br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 807/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 807 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaDispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual na remuneração dos Servidores Públicos Municipais e aos subsídios dos Agentes Políticos, conforme prescreve a Lei Complementar Municipal nº 047/2020, e dá outras providências
native_id968

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 807, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
Súmula: Dispõe sobre a concessão da Revisão
Geral Anual na remuneração dos Servidores
Públicos Municipais e aos subsídios dos Agentes
Políticos, conforme prescreve a Lei Complementar
Municipal nº 047/2020, e dá outras providências.
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas da
Administração Direta e Indireta do Município de Ipiranga do Norte e os subsídios dos Agentes Políticos,
terão Revisão Geral Anual – RGA de 5,93% (cinco inteiros, vírgula noventa e três centésimos
percentuais), correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2022, pelo INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - IBGE), conforme artigo 62, parágrafos 2º e 3º da Lei Complementar nº 047 de
06 de janeiro de 2020.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas
Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º. Os percentuais constantes nos artigos anteriores serão aplicados para atualização das
respectivas tabelas e anexos que fazem parte da Lei Complementar nº 047/2020, as quais serão
atualizadas através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2023.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 13 de Fevereiro
de 2023.
 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
ANEXO I
Período Variação (em %) Acumulado 12 meses (em %)
dez/22 0,69% 5,93
nov/22 0,38 5,97
out/22 0,47 6,46
set/22 -0,32 7,19
ago/22 – 0,31 8,82
jul/22 -0,6 10,12
jun/22 0,62 11,92
mai/22 0,45 11,9
abr/22 1,04 12,47
mar/22 1,71 11,73
fev/22 1 10,8
jan/22 0,67 10,6
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

open original →