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norma nº 787/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 787 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaREVOGA A RESOLUÇÃO Nº002 DE 27 DE ABRIL DE 2015, E DISPOE SOBRE AS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT, AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 787 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
“REVOGA A RESOLUÇÃO Nº002 DE 27 DE
ABRIL DE 2015, E DISPOE SOBRE AS DIÁRIAS
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IPIRANGA DO NORTE-MT, AOS VEREADORES
E AOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1. As diárias serão concedidas aos Vereadores, quando em viajem temporária
relacionadas às atividades do exercício do mandato parlamentar ou em representação do Poder
Legislativo Municipal, somente para a Capital do Estado ou para fora do Estado, ficando fixadas da
seguinte forma:
I - Diária para Capital do Estado do Mato Grosso, com necessidade de pernoite, o
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
II - Diária para Capital do Estado do Mato Grosso, sem necessidade de pernoite, o
valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
III - Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, com
necessidade de pernoite valor de R$ 800,00 (oitocentos reais); 
IV - Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, sem
necessidade de pernoite valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). 
Art. 2. Aos Servidores, as diárias serão concedidas, quando em viajem para fora da
sede funcional, a serviço ou para participar de curso de aperfeiçoamento e capacitação, ficando
fixadas da seguinte forma: 
I - Diária Regional, com necessidade de pernoite, o valor de R$ 300,00 (trezentos
reais); 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
II - Diária Regional, sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 200,00 (duzentos
reais);
III - Diária para Capital e demais regiões do Estado do Mato Grosso, com
necessidade de pernoite, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); 
IV - Diária para Capital e demais regiões do Estado do Mato Grosso, sem
necessidade de pernoite, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
V - Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, com
necessidade de pernoite, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais); 
VI - Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, sem
necessidade de pernoite, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). 
§ 1º - Entende-se por Diária Regional, o deslocamento a uma distância de no mínimo
60 (sessenta) quilômetros e no máximo de até 100 (cem) quilômetros da sede do Município de
Ipiranga do Norte -MT.
Art. 3. Em caso de cancelamento da viagem antes do pagamento, a unidade
demandante deverá formalizar o cancelamento da Ordem de Serviço de diária junto ao setor de
contabilidade e finanças.
§ 1º- Na hipótese de não prestação de contas ou não devolução do valor das diárias
não utilizadas na forma e prazo estabelecidos nesta Lei, será realizado o desconto na folha de
pagamento.
§ 2º- Se por ventura o servidor venha a ser exonerado/demitido, com pendência na
prestação de contas das diárias, terá o valor das respectivas diárias descontado na folha de
pagamento ou no processo de pagamento de verbas rescisórias.
§ 3º- Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o setor de recursos
humanos deverá solicitar declaração do setor de contabilidade, se há existência de pendências de
prestação de contas e o valor do debito existente.
Art. 4. Na hipótese do Vereador ou do Servidor retornar à Sede em menor prazo do
que o previsto para seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso no prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 5. Não poderá ser concedido aos Servidores e Vereadores do Poder Legislativo
Municipal, mais de 08 (oito) diárias de viagem por mês, e aos Vereadores, serão limitados no
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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CNPJ 07.209.245/0001-72
máximo 48 (quarenta e oito) diárias de viagens por ano, em concordância com os dispostos da Lei
Orgânica do Município.
Art. 6. O deslocamento dos Vereadores e dos Servidores deste Poder se dará
mediante prévia autorização expressa da Presidência, quando solicitado com 02 (dois) dias de
antecedência, por meio de requerimento interno, discriminando a quantidade de diárias, o assunto a
ser tratado e o destino a ser seguido, a qual formará o processo de despesa.
§1º - O prazo previsto no caput desse artigo poderá ser reduzido para 01 (um) dia de
antecedência, desde que fundado em justo e excepcional motivo, a ser apreciado pela presidência, e
desde que respeitado o trâmite legal e a capacidade administrativa do órgão.
§2º - As solicitações de deslocamentos que se iniciarem em sextas-feiras, bem como
as que incluam sábados, domingos e feriados, deverão ser expressamente justificadas, realizando-se
com estrita finalidade pública.
§3º - Nos casos em que houver necessidade de prorrogação da viagem o servidor ou
vereador deverá solicitar diária(s) complementar (es) através de meio hábil, a ser definido através
de regulamento interno, devendo ser autorizado pelo superior imediato e pelo ordenador de
despesas.
§4º – Nos termos do §3º, a hospedagem, desde que devidamente comprovada por
meio de nota fiscal, terá o mesmo tratamento do pernoite.
§5º – Caso findada a jornada administrativa do órgão quando da solicitação, nos
termos dos parágrafos anteriores, a(s) diária(s) correspondente(s) será(ão) processada(s) e
creditada(s) no primeiro dia útil subsequente.
Art. 7. O Servidor fica obrigado a apresentar a autoridade concedente e ao Setor
Contábil, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o retorno à sede do serviço,
Relatório de Viagem, em 03 (três) vias e documentos fiscais comprobatórios do deslocamento e de
pernoite, e ainda, da participação no curso de aperfeiçoamento, quando for o caso, que terá as
seguintes destinações: 
I – 1ª Via – Autoridade Concedente;
II – 2ª Via – Ao Setor Financeiro e Contábil, para anexar ao processo de Concessão;
III – 3ª Via – Do Servidor.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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§1º - Caso findado o prazo previsto no caput e não tenha sido disponibilizado o
certificado de participação em curso de aperfeiçoamento ou documento equivalente pela entidade
que realizou o evento, fica o servidor obrigado a apensa-lo ao processo posteriormente.
§2º – Ficam facultados da apresentação dos Relatórios de Viagem os Vereadores,
porém, deverão apresentar documento comprobatório do deslocamento e de pernoite, quando for o
caso.
§3º – Não sendo apresentados os documentos tratados neste artigo pelo servidor ou
pelo vereador, ficará suspensa a concessão de novas diárias. 
§4º – Serão considerados para fins de comprovação de deslocamento e pernoite, as
notas fiscais de serviços e produtos.
Art. 8. As Diárias constantes da presente nesta Lei destinam-se a cobertura das
despesas com hospedagem, alimentações, outros meios de locomoção urbana, telefonia em geral e
outras complementares relativas a estadias.
Art. 9. As despesas com passagens de qualquer natureza, do veículo oficial com
combustíveis, lubrificantes e manutenções em serviço e os demais gastos não incluídos no Art. 8º
desta Lei, serão custeados a conta de recursos próprios do Poder Legislativo Municipal de Ipiranga
do Norte-MT.
Art. 10. As diárias poderão ser reajustadas, anualmente, mediante Resolução,
adotando o índice fornecido pelo INPC-IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em
especial a Resolução nº 002, 27 de abril de 2015 e disposições em contrário.
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 14 de junho de 2022.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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