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norma nº 64/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI COMPLEMENTAR Nº 064 DE 24 DE MAIO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO
GRATIFICADA NO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E VENCIMENTOS DO PODER
LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado o artigo 67-A com os respectivos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, no Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, Lei
Complementar nº 48, de 12 de março de 2020, com as posteriores alterações, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 67-A. Fica criada a Função Gratificada - FG, que é uma vantagem acessória e
transitória ao vencimento do servidor efetivo cessando automaticamente com a
exoneração do FG.
§1º. A Função Gratificada será concedida através de ato do Chefe do Poder Legislativo, de
acordo com a descrição do nível de responsabilidade e complexidade das atribuições da
função gratificada, conforme Anexo VIII.
§2º. O servidor não poderá receber, simultaneamente, mais de uma gratificação de função.
§3º. A Função Gratificada – FG não se incorporará ao salário do servidor, sob nenhuma
forma ou pretexto e para nenhum efeito.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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§4º. As gratificações mencionadas neste artigo não servirão de base para calcular outras
vantagens, salvo quanto a férias, gratificação natalina ou décimo terceiro salário, e outras
hipóteses e exceções estabelecidas em lei.
§5º. As atribuições da Função Gratificada – FG serão acumuladas com as ordinárias e
inerentes ao cargo efetivo ocupado pelo servidor.”
Art. 2º - Fica criado o ANEXO VIII, no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Lei
Complementar nº 48, de 06 de março de 2020, com as posteriores alterações, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO VIII - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E ATRIBUIÇÕES:
Referência Função Gratificada Requisitos Valor Vagas
FG – 01 Ouvidor(a) Livre
Nomeação e
Exoneração
dentre
Servidores
Efetivos
R$ 1.200,00 01
ATRIBUIÇÕES:
FG – 01: OUVIDOR
• Colaborar com as ações que garantam o cumprimento da declaração dos direitos
humanos;
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• Estimular as diversas possibilidades de aproximação entre gestores do Poder Legislativo
e os cidadãos;
• Estreitar as relações entre os cidadãos e os executores das políticas de bens e serviços
públicos;
• Incentivar a criação de mecanismos de diálogo entre o poder público e o cidadão;
• Contribuir com a melhoria do funcionamento da gestão pública, através de apontamento
das falhas de administração e recomendação das possíveis correções, visando serviços
ágeis e eficientes, à altura das necessidades cotidianas dos cidadãos;
• Contribuir com o cumprimento dos preceitos constitucionais relativos ao exercício dos
direitos sociais e individuais;
• Receber, avaliar, analisar e encaminhar denúncias, reclamações, solicitações de
informações, elogios, sugestões e considerações referentes a quaisquer atos
administrativos demandados pelo cidadão/usuário para providências pertinentes da
administração pública;
• Manter relacionamento estreito e demandar ações contributivas com os demais órgãos de
controle de qualidade e natureza das ações e gastos públicos, como Controladoria,
Controle Interno, Auditoria, Tribunais de Contas, etc.; que atuam no rigoroso
cumprimento das normas vigentes, para correção e bom andamento da atividade da
administração pública;
• Solicitar e/ou requerer informações, documentos e materiais didáticos que esclareçam,
fundamentem e respondam as demandas do usuário;
• Solicitar esclarecimentos aos funcionários com o intuito de fornecer informações
concretas e atualizadas às questões levantadas pelo cidadão;
• Responsabilizar pela clareza, objetividade, integridade, transparência, imparcialidade e
justiça dos atos e informações, pareceres e orientações fornecidas;
• Manter o funcionamento do atendimento pautado na cortesia, ética e respeito ao cidadão;
• Cumprir o horário de atendimento ao público, conforme oficialização do órgão;
• Produzir relatórios que subsidiem a reorientação das ações e dos serviços públicos a
partir de dados sistematizados e analisados que se transformarão em indicadores para
melhoria do desempenho da máquina pública;
• Manter atualizadas as informações e estatísticas sobre as atividades desempenhadas pela
Ouvidoria;
• Estimular e promover ações que incentivem e ampliem a participação social;
• Promover eventos, estudos e/ou similares que assegurem a formulação de proposições
que contribuam com as mudanças nos procedimentos gerenciais para melhoria e qualidade
dos serviços públicos;
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• Procurar garantir no planejamento a execução das ações e financiamento para
desenvolvimento das atividades da Ouvidoria;
• Convocar reuniões para avaliação e formulação de ações junto à eventuais Ouvidorias
Setoriais;
• Participar e concluir cursos de capacitação e certificação em ouvidoria, a exemplo do
PROFOCO;
• Promover encontros, seminários, congressos e demais eventos ou atividades que
assegurem troca de experiências, conhecimentos e interação entre Ouvidorias e
Ouvidores;
• Promover a fiel observância das exigências e procedimentos trazidos pela LEI Nº
13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017 que “Dispõe sobre participação, proteção e defesa
dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública”, e eventuais
alterações;
• Promover a fiel observância das diretrizes estipuladas pelo Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso acerca dos canais de ouvidoria;
• Promover a fiel observância da legislação local e legislação do Poder Legislativo a
respeito da normatização dos canais de ouvidoria.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 24 de maio
de 2022.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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