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norma nº 784/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 784 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 784 de 09 de maio de 2022.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2022 DO
MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
Suplementar no Orçamento de 2022, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), nos
termos do Artigo 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320/64, destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01 –Câmara Municipal
Unidade: 001 – Câmara Municipal
Função:01 – LEGISLATIVA
Subfunção:031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa:0001- PROCESSO LEGISLATIVO
Projeto/Atividade:1001 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAIS PERMANENTE
Elemento de Despesa:4.4.90.52–Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recursos: 1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor R$120.000,00
 Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º
será efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da
Lei Federal n° 4.320/64 a seguir especificadas:
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade: 001 – Câmara Municipal
Função: 01 – LEGISLATIVA
Subfunção: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 – PROCESSO LEGISLATIVO
Projeto/Atividade: 1.002 – CONSTRUÇÃO DO PACO LEGISLATIVO
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de recursos: 1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor R$ 120.000,00
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 09 de maio de 2022.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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