| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2006 |
| Date | 2006-08-31 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 031/2005, INCLUINDO O INCISO IX. |
| native_id | 93 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 LEI MUNICIPAL Nº 093/2006 – 31 DE AGOSTO DE 2006 ALTERA O ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 031/2005, INCLUINDO O INCISO IX. ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APRESENTOU e APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal nº 031/2005 passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - O Conselho Municipal de Segurança será formado por: I – Um vereador indicado pelo Presidente da Câmara; II – Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito; III – Um representando indicado pelos Conselhos Deliberativos das Escolas localizadas em Ipiranga do Norte ou dos Trabalhadores da Educação; IV – Um representante da Associação de Desenvolvimento Comunitário, ou de Associação de Bairros; V – Um representante do Detran, indicado pelo chefe do órgão local; VI – Um representante da Polícia Civil, indicado pelo delegado local; VII – Um representante da Policia Militar; VIII – Um representante da associação comercial ou do Clube de Dirigentes Lojistas do Ipiranga do Norte; IX – Um representante dos Sindicatos constituídos em Ipiranga do Norte. Parágrafo Único – A cada membro efetivo corresponderá um suplente, que assumirá no caso de vacância.” Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte/MT, 31 de agosto de 2006. ILBERTO EFFTING Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Data supra.