| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual na remuneração dos Servidores Públicos Municipais e aos subsídios dos Agentes Políticos, conforme prescreve a Lei Complementar Municipal nº 047/2020, e dá outras providências |
| native_id | 968 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 807, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. Súmula: Dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual na remuneração dos Servidores Públicos Municipais e aos subsídios dos Agentes Políticos, conforme prescreve a Lei Complementar Municipal nº 047/2020, e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Os vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Ipiranga do Norte e os subsídios dos Agentes Políticos, terão Revisão Geral Anual – RGA de 5,93% (cinco inteiros, vírgula noventa e três centésimos percentuais), correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2022, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE), conforme artigo 62, parágrafos 2º e 3º da Lei Complementar nº 047 de 06 de janeiro de 2020. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 3º. Os percentuais constantes nos artigos anteriores serão aplicados para atualização das respectivas tabelas e anexos que fazem parte da Lei Complementar nº 047/2020, as quais serão atualizadas através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 13 de Fevereiro de 2023. ORLEI JOSÉ GRASSELI Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO I Período Variação (em %) Acumulado 12 meses (em %) dez/22 0,69% 5,93 nov/22 0,38 5,97 out/22 0,47 6,46 set/22 -0,32 7,19 ago/22 – 0,31 8,82 jul/22 -0,6 10,12 jun/22 0,62 11,92 mai/22 0,45 11,9 abr/22 1,04 12,47 mar/22 1,71 11,73 fev/22 1 10,8 jan/22 0,67 10,6 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT