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norma nº 788/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 788 / 2022
Date 2022-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 788 DE 24 DE JUNHO DE 2022.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
valor de até R$ 67.500,00 (Sessenta e Sete Mil e Quinhentos Reais), nos termos do
Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para Inclusão de dotações e Fontes de
Recursos no Orçamento vigente, conforme segue:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade: 004 – Departamento de Esporte e Lazer
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 813 – Lazer
Programa: 0018 – Ipiranga Mais Lazer
Projeto atividade: 1007 – Constr./Ref./Ampl. Espac. Recreativos e de Lazer
Natureza da despesa:
44.90.52.0000 – Equipamentos e Materiais Permanentes..............................R$ 67.500,00
Fonte de recursos:
2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.................................R$ 67.500,00
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados
os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
Exercício anterior nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de
17 de março de 1964.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários nos
créditos abertos no Artigo 1º, nos termos do §1º inciso I e III do artigo 43, da Lei Federal
4.320/64, até o limite estabelecido no artigo 1º da Lei Municipal 769/2021 de 09 de
dezembro de 2021.
Art. 4º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 759/2021 de 12 de
Agosto de 2021 – PPA 2022/2025, Lei Municipal nº 762/2021 de 30 de Setembro de 2021
– LDO 2022 e Lei Municipal nº 767/2021 de 30 de Novembro de 2021 – LOA 2022, as
alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário. 
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 24 de junho de 2022.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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