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norma nº 782/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 782 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaDispõe sobre a homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de 2022, altera o Custo Normal e modifica o Plano de Amortização do Regime Próprio de Previdência Social, custeados pelo Ente Federativo, conforme diretrizes Emanadas pela Portaria MF 464/2018 e das outras providências
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Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 782 de 09 de maio de 2022.
“Dispõe sobre a homologação do Relatório da
Reavaliação Atuarial de 2022, altera o Custo Normal
e modifica o Plano de Amortização do Regime
Próprio de Previdência Social, custeados pelo Ente
Federativo, conforme diretrizes Emanadas pela
Portaria MF 464/2018 e das outras providências”.
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente
Lei:
Art. 1° - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos servidores ativos, relativa ao
custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da unidade
gestora do RPPS se mantém em 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Art. 2° - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos aposentados e pensionistas,
relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da
unidade gestora do RPPS se mantém em 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a parcela dos
proventos concedidos pelo RPPS que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime
geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal.
Art. 3º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos
benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e
funcionamento da unidade gestora do RPPS se mantém em 17,60% (Dezessete inteiros e sessenta
centésimos por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos:
Art. 4° - Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial,
despendido em aportes financeiros anuais devidas pelo Ente, definidas nos anexos I e II desta Lei.
Art. 5º - A cobrança das contribuições previdenciárias relativas ao Ente prevista no artigo 4º será
exigida a partir do primeiro dia do mês subsequente, após decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da data de
publicação desta lei, conforme preceitua o § 6º do artigo 195 da Constituição Federal de 1988.
Art. 6º - Fica homologado os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial nº 1.718/2022, data
focal 31/12/2021, realizada em 25 de janeiro de 2022.
Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 09 de maio de 2022.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
ANEXO I
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
PERÍ
ODO ANO SALDO
DEVEDOR
AMORTIZAÇÃ
O
JUROS
APORTE ANUAL
(12 Parcelas
mensais)
0 (8.621.663,29)
1 2022 (8.779.712,50) (158.049,21) 426.772,33 268.723,13
2 2023 (8.918.783,14) (139.070,65) 434.595,77 295.525,12
3 2024 (8.914.368,34) 4.414,80 441.479,77 445.894,56
4 2025 (8.905.067,02) 9.301,32 441.261,23 450.562,56
5 2026 (8.890.359,23) 14.707,80 440.800,82 455.508,61
6 2027 (8.869.671,87) 20.687,35 440.072,78 460.760,14
7 2028 (8.842.373,32) 27.298,56 439.048,76 466.347,31
8 2029 (8.807.767,38) 34.605,94 437.697,48 472.303,41
9 2030 (8.765.086,77) 42.680,61 435.984,49 478.665,09
10 2031 (8.713.485,83) 51.600,94 433.871,80 485.472,73
11 2032 (8.652.032,54) 61.453,29 431.317,55 492.770,84
12 2033 (8.579.699,69) 72.332,85 428.275,61 500.608,46
13 2034 (8.495.355,22) 84.344,48 424.695,13 509.039,61
14 2035 (8.397.751,46) 97.603,76 420.520,08 518.123,84
15 2036 (8.285.513,39) 112.238,07 415.688,70 527.926,77
16 2037 (8.157.125,63) 128.387,76 410.132,91 538.520,68
17 2038 (8.010.918,11) 146.207,52 403.777,72 549.985,24
18 2039 (7.845.050,32) 165.867,79 396.540,45 562.408,23
19 2040 (7.657.493,91) 187.556,41 388.329,99 575.886,40
20 2041 (7.446.013,51) 211.480,40 379.045,95 590.526,35
21 2042 (7.208.145,66) 237.867,85 368.577,67 606.445,52
22 2043 (6.941.175,49) 266.970,17 356.803,21 623.773,38
23 2044 (6.642.111,13) 299.064,36 343.588,19 642.652,55
24 2045 (6.307.655,41) 334.455,72 328.784,50 663.240,22
25 2046 (5.934.174,75) 373.480,66 312.228,94 685.709,60
26 2047 (5.517.664,83) 416.509,92 293.741,65 710.251,57
27 2048 (5.053.712,79) 463.952,04 273.124,41 737.076,45
28 2049 (4.537.455,53) 516.257,26 250.158,78 766.416,04
29 2050 (3.963.533,81) 573.921,71 224.604,05 798.525,76
30 2051 (3.326.041,67) 637.492,15 196.194,92 833.687,07
31 2052 (2.618.470,58) 707.571,09 164.639,06 872.210,15
32 2053 (1.833.648,07) 784.822,51 129.614,29 914.436,81
33 2054 (963.669,95) 869.978,12 90.765,58 960.743,70
34 2055 174,29 963.844,24 47.701,66 1.011.545,90
35 2056 - - - -
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
ANEXO II
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL / POR APORTE FINANCEIRO
SEPARADA POR ORGÃO/ENTIDADE
PERÍ
ODO ANO
APORTE
ANUAL (12
Parcelas
mensais)
Prefeitura
Municipal de
Ipiranga do Norte
Camara Municipal
de Ipiranga do
Norte
SAAE-Serviço
Autônomo de Agua
e Esgoto 0
1 2022 268.723,13 255.038,15 8.708,62 4.976,35
2 2023 295.525,12 282.737,98 8.524,76 4.262,38
3 2024 445.894,56 426.601,05 12.862,34 6.431,17
4 2025 450.562,56 431.067,06 12.997,00 6.498,50
5 2026 455.508,61 435.799,11 13.139,67 6.569,84
6 2027 460.760,14 440.823,40 13.291,16 6.645,58
7 2028 466.347,31 446.168,82 13.452,33 6.726,16
8 2029 472.303,41 451.867,21 13.624,14 6.812,07
9 2030 478.665,09 457.953,62 13.807,65 6.903,82
10 2031 485.472,73 464.466,70 14.004,02 7.002,01
11 2032 492.770,84 471.449,03 14.214,54 7.107,27
12 2033 500.608,46 478.947,51 14.440,63 7.220,31
13 2034 509.039,61 487.013,86 14.683,83 7.341,92
14 2035 518.123,84 495.705,02 14.945,88 7.472,94
15 2036 527.926,77 505.083,78 15.228,66 7.614,33
16 2037 538.520,68 515.219,30 15.534,25 7.767,13
17 2038 549.985,24 526.187,80 15.864,96 7.932,48
18 2039 562.408,23 538.073,26 16.223,31 8.111,66
19 2040 575.886,40 550.968,24 16.612,11 8.306,05
20 2041 590.526,35 564.974,72 17.034,41 8.517,21
21 2042 606.445,52 580.205,09 17.493,62 8.746,81
22 2043 623.773,38 596.783,18 17.993,46 8.996,73
23 2044 642.652,55 614.845,47 18.538,05 9.269,03
24 2045 663.240,22 634.542,33 19.131,93 9.565,96
25 2046 685.709,60 656.039,48 19.780,08 9.890,04
26 2047 710.251,57 679.519,53 20.488,03 10.244,01
27 2048 737.076,45 705.183,72 21.261,82 10.630,91
28 2049 766.416,04 733.253,81 22.108,16 11.054,08
29 2050 798.525,76 763.974,16 23.034,40 11.517,20
30 2051 833.687,07 797.614,07 24.048,67 12.024,33
31 2052 872.210,15 834.470,29 25.159,91 12.579,95
32 2053 914.436,81 874.869,83 26.377,98 13.188,99
33 2054 960.743,70 919.173,06 27.713,76 13.856,88
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
34 2055 1.011.545,90 967.777,09 29.179,21 14.589,60
35 2056 - - - -
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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