais Descritivos e as avaliações dos imóveis. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 25 de abril de 2022. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT