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norma nº 803/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 803 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 803 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2022 DO
MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no
Orçamento de 2022, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do Artigo 41, inciso I,
e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320/64, destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade: 001 – Câmara Municipal
Função:01 – LEGISLATIVA
Subfunção:031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa:0001- PROCESSO LEGISLATIVO
Projeto/Atividade:2001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CAMARA MUNICIPAL
Elemento de Despesa:3.1.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoas Civil
Fonte de recursos: 1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor R$20.000,00
Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º será
efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da
Lei Federal n° 4.320/64 a seguir especificadas:
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade: 001 – Câmara Municipal
Função: 01 – LEGISLATIVA
Subfunção: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 – PROCESSO LEGISLATIVO
Projeto/Atividade: 2001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CAMARA MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte de recursos: 1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor R$ 20.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 07 de dezembro de 2022.
 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI
 Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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