| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI MUNICIPAL Nº 798 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ORLEI JOSÉ GRASSELI, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 8.000.000,00(Oito Milhões de Reais),nos termos do Inciso I do art. 41 e art. 42 da Lei Federal n° 4.320/1964, considerando a necessidade de reforço de dotações e fontes de recursos já consignadas no Orçamento vigente. §1°Os créditos adicionais serão abertos conforme comprovação do respectivo excesso de arrecadação ocorrido em cada fonte recurso. §2°As despesas com pessoal, encargos e demais serviços essenciais do município serão priorizados na abertura dos créditos descritos no caput do respectivo artigo. Art. 2º Visando dar cobertura a abertura do crédito adicional suplementar descrito no art. 1º serão utilizados os recursos mencionados no Inciso II do §1º do art. 43 da Lei 4.320/1964, oriundos de excesso de arrecadação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Ipiranga do Norte-MT, em 10 de outubro de 2022. 1 / 2 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ORLEI JOSÉ GRASSELI PREFEITO MUNICIPAL 2 / 2 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT