| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AOS SUBSIDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 808, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AOS SUBSIDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Os vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas do Poder Legislativo Municipal e os subsídios dos agentes políticos, terão Revisão Geral Anual – RGA de 5,93% (cinco inteiros, vírgula noventa e três centésimos percentuais), correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2022, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE), observados os parâmetros utilizados pelo Poder Executivo, nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, artigo 62, da Lei Complementar nº 047 de 06 de janeiro de 2020, artigo 22, inciso X da Lei Orgânica Municipal e artigo 55 do Estatuto dos Servidores Públicos de Ipiranga do Norte/MT. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 3º. Os percentuais constantes nos artigos anteriores serão aplicados para atualização das respectivas tabelas e anexos que fazem parte da Lei Complementar nº 048/2020, as quais serão atualizadas através de ato do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 13 de Fevereiro de 2023. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT