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norma nº 797/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 797 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 797 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a
Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor de até R$ 262.969,92 (duzentos e sessenta e dois mil novecentos e
sessenta e nove reais e noventa e dois centavos), nos termos do Artigo 41, inc. II da
Lei Federal nº 4.320/64, para Inclusão da ação orçamentária, dotações e Fontes de
Recursos no Orçamento vigente, conforme segue:
Órgão: 09 – SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL TRABALHO E HABITAÇÃO
Unidade: 003 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Função: 08 – ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção: 243 – CRIANÇA E ADOLESCENTE
Programa: 0019 – IPIRANGA MAIS SOCIAL
Projeto atividade: 1061 – IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS
Natureza da despesa: 44.90.51.0000 – Obras e instalações 
Fonte de recursos: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$
262.969,92
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do Exercício anterior nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários nos
créditos abertos no Artigo 1º, nos termos do §1º inciso I e III do artigo 43, da Lei Federal
4.320/64, até o limite estabelecido no artigo 1º da Lei Municipal 769/2021 de 09 de
dezembro de 2021.
Art. 4º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 759/2021 de 12
de Agosto de 2021 – PPA 2022/2025, Lei Municipal nº 762/2021 de 30 de Setembro de
2021 – LDO 2022 e Lei Municipal nº 767/2021 de 30 de Novembro de 2021 – LOA
2022, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário. 
Ipiranga do Norte-MT, 03 de outubro de 2022.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
PREFEITO MUNICIPAL
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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