| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2006 |
| Date | 2006-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO PARA O ATENDIMENTO DA AGÊNCIA DE CORREIOS COMUNITÁRIA DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 LEI MUNICIPAL Nº 096/2006 – 08 DE SETEMBRO DE 2006 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO PARA O ATENDIMENTO DA AGÊNCIA DE CORREIOS COMUNITÁRIA DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato e delegar ao Sr. Fiorindo Foguesatto, a prestação de serviços e o atendimento de serviços postais da Agência de Correios Comunitária de Ipiranga do Norte. Art. 2º - O Atendimento de Serviços Postais e a comercialização de produtos oferecidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, através da Agência de Correios Comunitária de Ipiranga do Norte, serão de inteira responsabilidade do Sr. Fiorindo Foguesatto, além das despesas com o local de funcionamento, funcionários, energia elétrica, água, limpeza, etc. Parágrafo Único – As obrigações assumidas pelo Município de Ipiranga do Norte/MT, em decorrência do Termo de Convênio Nº 003/2006, firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT em data de 21 de julho de 2006, serão integralmente repassadas ao Sr. Fiorindo Foguesatto. Art. 3º - O prazo de vigência do Termo Contratual de que trata a presente Lei, será até 31 de dezembro de 2006, podendo ser prorrogado mediante o respectivo Termo Aditivo, havendo necessidade e interesse público. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. Fiorindo Foguesatto, pela assunção das obrigações contratuais decorrentes Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 desta Lei, o valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), reajustáveis anualmente através do índice “INPC”. Art. 5º - A delegação de obrigações e a prestação de serviços decorrentes da presente Lei, estão dispensadas de Licitação, pelo valor contratual, nos termos do Art. 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, com suas alterações. Art. 6º - As despesas que advirão da aplicação desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 04-001-04-122-0006-2.028-3390.36.00.00.00 Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte/MT, 08 de setembro de 2006. ILBERTO EFFTING Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Data supra.