| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 2022 |
| Date | 2022-08-09 |
| Ementa | Altera as redações dos incisos II e IV, do Artigo 1º e acrescenta-se parágrafo único; e Altera também as redações dos incisos II, IV e VI, do Artigo 2º e acrescenta-se parágrafo único, da Lei Municipal nº 787/2022 de 14 de junho de 2022. |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI MUNICIPAL Nº 791 DE 09 DE AGOSTO DE 2022. Altera as redações dos incisos II e IV, do Artigo 1º e acrescenta-se parágrafo único; e Altera também as redações dos incisos II, IV e VI, do Artigo 2º e acrescenta-se parágrafo único, da Lei Municipal nº 787/2022 de 14 de junho de 2022. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação dos incisos II e IV, do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 787/2022, de 14 de junho de 2022 e acrescenta-se parágrafo único, passando a viger com a seguinte redação: "Art. 1º (.....) II - Diária para Capital do Estado do Mato Grosso, sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais); IV - Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, sem necessidade de pernoite valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Parágrafo Único: A diária será concedida por dia de afastamento, nos valores estabelecidos no Art. 1º incisos I e III, sendo devida conforme incisos II e IV do referido artigo no dia que não houver pernoite e no dia do retorno. Art. 2º. Fica alterada a redação dos incisos II, IV e VI, do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 787/2022, de 14 de junho de 2022 e acrescenta-se parágrafo único, passando a viger com a seguinte redação. "Art. 2º Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 (.....) II - Diária Regional, sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais); IV - Diária para Capital e demais regiões do Estado do Mato Grosso, sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais); VI - Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Parágrafo Único: A diária será concedida por dia de afastamento, nos valores estabelecidos no Art. 1º incisos I, III e V, sendo devida conforme incisos II, IV e VI do referido artigo no dia que não houver pernoite e no dia do retorno. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte-MT, 09 de agosto de 2022. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT