| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2022 |
| Date | 2022-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE IPIRANGA DO NORTE – CDL, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 785 de 09 de maio de 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE IPIRANGA DO NORTE – CDL, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros a Câmara de Dirigentes Lojistas de Ipiranga do Norte- CDL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ: 07.504.341/0001-43, visando custear despesas com a realização do evento da 10ª Expoipiranga Rodeio Show. Art. 2º - A transferência de recursos de que trata o artigo anterior fica condicionada ao prévio credenciamento e a habilitação plena da entidade junto ao município e a celebração de termo de parceria nos moldes da lei Federal 13.019/2014 e alterações posteriores. Art. 3º - Fica autorizado o repasse no valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a ser pago em parcela única, obrigatoriamente depositados em conta específica do favorecido. § 1°. O valor do repasse referido no caput deste artigo será destinado à promoção de espetáculos públicos, aos shows e à complementação da estrutura física do local. Art. 4º - Para dar cobertura às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), visando o reforço da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente aprovado por intermédio da Lei Orçamentária Anual – loa nº 767/2021. Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 07 – SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO 002 – DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO 23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS 691 – PROMOÇÃO COMERCIAL 0015 – IPIRANGA DESENVOLVIDA, RUMO AO CRESCIMENTO 1036 – Apoio para a Realização de Feiras, Rodeios e Exposições Natureza da Despesa: 3350.41.00.00.00 - Contribuições Fonte de Recursos: 2.500.000000 – Recursos Não vinculados de Impostos R$ 60.000,00 Art. 5º - Para fazer face ao Crédito Autorizado no Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro do Exercício Anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. Art. 6º - A entidade beneficiada com recursos públicos na forma desta lei submeter-se-á à fiscalização do órgão concedente mediante apresentação de prestação de contas no prazo estabelecido no termo de parceria nos termos da lei Federal 13.019/2014 e a nesta lei. Parágrafo Único – A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos previstos do plano de trabalho. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 09 de maio de 2022. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538