br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 794/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 794 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id955

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 794 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2022 DO
MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
Suplementar no Orçamento de 2022 do SAAE, no valor de até R$ 37.000,00 (trinta e sete mil
reais), nos termos do Artigo 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320/64, destinado ao
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Orgão: 10 - SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Unidade Orçamentária 001 - SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa:0002 – Gestão Governamental
Projeto/Atividade: 2077 – Manutenção das Atividades do SAAE
Natureza da Despesa: 3390.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
Fonte de Recursos: 2.501.000000 Outros Recursos Não Vinculados R$ 20.000,00
Programa: 0022 – Ipiranga Mais Saneamento
Projeto/Atividade: 1068 – Amplianção e Manut. da Rede de Distribuição de Água
Natureza da Despesa: 3390.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 2.501.000000 Outros Recursos Não Vinculados R$ 17.000,00
 Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º
será efetuada através do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício
Anterior, nos termos do Inciso I, §1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. 
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 06 de setembro de 2022.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

open original →