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norma nº 806/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 806 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO EM MOEDA CORRENTE NACIONAL PARA VENCEDORES, PESSOAL FÍSICA OU JURÍDICA, DE EVENTOS DESPORTIVOS E/OU CULTURAIS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 806 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE
PREMIAÇÃO EM MOEDA CORRENTE NACIONAL PARA
VENCEDORES, PESSOAL FÍSICA OU JURÍDICA, DE
EVENTOS DESPORTIVOS E/OU CULTURAIS PROMOVIDOS
PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento de premiação em
moeda corrente nacional para vencedores, pessoal física ou jurídica, de eventos desportivos e/ou
culturais promovidos pelo município.
Parágrafo único - Os orçamentos dos exercícios seguintes deverão consignar,
anualmente, conforme previsões prévias do PPA e LDO, as dotações necessárias às ao
cumprimento destas despesas.
 Art. 2º. As premiações serão concedidas conforme regulamentação posterior, através de
decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 13 de fevereiro de
2023.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
ORLEI JOSÉ GRASSELI 
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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