| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2022 |
| Date | 2022-10-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI MUNICIPAL Nº 797 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ORLEI JOSÉ GRASSELI, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 262.969,92 (duzentos e sessenta e dois mil novecentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos), nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para Inclusão da ação orçamentária, dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente, conforme segue: Órgão: 09 – SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL TRABALHO E HABITAÇÃO Unidade: 003 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Função: 08 – ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 243 – CRIANÇA E ADOLESCENTE Programa: 0019 – IPIRANGA MAIS SOCIAL Projeto atividade: 1061 – IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS Natureza da despesa: 44.90.51.0000 – Obras e instalações Fonte de recursos: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 262.969,92 1 / 2 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários nos créditos abertos no Artigo 1º, nos termos do §1º inciso I e III do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, até o limite estabelecido no artigo 1º da Lei Municipal 769/2021 de 09 de dezembro de 2021. Art. 4º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 759/2021 de 12 de Agosto de 2021 – PPA 2022/2025, Lei Municipal nº 762/2021 de 30 de Setembro de 2021 – LDO 2022 e Lei Municipal nº 767/2021 de 30 de Novembro de 2021 – LOA 2022, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Ipiranga do Norte-MT, 03 de outubro de 2022. ORLEI JOSÉ GRASSELI PREFEITO MUNICIPAL 2 / 2 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT