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norma nº 93/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2006
Date 2006-08-31
EmentaALTERA O ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 031/2005, INCLUINDO O INCISO IX.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 093/2006 – 31 DE AGOSTO DE 2006
ALTERA O ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 031/2005,
INCLUINDO O INCISO IX.
ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em
vigor,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
APRESENTOU e APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal nº 031/2005 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 3º - O Conselho Municipal de Segurança será formado
por:
I – Um vereador indicado pelo Presidente da Câmara;
II – Um representante do Poder Executivo, indicado pelo
Prefeito;
III – Um representando indicado pelos Conselhos Deliberativos
das Escolas localizadas em Ipiranga do Norte ou dos Trabalhadores da Educação;
IV – Um representante da Associação de Desenvolvimento
Comunitário, ou de Associação de Bairros;
V – Um representante do Detran, indicado pelo chefe do órgão
local;
VI – Um representante da Polícia Civil, indicado pelo delegado
local;
VII – Um representante da Policia Militar;
VIII – Um representante da associação comercial ou do Clube
de Dirigentes Lojistas do Ipiranga do Norte;
IX – Um representante dos Sindicatos constituídos em Ipiranga
do Norte.
Parágrafo Único – A cada membro efetivo corresponderá um
suplente, que assumirá no caso de vacância.”
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ipiranga do Norte/MT, 31 de agosto de 2006.
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.

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