| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2022 |
| Date | 2022-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de 2022, altera o Custo Normal e modifica o Plano de Amortização do Regime Próprio de Previdência Social, custeados pelo Ente Federativo, conforme diretrizes Emanadas pela Portaria MF 464/2018 e das outras providências |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 782 de 09 de maio de 2022. “Dispõe sobre a homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de 2022, altera o Custo Normal e modifica o Plano de Amortização do Regime Próprio de Previdência Social, custeados pelo Ente Federativo, conforme diretrizes Emanadas pela Portaria MF 464/2018 e das outras providências”. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1° - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos servidores ativos, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS se mantém em 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. Art. 2° - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos aposentados e pensionistas, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS se mantém em 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a parcela dos proventos concedidos pelo RPPS que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal. Art. 3º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS se mantém em 17,60% (Dezessete inteiros e sessenta centésimos por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos: Art. 4° - Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, despendido em aportes financeiros anuais devidas pelo Ente, definidas nos anexos I e II desta Lei. Art. 5º - A cobrança das contribuições previdenciárias relativas ao Ente prevista no artigo 4º será exigida a partir do primeiro dia do mês subsequente, após decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da data de publicação desta lei, conforme preceitua o § 6º do artigo 195 da Constituição Federal de 1988. Art. 6º - Fica homologado os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial nº 1.718/2022, data focal 31/12/2021, realizada em 25 de janeiro de 2022. Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 09 de maio de 2022. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO I TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL PERÍ ODO ANO SALDO DEVEDOR AMORTIZAÇÃ O JUROS APORTE ANUAL (12 Parcelas mensais) 0 (8.621.663,29) 1 2022 (8.779.712,50) (158.049,21) 426.772,33 268.723,13 2 2023 (8.918.783,14) (139.070,65) 434.595,77 295.525,12 3 2024 (8.914.368,34) 4.414,80 441.479,77 445.894,56 4 2025 (8.905.067,02) 9.301,32 441.261,23 450.562,56 5 2026 (8.890.359,23) 14.707,80 440.800,82 455.508,61 6 2027 (8.869.671,87) 20.687,35 440.072,78 460.760,14 7 2028 (8.842.373,32) 27.298,56 439.048,76 466.347,31 8 2029 (8.807.767,38) 34.605,94 437.697,48 472.303,41 9 2030 (8.765.086,77) 42.680,61 435.984,49 478.665,09 10 2031 (8.713.485,83) 51.600,94 433.871,80 485.472,73 11 2032 (8.652.032,54) 61.453,29 431.317,55 492.770,84 12 2033 (8.579.699,69) 72.332,85 428.275,61 500.608,46 13 2034 (8.495.355,22) 84.344,48 424.695,13 509.039,61 14 2035 (8.397.751,46) 97.603,76 420.520,08 518.123,84 15 2036 (8.285.513,39) 112.238,07 415.688,70 527.926,77 16 2037 (8.157.125,63) 128.387,76 410.132,91 538.520,68 17 2038 (8.010.918,11) 146.207,52 403.777,72 549.985,24 18 2039 (7.845.050,32) 165.867,79 396.540,45 562.408,23 19 2040 (7.657.493,91) 187.556,41 388.329,99 575.886,40 20 2041 (7.446.013,51) 211.480,40 379.045,95 590.526,35 21 2042 (7.208.145,66) 237.867,85 368.577,67 606.445,52 22 2043 (6.941.175,49) 266.970,17 356.803,21 623.773,38 23 2044 (6.642.111,13) 299.064,36 343.588,19 642.652,55 24 2045 (6.307.655,41) 334.455,72 328.784,50 663.240,22 25 2046 (5.934.174,75) 373.480,66 312.228,94 685.709,60 26 2047 (5.517.664,83) 416.509,92 293.741,65 710.251,57 27 2048 (5.053.712,79) 463.952,04 273.124,41 737.076,45 28 2049 (4.537.455,53) 516.257,26 250.158,78 766.416,04 29 2050 (3.963.533,81) 573.921,71 224.604,05 798.525,76 30 2051 (3.326.041,67) 637.492,15 196.194,92 833.687,07 31 2052 (2.618.470,58) 707.571,09 164.639,06 872.210,15 32 2053 (1.833.648,07) 784.822,51 129.614,29 914.436,81 33 2054 (963.669,95) 869.978,12 90.765,58 960.743,70 34 2055 174,29 963.844,24 47.701,66 1.011.545,90 35 2056 - - - - Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO II TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL / POR APORTE FINANCEIRO SEPARADA POR ORGÃO/ENTIDADE PERÍ ODO ANO APORTE ANUAL (12 Parcelas mensais) Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Camara Municipal de Ipiranga do Norte SAAE-Serviço Autônomo de Agua e Esgoto 0 1 2022 268.723,13 255.038,15 8.708,62 4.976,35 2 2023 295.525,12 282.737,98 8.524,76 4.262,38 3 2024 445.894,56 426.601,05 12.862,34 6.431,17 4 2025 450.562,56 431.067,06 12.997,00 6.498,50 5 2026 455.508,61 435.799,11 13.139,67 6.569,84 6 2027 460.760,14 440.823,40 13.291,16 6.645,58 7 2028 466.347,31 446.168,82 13.452,33 6.726,16 8 2029 472.303,41 451.867,21 13.624,14 6.812,07 9 2030 478.665,09 457.953,62 13.807,65 6.903,82 10 2031 485.472,73 464.466,70 14.004,02 7.002,01 11 2032 492.770,84 471.449,03 14.214,54 7.107,27 12 2033 500.608,46 478.947,51 14.440,63 7.220,31 13 2034 509.039,61 487.013,86 14.683,83 7.341,92 14 2035 518.123,84 495.705,02 14.945,88 7.472,94 15 2036 527.926,77 505.083,78 15.228,66 7.614,33 16 2037 538.520,68 515.219,30 15.534,25 7.767,13 17 2038 549.985,24 526.187,80 15.864,96 7.932,48 18 2039 562.408,23 538.073,26 16.223,31 8.111,66 19 2040 575.886,40 550.968,24 16.612,11 8.306,05 20 2041 590.526,35 564.974,72 17.034,41 8.517,21 21 2042 606.445,52 580.205,09 17.493,62 8.746,81 22 2043 623.773,38 596.783,18 17.993,46 8.996,73 23 2044 642.652,55 614.845,47 18.538,05 9.269,03 24 2045 663.240,22 634.542,33 19.131,93 9.565,96 25 2046 685.709,60 656.039,48 19.780,08 9.890,04 26 2047 710.251,57 679.519,53 20.488,03 10.244,01 27 2048 737.076,45 705.183,72 21.261,82 10.630,91 28 2049 766.416,04 733.253,81 22.108,16 11.054,08 29 2050 798.525,76 763.974,16 23.034,40 11.517,20 30 2051 833.687,07 797.614,07 24.048,67 12.024,33 31 2052 872.210,15 834.470,29 25.159,91 12.579,95 32 2053 914.436,81 874.869,83 26.377,98 13.188,99 33 2054 960.743,70 919.173,06 27.713,76 13.856,88 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 34 2055 1.011.545,90 967.777,09 29.179,21 14.589,60 35 2056 - - - - Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT