| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 964 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 803 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no Orçamento de 2022, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do Artigo 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320/64, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade: 001 – Câmara Municipal Função:01 – LEGISLATIVA Subfunção:031 - AÇÃO LEGISLATIVA Programa:0001- PROCESSO LEGISLATIVO Projeto/Atividade:2001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CAMARA MUNICIPAL Elemento de Despesa:3.1.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoas Civil Fonte de recursos: 1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor R$20.000,00 Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º será efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 a seguir especificadas: Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade: 001 – Câmara Municipal Função: 01 – LEGISLATIVA Subfunção: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA Programa: 0001 – PROCESSO LEGISLATIVO Projeto/Atividade: 2001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CAMARA MUNICIPAL Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte de recursos: 1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor R$ 20.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 07 de dezembro de 2022. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT