| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2022 |
| Date | 2022-07-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 06 DE JANEIRO DE 2020 PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO INICIAL DOS CARGOS DE AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE AO DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI COMPLEMENTAR Nº 065 DE 22 DE JULHO DE 2022 SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 06 DE JANEIRO DE 2020 PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO INICIAL DOS CARGOS DE AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE AO DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei Complementar: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal adequar o vencimento padrão inicial do cargo Agente de Combate a Endemias – ACE e Agente Comunitário de Saúde – ACS que passa ser de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais). Parágrafo único. A alteração prevista no caput ocorre considerando o disposto na Emenda Constitucional 120/2022 e Portaria GM/MS n° 1971 e n° 2109 ambas de 30 de julho de 2022. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 2º Fica alterado as informações dos referidos cargos no Anexo I – B – Grupo Ocupacional II– Profissionais das Atividades de Assistente e Operacional e em Saúde – Nível Médio, da Lei Complementar Municipal n° 047 de 06 de janeiro de 2020, passando a vigorar conforme abaixo: ANEXO I– B QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONJUNTO OCUPACIONAL – QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE Grupo Ocupacional II– Profissionais das Atividades de Assistente e Operacional e em Saúde – Nível Médio Sigla Cargo Grau de escolaridade Carga horária semanal Vencimento Padrão Inicial Vagas ASNM Agente de Combate a Endemias Ensino Médio 40 Horas R$ 2.424,00 06 ASNM Agente Comunitário de Saúde Ensino Médio 40 Horas R$ 2.424,00 20 Art. 3º Fica alterado a Tabela 02 e Tabela 03 do Anexo VII-B da Lei Complementar Municipal n° 047 de 06 de janeiro de 2020, passando a vigorar conforme abaixo: Tabela 02 GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DAS ATIVIDADES AUXILIARES E DE APOIO EM SAÚDE - NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NIVEL DE PROGRESSÃO CARGA HORÁRIA COEFICIENTE CLASSE DE PROMOÇÃO Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 A (1,00) B (1,10) C (1,20) D (1,30) 0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 2.424,00 2.666,40 2.908,80 3.151,20 3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 2.569,44 2.826,38 3.083,33 3.340,27 6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 2.714,88 2.986,37 3.257,86 3.529,34 9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 2.860,32 3.146,35 3.432,38 3.718,42 12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 3.005,76 3.306,34 3.606,91 3.907,49 15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 3.151,20 3.466,32 3.781,44 4.096,56 18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 3.296,64 3.626,30 3.955,97 4.285,63 21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 3.442,08 3.786,29 4.130,50 4.474,70 24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 3.587,52 3.946,27 4.305,02 4.663,78 27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 3.732,96 4.106,26 4.479,55 4.852,85 30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 3.878,40 4.266,24 4.654,08 5.041,92 33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 4.023,84 4.426,22 4.828,61 5.230,99 Tabela 3 GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DAS ATIVIDADES AUXILIARES E DE APOIO EM SAÚDE - NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS NIVEL DE PROGRESSÃO CARGA HORÁRIA COEFICIENTE CLASSE DE PROMOÇÃO A (1,00) B (1,10 ) C (1,20) D (1,30) 0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 2.424,00 2.666,40 2.908,80 3.151,20 3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 2.569,44 2.826,38 3.083,33 3.340,27 6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 2.714,88 2.986,37 3.257,86 3.529,34 9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 2.860,32 3.146,35 3.432,38 3.718,42 12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 3.005,76 3.306,34 3.606,91 3.907,49 15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 3.151,20 3.466,32 3.781,44 4.096,56 18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 3.296,64 3.626,30 3.955,97 4.285,63 21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 3.442,08 3.786,29 4.130,50 4.474,70 24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 3.587,52 3.946,27 4.305,02 4.663,78 27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 3.732,96 4.106,26 4.479,55 4.852,85 30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 3.878,40 4.266,24 4.654,08 5.041,92 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 4.023,84 4.426,22 4.828,61 5.230,99 Art. 4º As demais disposições previstas na Lei Complementar Municipal n° 047 de 06 de janeiro de 2020 permanecem inalteradas. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos retroativos a maio de 2022. Art. 6º Revogam-se disposições em contrária. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 22 de julho de 2022. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT