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norma nº 802/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 802 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Universidade Federal de Mato Grosso e dá outras providências.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
LEI Nº 802 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 
Autoriza o Executivo Municipal a firmar 
Convênio com a Universidade Federal de 
Mato Grosso e dá outras providências. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele 
SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos da Lei 
8.666/93 com a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, instituída sob a forma de 
Fundação, nos termos da Lei nº 5.647, de 10 de dezembro de 1970, inscrita no CNPJ sob o nº 
33.004.540/0001-00, podendo esta, no uso das prerrogativas constantes na Lei nº 8.958/1994, se 
valer de sua fundação de apoio - Fundação Uniselva, CNPJ nº 04.845.150/0001-57, registrada e 
credenciada no Ministério da Educação – MEC e no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações 
e Comunicações – MCTIC, para a gestão administrativa e financeira dos recursos aportados para 
a execução do Projeto intitulado “Diagnóstico e Adequação à Lei Geral de Processamento de 
Dados - LGPD”, a ser desenvolvido pelo Instituto Faculdade de Economia da UFMT. 
Parágrafo Único: O Convênio será pelo prazo de 08 (oito) meses, a contar da data de sua 
assinatura, podendo sofrer prorrogações nos termos das legislações vigentes. 
Art. 2º Para custear as ações decorrentes do presente Projeto, o Poder Executivo destinará o 
valor de R$ 29.989,50 (vinte e nove mil oitocentos e oitenta e nove reais e cinqüenta centavos), 
que correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 04 - Secretaria Mun. De Gestão, Planejamento e Finanças
Unidade Orçamentária: 001 – Coordenadoria de Gestão
Projeto/Atividade: 2011 – Manutenção e Encargos com a Coordenadoria de Gestão
Elemento de Despesa: 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
Art. 3º Os deveres e obrigações dos Participes serão delimitados na Minuta do Convênio editado 
a luz da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 
7.423/10 e será acompanhado de Plano de Trabalho aprovado, parte indissociável do Convênio. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do prefeito municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 
30 novembro de 2022. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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