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norma nº 790/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 790 / 2022
Date 2022-07-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 790 DE 14 DE JULHO DE 2022.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de
até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal
nº 4.320/64, para Inclusão da ação orçamentária, dotações e Fontes de Recursos no Orçamento
vigente, conforme segue:
Órgão: 09 – SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL TRABALHO E HABITAÇÃO
Unidade: 003 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Função: 08 – ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção: 243 – CRIANÇA E ADOLESCENTE
Programa: 0019 – IPIRANGA MAIS SOCIAL
Projeto atividade: 2081 – Acolhimento Instit. de Crianças e Adolescentes- Casa Abrigo
Natureza da despesa: 31.90.04.0000 – Contratação por tempo determinado............. R$ 5.000,00
Fonte de recursos: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos................R$ 5.000,00
Natureza da despesa: 31.90.11.0000 – Vencimento e Vantagens Fixas- P. Civil.........R$ 5.000,00
Fonte de recursos: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos................R$ 5.000,00
Natureza da despesa: 33.90.30.0000 – Material de Consumo................................... R$ 20.000,00
Fonte de recursos: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos...............R$ 20.000,00
Natureza da despesa: 33.90.36.0000 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física..... R$ 19.200,00
Fonte de recursos: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos...............R$ 19.200,00
Natureza da despesa: 33.90.37.0000 – Locação de Mão de Obra ............................ R$ 50.000,00
Fonte de recursos: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos...............R$ 50.000,00
Natureza da despesa: 33.90.39.0000 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica.. R$ 10.000,00
Fonte de recursos: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.............. R$ 10.000,00
Natureza da despesa: 44.90.52.0000 – Equipamentos e Material Permanente......... R$ 40.800,00
Fonte de recursos: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos...............R$ 40.800,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os
recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício
anterior nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários nos créditos
abertos no Artigo 1º, nos termos do §1º inciso I e III do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, até o
limite estabelecido no artigo 1º da Lei Municipal 769/2021 de 09 de dezembro de 2021.
Art. 4º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 759/2021 de 12 de Agosto
de 2021 – PPA 2022/2025, Lei Municipal nº 762/2021 de 30 de Setembro de 2021 – LDO 2022 e
Lei Municipal nº 767/2021 de 30 de Novembro de 2021 – LOA 2022, as alterações orçamentárias
descritas nos artigos desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário. 
Ipiranga do Norte-MT, 14 de julho de 2022.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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