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norma nº 96/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2006
Date 2006-09-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO PARA O ATENDIMENTO DA AGÊNCIA DE CORREIOS COMUNITÁRIA DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 096/2006 – 08 DE SETEMBRO DE 2006
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
FIRMAR CONTRATO PARA O ATENDIMENTO
DA AGÊNCIA DE CORREIOS COMUNITÁRIA
DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga
do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
Contrato e delegar ao Sr. Fiorindo Foguesatto, a prestação de serviços e o
atendimento de serviços postais da Agência de Correios Comunitária de Ipiranga
do Norte.
Art. 2º - O Atendimento de Serviços Postais e a
comercialização de produtos oferecidos pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos – ECT, através da Agência de Correios Comunitária de Ipiranga do
Norte, serão de inteira responsabilidade do Sr. Fiorindo Foguesatto, além das
despesas com o local de funcionamento, funcionários, energia elétrica, água,
limpeza, etc.
Parágrafo Único – As obrigações assumidas pelo
Município de Ipiranga do Norte/MT, em decorrência do Termo de Convênio Nº
003/2006, firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT
em data de 21 de julho de 2006, serão integralmente repassadas ao Sr. Fiorindo
Foguesatto.
Art. 3º - O prazo de vigência do Termo Contratual de
que trata a presente Lei, será até 31 de dezembro de 2006, podendo ser
prorrogado mediante o respectivo Termo Aditivo, havendo necessidade e
interesse público.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar
ao Sr. Fiorindo Foguesatto, pela assunção das obrigações contratuais decorrentes
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
desta Lei, o valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), reajustáveis
anualmente através do índice “INPC”.
Art. 5º - A delegação de obrigações e a prestação de
serviços decorrentes da presente Lei, estão dispensadas de Licitação, pelo valor
contratual, nos termos do Art. 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, com suas
alterações.
Art. 6º - As despesas que advirão da aplicação desta Lei,
correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
04-001-04-122-0006-2.028-3390.36.00.00.00
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ipiranga do Norte/MT, 08 de setembro de 2006.
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Data supra.

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