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norma nº 791/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 791 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaAltera as redações dos incisos II e IV, do Artigo 1º e acrescenta-se parágrafo único; e Altera também as redações dos incisos II, IV e VI, do Artigo 2º e acrescenta-se parágrafo único, da Lei Municipal nº 787/2022 de 14 de junho de 2022.
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 791 DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
Altera as redações dos incisos II e IV, do Artigo
1º e acrescenta-se parágrafo único; e Altera
também as redações dos incisos II, IV e VI, do
Artigo 2º e acrescenta-se parágrafo único, da
Lei Municipal nº 787/2022 de 14 de junho de
2022.
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação dos incisos II e IV, do Artigo 1º, da Lei Municipal nº
787/2022, de 14 de junho de 2022 e acrescenta-se parágrafo único, passando a viger com a seguinte
redação:
 "Art. 1º
 (.....)
II - Diária para Capital do Estado do Mato Grosso, sem necessidade de pernoite, o
valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);
IV - Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, sem
necessidade de pernoite valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 
Parágrafo Único: A diária será concedida por dia de afastamento, nos valores
estabelecidos no Art. 1º incisos I e III, sendo devida conforme incisos II e IV do referido artigo no
dia que não houver pernoite e no dia do retorno.
Art. 2º. Fica alterada a redação dos incisos II, IV e VI, do Artigo 2º, da Lei
Municipal nº 787/2022, de 14 de junho de 2022 e acrescenta-se parágrafo único, passando a viger
com a seguinte redação.
 "Art. 2º
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
 (.....)
II - Diária Regional, sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 150,00 (cento e
cinqüenta reais);
 IV - Diária para Capital e demais regiões do Estado do Mato Grosso, sem
necessidade de pernoite, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);
VI - Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, sem
necessidade de pernoite, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 
Parágrafo Único: A diária será concedida por dia de afastamento, nos valores
estabelecidos no Art. 1º incisos I, III e V, sendo devida conforme incisos II, IV e VI do referido
artigo no dia que não houver pernoite e no dia do retorno.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipiranga do Norte-MT, 09 de agosto de 2022.
 ORLEI JOSÉ GRASSELI
 Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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