br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 793/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 793 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO DE SUA PROPRIEDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id954

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 793 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A OUTORGAR AUTORIZAÇÃO DE USO DE
BEM PÚBLICO DE SUA PROPRIEDADE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar
Autorização de uso de bem imóvel de sua propriedade para a empresa SORRIMED MEDICINA
OCUPACIONAL DE SORRISO LTDA, CNPJ: 07.006.340.0001.79, com sede Av. Natalino
João Brescansin, 781 - Centro Sul, Sorriso - MT, 78896-015, para a utilização como ponto de
apoio para instalação de Clínica móvel (ônibus) para realização de exames admissionais e
demissionais voltados a saúde do trabalhador.
Art. 2º A Autorização de Uso de que trata esta Lei refere-se ao uso
de espaço público localizado no bem imóvel, situado na unidade Ambulatório Multiprofissional de
Especialidades - AME do Município de Ipiranga do Norte, localizado à Rua dos Girassóis, s/n,
onde a autorizatária poderá estacionar o veículo ônibus adaptado como consultório para
desenvolvimento de suas atividades.
§1° A Autorização de uso do imóvel terá vigência de 06 (seis) meses,
contados da data de assinatura do Termo de Autorização de Uso, podendo ser prorrogado uma
única vez por igual período.
§2° A Empresa Autorizada utilizará o espaço público com a
frequência de 01 (uma) vez por semana durante o período de Autorização de uso do imóvel.
Art. 3º Fica autorizado ainda que a Autorizatária utilize a energia da
Unidade Centro de Imagens durante o período de Autorização de uso.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 4º A autorizatária receberá o espaço, em perfeitas condições de
uso, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, respondendo isoladamente por
qualquer irregularidade ocorrida durante o uso do espaço.
Art. 5º A título da autorização de uso de bem imóvel não onerosa, a
autorizatária oferecerá em contrapartida à Autorização de uso, a disponibilização /realização sem
custos de 24 (vinte e quatro) exames clínicos mensais de audiometria, e/ou outros exames
prestados pela AUTORIZATÁRIA de interesse do município, totalizando ao logo do período de
vigência 144 (cento e quarenta e quatro) exames.
Parágrafo único. Os exames referentes a contrapartida conforme
consta no caput do presente artigo, serão realizados de acordo com a demanda do município dentro
do prazo de vigência do respectivo termo de autorização de uso.
Art. 6º Encerrado o prazo de Autorização de uso do bem imóvel, o
mesmo deverá ser restituído a posse ao Poder Executivo, devendo ser entregue nas mesmas
condições em que foi recebido, sob pena de responder judicialmente por eventuais reparos
necessários.
Art. 7º O não cumprimento das disposições constantes nesta Lei
implicará na revogação de pleno direito da Autorização de uso do bem imóvel, independentemente
de qualquer notificação e ressarcimento por parte do Município, não subsistirá direito da
autorizatária em qualquer tipo de indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias
investidas no imóvel
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de
Mato Grosso, em 06 de setembro de 2022.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
MINUTA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMÓVEL Nº ___/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMÓVEL QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE IPIRANGA DO
NORTE/MT E A SORRIMED MEDICINA OCUPACIONAL DE
SORRISO LTDA, CNPJ: 07.006.340.0001.79, PARA O FIM QUE
SE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa jurídica
de Direito Interno com sede Administrativa à Rua dos Girassóis, n.º 387, Centro, CEP 78578-000,
em Ipiranga do Norte - MT inscrito no CNPJ/MF 07.209.245/0001-72, neste ato representado pelo
PREFEITO MUNICPAL, Senhor ORLEI JOSÉ GRASSELI, agente político, brasileiro, casado,
RG nº 9026524737- SSP/RS, CPF nº 394.062.100-53, residente e domiciliado no Município de
Ipiranga do Norte – MT, doravante denominado AUTORIZANTE, de outro lado, a SORRIMED
MEDICINA OCUPACIONAL DE SORRISO LTDA, CNPJ: 07.006.340.0001.79, com sede Av.
Natalino João Brescansin, 781 - Centro Sul, Sorriso - MT, 78896-015, neste ato representada por
seu sócio - proprietário, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, ora denominado
AUTORIZATÁRIA, resolvem firmar o presente Termo de Autorização de Uso de bem Imóvel,
aprovado pela Lei Municipal nº _______, de _____ de _______ de 2021, mediante as seguintes
Cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem como OBJETO a Autorização de Uso de um imóvel situado na
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,nº____, Bairro _____, CEP: 78.578-000 em Ipiranga do Norte, anexo
ao Ambulatório Multiprofissional de Especialidades - AME do Município.
CLÁUSULA 2ª – DO OBJETIVO:
O bem imóvel e os benefícios acima mencionado serão utilizado pela AUTORIZATÁRIA, tendo
como única e exclusiva finalidade desenvolver atividades relacionadas a instalação de ponto de
atendimento através de Unidade Móvel (ônibus) utilizados para fins de realização de exames
diversos a população municipal.
§ 1º - Além da autorização do espaço público localizado no imóvel previsto na cláusula primeira,
fica a cargo da Autorizante a disponibilização da rede de energia elétrica vinculada ao Ambulatório
Multiprofissional de Especialidades - AME a ser utilizada pela Autorizatária.
§ 2º - Em contrapartida pela autorização do espaço público e disponibilização de energia elétrica a
Autorizatária realizará mensalmente durante a vigência deste Termo de Autorização de Uso 24
(vinte e quatro) exames médicos mensais, do tipo audiometria e/ou outros exames prestados pela
AUTORIZATÁRIA de interesse do município aos servidores públicos do município, designado
pela Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZATÁRIA:
A AUTORIZATÁRIA obriga-se a:
a) Utilizar-se do imóvel exclusivamente para atividades relacionadas na cláusula 2°,
empregando todo o zelo na conservação do local;
b) Não realizar qualquer benfeitoria, ou alteração no imóvel, sem autorização expressa do
Autorizante;
c) Responsabilizar-se por qualquer dano ocasionado pelo mau uso e/ou conservação do local;
d) Toda e qualquer atividade relacionada ao disposto na cláusula 2° desenvolvida pela
AUTORIZATÁRIA será de sua total e exclusiva responsabilidade, somando-se, inclusive,
todos os aspectos legais em todas as suas esferas, seja em âmbito trabalhista, cível criminal
e demais, como, também, a ocorrência de caso fortuito e de força maior;
e) Atender as normas vigentes aplicáveis direta e indiretamente à atividade a ser exercida, tais
como normas ambientais, de segurança no trabalho, dentre outras, sendo de
responsabilidade da AUTORIZATÁRIA qualquer desídia no cumprimento das mesmas;
f) Disponibilizar a AUTORIZANTE sempre que solicitado, informações pertinentes à
atividade desenvolvida.
g) Não disponibilizar a Autorização do bem imóvel e seus equipamentos a terceiros estranhos
a relação, sem autorização expressa da Autorizante.
h) Caberá a Autorizatária a conservação do imóvel e das instalações, mantendo-os sempre
limpos e bem cuidado, promover o cumprimento da legislação municipal, estadual e
federal no que tange ao desenvolvimento de suas atividades.
i) A Autorizatária assume o compromisso de em contrapartida a cedência não onerosa do
espaço público e realizar mensalmente durante a vigência deste Termo de Autorização de
Uso 24 (vinte e quatro) exames médicos mensais, do tipo audiometria e/ou outros exames
prestados pela AUTORIZATÁRIA de interesse do município, aos servidores públicos do
município de Ipiranga do Norte – MT, totalizando ao logo do período de vigência 144
(cento e quarenta e quatro) exames.
j) Os exames referentes a contrapartida serão realizados de acordo com a demanda do
município dentro do prazo de vigência do respectivo termo de autorização de uso.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZANTE:
A MUNICIPALIDADE, ora AUTORIZANTE, obriga-se a:
a) Permitir a utilização do imóvel para que a AUTORIZATÁRIA desenvolva atividades
relacionadas na cláusula segunda.
b) Fiscalizar a utilização do bem imóvel e dos equipamentos conforme a finalidade proposta;
c) Promover o cancelamento da presente Autorização, caso a AUTORIZATÁRIA, não
atenda e não respeite as finalidades propostas dando destinação contrária;
CLÁUSULA 5ª – DA CONSERVAÇÃO DO BEM IMÓVEL:
A AUTORIZATÁRIA obriga-se a manter em perfeito estado de conservação o bem imóvel
mencionado para os fins estabelecidos na Cláusula Segunda deste Termo.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
§ 1º - É vedado à AUTORIZATÁRIA fazer qualquer modificação no imóvel, sem que haja
informação à AUTORIZANTE e concordância expressa da mesma.
§ 2º - A AUTORIZATÁRIA não poderá ceder ou transferir os direitos ora adquiridos, sob pena de
rescisão do presente Termo, cabendo à AUTORIZANTE a adoção de medidas judiciais cabíveis.
§3º - A AUTORIZATÁRIA responsabiliza-se por todo e qualquer dano causado no uso do bem
mencionado, quer ao próprio ou a terceiros, isentando o Município de qualquer responsabilidade
enquanto perdurar o presente Termo.
CLÁUSULA 6ª – DA VIGÊNCIA:
A presente Autorização tem vigência de 06 (seis) meses a contar da data da assinatura deste Termo,
podendo ser prorrogado por igual período mediante Termo Aditivo. 
CLÁUSULA 7ª – DA EXTINÇÃO:
A presente Autorização de Uso extinguir-se-á:
a) por utilização, do bem ora concedido, diversa da estipulada neste instrumento;
b) por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e
antecedência mínima de 02 (dois) meses;
c) pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação
pertinente;
d) pelo término do prazo estipulado na Cláusula 6ª deste instrumento.
Parágrafo Único - A extinção prevista nesta Cláusula não gera direitos a qualquer forma de
indenização e/ou de retenção.
CLÁUSULA 8ª – DOS RESULTADOS:
Os resultados econômicos, derivados das atividades desenvolvidas no imóvel ora cedido, serão de
inteira propriedade da AUTORIZATÁRIA.
CLÁSULA 9ª – DO FORO:
Fica eleito o foro da Cidade de Sorriso – MT, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas suscitadas na execução do presente Termo.
E, por estarem as partes de pleno acordo e em tudo ajustado, assinam o presente Termo de
Autorização de Uso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Ipiranga do Norte MT xx de xxxxxxxxx de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
AUTORIZANTE
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
SORRIMED MEDICINA OCUPACIONAL DE SORRISO LTDA
CNPJ: 07.006.340.0001.79
AUTORIZATÁRIA
TESTEMUNHAS:
__________________________________
NOME:
CPF:
__________________________________
NOME:
CPF:
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

open original →