| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI MUNICIPAL Nº 794 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no Orçamento de 2022 do SAAE, no valor de até R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), nos termos do Artigo 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320/64, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Orgão: 10 - SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Unidade Orçamentária 001 - SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Função: 17 - Saneamento Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano Programa:0002 – Gestão Governamental Projeto/Atividade: 2077 – Manutenção das Atividades do SAAE Natureza da Despesa: 3390.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 2.501.000000 Outros Recursos Não Vinculados R$ 20.000,00 Programa: 0022 – Ipiranga Mais Saneamento Projeto/Atividade: 1068 – Amplianção e Manut. da Rede de Distribuição de Água Natureza da Despesa: 3390.30.00 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 2.501.000000 Outros Recursos Não Vinculados R$ 17.000,00 Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º será efetuada através do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do Inciso I, §1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 06 de setembro de 2022. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT