| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | REVOGA A RESOLUÇÃO Nº002 DE 27 DE ABRIL DE 2015, E DISPOE SOBRE AS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT, AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI MUNICIPAL Nº 787 DE 14 DE JUNHO DE 2022. “REVOGA A RESOLUÇÃO Nº002 DE 27 DE ABRIL DE 2015, E DISPOE SOBRE AS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT, AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1. As diárias serão concedidas aos Vereadores, quando em viajem temporária relacionadas às atividades do exercício do mandato parlamentar ou em representação do Poder Legislativo Municipal, somente para a Capital do Estado ou para fora do Estado, ficando fixadas da seguinte forma: I - Diária para Capital do Estado do Mato Grosso, com necessidade de pernoite, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); II - Diária para Capital do Estado do Mato Grosso, sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais); III - Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, com necessidade de pernoite valor de R$ 800,00 (oitocentos reais); IV - Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, sem necessidade de pernoite valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 2. Aos Servidores, as diárias serão concedidas, quando em viajem para fora da sede funcional, a serviço ou para participar de curso de aperfeiçoamento e capacitação, ficando fixadas da seguinte forma: I - Diária Regional, com necessidade de pernoite, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais); Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 II - Diária Regional, sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais); III - Diária para Capital e demais regiões do Estado do Mato Grosso, com necessidade de pernoite, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV - Diária para Capital e demais regiões do Estado do Mato Grosso, sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais); V - Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, com necessidade de pernoite, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais); VI - Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). § 1º - Entende-se por Diária Regional, o deslocamento a uma distância de no mínimo 60 (sessenta) quilômetros e no máximo de até 100 (cem) quilômetros da sede do Município de Ipiranga do Norte -MT. Art. 3. Em caso de cancelamento da viagem antes do pagamento, a unidade demandante deverá formalizar o cancelamento da Ordem de Serviço de diária junto ao setor de contabilidade e finanças. § 1º- Na hipótese de não prestação de contas ou não devolução do valor das diárias não utilizadas na forma e prazo estabelecidos nesta Lei, será realizado o desconto na folha de pagamento. § 2º- Se por ventura o servidor venha a ser exonerado/demitido, com pendência na prestação de contas das diárias, terá o valor das respectivas diárias descontado na folha de pagamento ou no processo de pagamento de verbas rescisórias. § 3º- Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o setor de recursos humanos deverá solicitar declaração do setor de contabilidade, se há existência de pendências de prestação de contas e o valor do debito existente. Art. 4. Na hipótese do Vereador ou do Servidor retornar à Sede em menor prazo do que o previsto para seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis. Art. 5. Não poderá ser concedido aos Servidores e Vereadores do Poder Legislativo Municipal, mais de 08 (oito) diárias de viagem por mês, e aos Vereadores, serão limitados no Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 máximo 48 (quarenta e oito) diárias de viagens por ano, em concordância com os dispostos da Lei Orgânica do Município. Art. 6. O deslocamento dos Vereadores e dos Servidores deste Poder se dará mediante prévia autorização expressa da Presidência, quando solicitado com 02 (dois) dias de antecedência, por meio de requerimento interno, discriminando a quantidade de diárias, o assunto a ser tratado e o destino a ser seguido, a qual formará o processo de despesa. §1º - O prazo previsto no caput desse artigo poderá ser reduzido para 01 (um) dia de antecedência, desde que fundado em justo e excepcional motivo, a ser apreciado pela presidência, e desde que respeitado o trâmite legal e a capacidade administrativa do órgão. §2º - As solicitações de deslocamentos que se iniciarem em sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, deverão ser expressamente justificadas, realizando-se com estrita finalidade pública. §3º - Nos casos em que houver necessidade de prorrogação da viagem o servidor ou vereador deverá solicitar diária(s) complementar (es) através de meio hábil, a ser definido através de regulamento interno, devendo ser autorizado pelo superior imediato e pelo ordenador de despesas. §4º – Nos termos do §3º, a hospedagem, desde que devidamente comprovada por meio de nota fiscal, terá o mesmo tratamento do pernoite. §5º – Caso findada a jornada administrativa do órgão quando da solicitação, nos termos dos parágrafos anteriores, a(s) diária(s) correspondente(s) será(ão) processada(s) e creditada(s) no primeiro dia útil subsequente. Art. 7. O Servidor fica obrigado a apresentar a autoridade concedente e ao Setor Contábil, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o retorno à sede do serviço, Relatório de Viagem, em 03 (três) vias e documentos fiscais comprobatórios do deslocamento e de pernoite, e ainda, da participação no curso de aperfeiçoamento, quando for o caso, que terá as seguintes destinações: I – 1ª Via – Autoridade Concedente; II – 2ª Via – Ao Setor Financeiro e Contábil, para anexar ao processo de Concessão; III – 3ª Via – Do Servidor. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 §1º - Caso findado o prazo previsto no caput e não tenha sido disponibilizado o certificado de participação em curso de aperfeiçoamento ou documento equivalente pela entidade que realizou o evento, fica o servidor obrigado a apensa-lo ao processo posteriormente. §2º – Ficam facultados da apresentação dos Relatórios de Viagem os Vereadores, porém, deverão apresentar documento comprobatório do deslocamento e de pernoite, quando for o caso. §3º – Não sendo apresentados os documentos tratados neste artigo pelo servidor ou pelo vereador, ficará suspensa a concessão de novas diárias. §4º – Serão considerados para fins de comprovação de deslocamento e pernoite, as notas fiscais de serviços e produtos. Art. 8. As Diárias constantes da presente nesta Lei destinam-se a cobertura das despesas com hospedagem, alimentações, outros meios de locomoção urbana, telefonia em geral e outras complementares relativas a estadias. Art. 9. As despesas com passagens de qualquer natureza, do veículo oficial com combustíveis, lubrificantes e manutenções em serviço e os demais gastos não incluídos no Art. 8º desta Lei, serão custeados a conta de recursos próprios do Poder Legislativo Municipal de Ipiranga do Norte-MT. Art. 10. As diárias poderão ser reajustadas, anualmente, mediante Resolução, adotando o índice fornecido pelo INPC-IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Resolução nº 002, 27 de abril de 2015 e disposições em contrário. Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 14 de junho de 2022. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT